calculo do nocturno subsidio

1027 resultados para calculo do nocturno subsidio

  • Acórdão nº 25994/21.9T8LSB.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19-06-2024

    ... AE da Carris (versões de 1999, 2009 e 2018), o “subsídio de tarefas complementares da condução” não deve reflectir-se no valor/hora a atender para o cálculo dos acréscimos retributivos devidos pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho nocturno. III – No mesmo âmbito, o “abono para falhas” e o “subsídio de horários irregulares” não devem reflectir-se no valor/hora a atender para o cálculo dos acréscimos retributivos devidos pela...

  • Acórdão nº 13660/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-03-2017

    ... final, não pode ser objecto de apreciação. II – O subsídio de trabalho nocturno releva no cálculo da pensão de aposentação.

  • Acórdão nº 341/14.0TTVNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 30-11-2015

    ... pagas a título de trabalho suplementar, trabalho nocturno, compensação especial, compensação especial distribuição e compensação por horário incómodo, durante o período de, pelo menos, 11 meses do ano, devia computar-se no cálculo da retribuição de férias, no subsídio de férias e no subsídio de Natal. III – Não têm natureza retributiva nem devem contabilizar-se nas retribuição de férias e nos subsídios de férias e de Natal os “abonos de viagem”,

  • Acórdão nº 20229/23.2T8LSB.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26-03-2025

    ... de regulamentação colectiva discipline o subsídio de Natal sem as limitações decorrentes do artigo 262.º, n.º 1 do CT, através de uma fórmula abrangente que o faça corresponder a “100% da retribuição mensal”. VII – Não é de considerar inconstitucional a cláusula de um instrumento de regulamentação colectiva, quando interpretada no sentido de aí não se incluir um determinado subsídio, com fundamento na desigualdade entre trabalhadores...

  • Acórdão nº 21664/23.1T8LSB.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09-04-2025

    ... de férias (até 2011, conforme peticionado) e dos subsídios de férias (até Abril de 2009 no caso concreto). 2- No cálculo dos subsídios de Natal vencidos antes da vigência do Código do Trabalho de 2003 dever-se-á atender ao disposto no art.º 1º, nº 3 do Dec.Lei nº 88/96, de 03.07 (nos termos do qual: «Aos trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulamentação colectiva que prevejam a concessão do subsídio de Natal com valor inferior a um mês

  • Acórdão nº 166/14.2TTTMR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 09-03-2016

    ... pelo menos onze meses do ano, a título de subsídio de trabalho nocturno, subsídio de horário descontínuo e subsídio de horário incómodo, devendo as médias anuais de tais prestações integrar a retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal até ao ano de 2003, inclusive; iv. No cálculo da média retributiva anual deve atender-se aos 12 meses do ano e não apenas a 11 meses, ainda que num dos meses o trabalhador não tenha...

  • Acórdão nº 688/10.4TTPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 20-01-2014

    ... as prestações referidas em I ser computadas nos subsídios de Natal vencidos a partir de 2004.

  • Acórdão nº 2456/16.0T8BRG.P1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 01-02-2018

    ... ser repercutido na retribuição de férias, no subsídio de férias. IV - A partir de 2004 e com a entrada em vigor do AE de 2004 dos Correios o cálculo do subsídio de natal é efectuado em conformidade com o previsto no Código do Trabalho, apenas se computando a retribuição base e as diuturnidades. V – Sendo devidos juros de mora, à taxa legal, desde o vencimento de cada prestação não satisfeita, a taxa de juro a aplicar será a que estiver em...

  • Acórdão nº 73/08.8TTLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 24-10-2012

    ... de um acréscimo remuneratório «trabalho nocturno», devido nas situações em que o número de horas de trabalho à noite ultrapassa as 30 horas mensais, se destina a compensar a maior penosidade e desgaste deste trabalho, está afastada a sua natureza retributiva, pelo que não será de atender para efeitos de cálculo da retribuição de férias e respectivo subsídio.

  • Acórdão nº 73/08.8TTLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 24-10-2012

    ... de um acréscimo remuneratório «trabalho nocturno», devido nas situações em que o número de horas de trabalho à noite ultrapassa as 30 horas mensais, se destina a compensar a maior penosidade e desgaste deste trabalho, está afastada a sua natureza retributiva, pelo que não será de atender para efeitos de cálculo da retribuição de férias e respectivo subsídio.

  • Acórdão nº 4156/15.0T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02-02-2017

    ... e com a entrada em vigor do AE de 2004 dos CTT o cálculo do subsídio de natal é efectuado em conformidade com o previsto no Código do Trabalho, apenas se computando a retribuição base e as diuturnidades. V – Os juros de mora relativos a créditos laborais encontram-se abrangidos ao regime da prescrição dos créditos laborais estabelecido actualmente no artigo 337º n.º 1 do C.T. e nessa medida não se lhes aplica o regime geral previsto no artigo 31

  • Acórdão nº 405/11.1TTVLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 21-03-2013

    ... contabilizar-se nas retribuição de férias e nos subsídios de férias e de Natal os subsídios de refeição especial por trabalho suplementar, apesar do seu carácter de regularidade, por terem uma clara função compensatória de encargos com alimentação directamente associados a um efectivo desempenho laboral.

  • Acórdão nº 335/10.4TTVLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 08-04-2013

    ... I ser computados nestas prestações. IV – O subsídio de Natal reconduz-se ao somatório da retribuição base e das diuturnidades a não ser que as disposições legais, convencionais ou contratuais disponham “em contrário” (artigos 254.º e 250.º do Código), assumindo neste aspecto o Código do Trabalho de 2003 uma atitude de ruptura com o direito anterior. V – Ao cálculo do subsídio de Natal previsto no Acordo de Empresa dos CTT (publicado no...

