citacao do executado
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Acórdão nº 841/21.5T8ENT-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 08-03-2022
Interrompida a prescrição com a citação do executado, são irrelevantes, para efeitos de interrupção da prescrição, os posteriores actos de penhora do vencimento do executado.
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Acórdão nº 01115/20.4BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-04-2021
I - A citação do executado que lhe seja enviada antes da declaração da sua insolvência não é efetuada na pessoa do administrador de insolvência. II - A citação do executado efetuada nos termos do número anterior constitui causa interruptiva da prescrição das dívidas cobradas na execução respectiva, ainda que, entre o envio e a receção da carta, tenha sido declarado insolvente.
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Acórdão nº 588/21.2BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-07-2022
I – A falta de prova da citação do executado implica que não se considere o efeito interruptivo da mesma na contagem do prazo prescricional.
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Acórdão (extrato) n.º 286/2020
... que a citação só deve ocorrer depois da penhora dos bens do executado, para efeitos de interrupção do prazo prescricional, basta a propositura ...
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Acórdão nº 455/13.3TBALR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 06-10-2016
A junção ao processo de procuração forense sem que logo tenha sido arguida a falta de citação do executado sana a nulidade decorrente daquela falta.
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Acórdão nº 01360/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10-01-2018
A interrupção da prescrição, resultante da citação do executado, inutiliza, para a prescrição, todo o tempo decorrido anteriormente, nos termos do artigo 326º 1 do C. Civil, e o novo prazo da prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo, nos termos do nº 1 do artigo 327º do mesmo diploma legal.
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Acórdão nº 01698/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27-01-2016
... nterrupção da prescrição decorrente da citação do executado, não viola o princípio da legalidade tributária ou as garantias dos contribuintes.
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Acórdão nº 592/20.8T8ENT-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11-01-2024
... recurso. V – Verifica-se a falta de citação do executado (artigo 188.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil) se tiverem sido omitidas estas diligências de averiguações. (Sumário da Relatora)
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Acórdão nº 809/09.0BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-06-2020
... nterrupção da prescrição decorrente da citação do executado, não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo executivo não findar (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil), desde que, na data da citação não se encontre decorrido o prazo prescricional.
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Portaria n.º 282/2013
... que o executado detenha contas bancárias ... Estão, finalmente, reunidas as condições ...
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Acórdão nº 544/11.9TBFLG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10-09-2013
O oferecimento prematuro da oposição à execução (antes da citação do executado) não é causa do seu indeferimento liminar.
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Acórdão nº 2573/10.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-10-2020
... nterrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do art. 327.º do CC).
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Acórdão nº 659/20.2BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 11-02-2021
... revogação, a interrupção decorrente da citação do executado inutiliza todo o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo executivo não findar. V-O reconhecimento de um duplo efeito – instantâneo e duradouro – à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado, não traduz qualquer violação do princípio da legalidade tributária, nem coarta quaisquer
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Acórdão nº 01060/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19-10-2016
A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (nº 1 do art. 49º da LGT) inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou esse facto interruptivo (nº 1 do art. 326º do CCivil) e obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo não findar (nº 1 do art. 327º do CCivil).
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Acórdão nº 01463/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-01-2018
... nterrupção da prescrição decorrente da citação do executado, não viola os princípios da certeza e da segurança jurídicas.
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Acórdão nº 00143/19.7BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 07-02-2020
... do processo executivo por falta de citação do executado é invocada como um dos vícios geradores da invalidade do acto reclamado, e não como fundamento autónomo de reclamação judicial, pode ser apreciada na reclamação deduzida ao abrigo dos artigos 276.º e seguintes do CPPT sem que antes tenha sido arguida perante o órgão de execução fiscal. II - O artigo 256.º, n.º 2 do CPPT, bem como o artigo 828.º do CPC, permitem ao adquirente de bens em...
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Acórdão nº 01262/22.8BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 30-11-2022
... ição da dívida tributária por força da citação do executado cessa com o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo, sendo que no processo de execução fiscal também a declaração em falhas, prevista no art. 272.º do CPPT se deve equiparar à dita decisão que põe termo ao processo. VI. O apuramento dos requisitos para a declaração em falhas da dívida exequenda é matéria cujo conhecimento (incidental) é relevante para a solução a dar à
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Acórdão nº 01300/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06-12-2017
A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo não findar (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil).
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Acórdão nº 15485/17.8T8LSB-D.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09-01-2024
... à carta registada enviada para citação do executado, não se pode considerar a citação deste como efetuada, ocorrendo nulidade processual por falta de citação. 2.–A falta do aviso de receção não pode ser substituída pela consulta da página dos Correios que fornece e certifica a entrega da carta por estes, atento o formalismo de que o legislador rodeou a citação pelo meio referido, a importância da citação e de assegurar o exercício do...
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Acórdão nº 01358/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20-12-2017
A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado, não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.°, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo executivo não findar (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil).
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Acórdão nº 1335/19.4T8MAI-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 27-06-2022
... ízos graves ou irreparáveis para os interesses do executado. VI - No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, a exigibilidade antecipada pelo credor das prestações vincendas ao abrigo do preceituado no artigo 781º do Código Civil (ou de cláusula contratual de sentido equivalente) implica o não pagamento dos juros remuneratórios que seriam incorporados nessas prestações.
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Acórdão nº 00825/20.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 24-09-2020
... nterrupção da prescrição decorrente da citação do executado (artigo 49.º, n.º 1 da LGT) não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo não findar (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil). * * Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 0672/20.0BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-09-2020
... nterrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do art. 327.º do CC). II - O reconhecimento desse...
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Acórdão nº 135/22.9BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 27-10-2022
... fiscal. II-A interrupção decorrente da citação do executado inutiliza todo o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo executivo não findar. III-O reconhecimento de um duplo efeito – instantâneo e duradouro – à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado, não viola o princípio da legalidade tributária, não coarta quaisquer garantias dos...
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Acórdão nº 24105/19.5T8PRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 21-06-2021
... ízos graves ou irreparáveis para os interesses do executado.