  • Acórdão nº 2065/07.5TTLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-12-2010

    ... de actividade (onze meses), será de atender para cálculo da retribuição de férias, subsídio de férias e de Natal. 4. Por não se tratarem de uma contrapartida da execução da prestação laboral, visando antes compensar os trabalhadores pelos sacrifícios efectuados, as quantias pagas a título de falta de repouso e de horas de viagem não assumem a natureza de retribuição, não relevando para cálculo daquelas prestações complementares.

  • Acórdão nº 2065/07.5TTLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-12-2010

    ... de actividade (onze meses), será de atender para cálculo da retribuição de férias, subsídio de férias e de Natal. 4. Por não se tratarem de uma contrapartida da execução da prestação laboral, visando antes compensar os trabalhadores pelos sacrifícios efectuados, as quantias pagas a título de falta de repouso e de horas de viagem não assumem a natureza de retribuição, não relevando para cálculo daquelas prestações complementares.

  • Acórdão nº 469/09.4 de Supremo Tribunal de Justiça, 15-09-2010

    ... . XVI - A composição da retribuição do trabalho nocturno, à semelhança do que sucede com a remuneração atinente ao trabalho extraordinário/suplementar, aduz-se de dois elementos: um que constitui contrapartida da específica actividade objecto do contrato e outro que corresponde a uma compensação pela maior penosidade que envolve a prestação do trabalho durante a noite. XVII - Estando em causa determinar o valor de atribuições patrimoniais...

  • Acórdão nº 02655/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-10-2007

    ... rotativos com prestação de trabalho no período nocturno – escalonado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do outro, artº 32º nº 1 DL 259/98 – assumindo a natureza jurídica de remuneração base de exercício. 3. Na veste de remuneração base de exercício, o subsídio de turno concorre para o modo de cálculo das prestações remuneratórias complementares dos subsídios de férias e de Natal.

  • Acórdão nº 06S4557 de Supremo Tribunal de Justiça, 18-04-2007

    ... ser contabilizado naquela remuneração e naqueles subsídios. 3. No domínio do Código do Trabalho, em vigor desde 1 de Dezembro de 2003, a base de cálculo do subsídio de Natal, salvo disposição legal, convencional ou contratual em contrário, reconduz-se ao somatório da retribuição base e das diuturnidades, donde, aqueles suplementos remuneratórios não relevam para o cômputo do subsídio de Natal vencido em 15 de Dezembro de 2003. * * Sumário...

  • Em vigor Lei n.º 7/2009 . Código do Trabalho - CT
    ... de prestação de trabalho no período nocturno ... Artigo 61.º Formação para reinserção ... Artigo 132.º Crédito de horas e subsídio" para formação contínua ... Artigo 133.º Conte\xC3" ... Artigo 262.º Cálculo de prestação complementar ou acessória ...
  • Acórdão nº 303/07.3TTVFX.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03-06-2009

    ... aquele de maior amplitude; II- O “prémio nocturno rotativo”, pago pela Ré aos Autores, como verdadeiro subsídio de turno, não integra a retribuição base, tal como ele é definida na al. a) do nº 2 do artº 250º do CPT, não devendo, como tal, ser considerado para o cálculo da compensação pelo despedimento colectivo que abrangeu os Autores.

  • Acórdão nº 469/09.4 de Supremo Tribunal de Justiça, 15-09-2010

    ... . XVI - A composição da retribuição do trabalho nocturno, à semelhança do que sucede com a remuneração atinente ao trabalho extraordinário/suplementar, aduz-se de dois elementos: um que constitui contrapartida da específica actividade objecto do contrato e outro que corresponde a uma compensação pela maior penosidade que envolve a prestação do trabalho durante a noite. XVII - Estando em causa determinar o valor de atribuições patrimoniais...

  • Acórdão nº 08S2595 de Supremo Tribunal de Justiça, 22-04-2009

    ... de 50% por trabalho prestado em período nocturno passa a remunerar o mesmo trabalho com acréscimos de 100% e 25%, respectivamente, desde que o trabalhador continue a receber os valores necessários para igualar o montante global da retribuição que auferia antes da alteração verificada.

  • Acórdão nº 05S3825 de Supremo Tribunal de Justiça, 14-03-2006

    ... esignadamente, no que toca à limitação da base de cálculo do subsídio de Natal (conjugados artigos 254.º, n.º 1, e 250.º, n.º 1, do Código do Trabalho). 6. Os juros de mora relativos a crédito laboral, enquanto indemnização resultante da mora no cumprimento dessa obrigação, consubstanciam créditos emergentes da violação do contrato de trabalho, sendo-lhes aplicável o regime especial de prescrição previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LCT, o que,...

  • Acórdão nº 06S4557 de Supremo Tribunal de Justiça, 18-04-2007

    ... ser contabilizado naquela remuneração e naqueles subsídios. 3. No domínio do Código do Trabalho, em vigor desde 1 de Dezembro de 2003, a base de cálculo do subsídio de Natal, salvo disposição legal, convencional ou contratual em contrário, reconduz-se ao somatório da retribuição base e das diuturnidades, donde, aqueles suplementos remuneratórios não relevam para o cômputo do subsídio de Natal vencido em 15 de Dezembro de 2003. * * Sumário...

  • Acórdão nº 2195/05.8TTLSB-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12-03-2009

    ... contingências em que o trabalho é prestado (subsídio de turno, o acréscimo pelo trabalho prestado em período nocturno, o subsídio de risco ou de isolamento), em detrimento daquelas que pressuponham a efectiva prestação da actividade (prémios, gratificações, comissões). E o subsídio de Natal compreende apenas a retribuição base e as diuturnidades. (sumário elaborado pelo Relator)

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