beneficio excussão previa

2106 resultados para beneficio excussão previa

  • Acórdão nº 2226/13.8TJVNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15-11-2018

    ... do acordo, declarando mesmo prescindir do benefício da excussão prévia, podemos concluir, que o que os ali garantes constituíram foi uma fiança, garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito desta sobre o devedor. IV. Se assim não se interpretasse tal declaração, nenhum sentido faria a afirmação de que prescindem do benefício da excussão prévia, já que, se avalistas fossem, não haveria que prescindir desse benefício,

  • Acórdão nº 2577/14.4TBMAI-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 21-02-2017

    ... mutuária dos contratos de mútuo, com renúncia ao benefício da excussão prévia. III - Essa renúncia significa apenas que o fiador que assumiu a vinculação fidejussória sem o benefício da excussão prévia, afastando, por convenção, aquilo que é uma característica natural da fiança, mas é completamente inócua para efeitos de renúncia ao benefício do prazo.

  • Acórdão nº 983/20.4T8STB-E.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 27-03-2025

    ... pela dívida exequenda. IV. Considerando que o benefício da excussão prévia foi reconhecido nos embargos e não tendo havido recurso nessa parte (o recurso dos embargos já foi decidido e não versa sobre esse ponto), a Opoente/Executada goza efetivamente do benefício da excussão prévia, contudo, para ter sucesso, devia ter indicado bens do devedor principal, o que não fez.

  • Acórdão nº 386/21.3T8CBT-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07-06-2023

    I – Renunciando ao beneficio da excussão prévia, fica excluída a subsidiariedade, e o fiador é, ao lado do devedor, um principal pagador, tornando-se assim solidariamente responsáveis pela dívida. II – Estando perante um caso de litisconsórcio voluntário passivo, a desistência do pedido de pagamento de rendas contra o arrendatário não faz extinguir a obrigação do fiador.

  • Acórdão nº 24193/17.9T8PRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 24-03-2020

    Nem a declaração de insolvência, nem a aprovação do plano de recuperação, determinam, só por si, a extinção da instância relativa à ação na qual é exigido ao fiador, sem benefício de excussão prévia, que cumpra a obrigação afiançada.

  • Acórdão nº 0484/15.2BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08-07-2020

    ... da dívida exequenda, assim se assegurando o benefício da excussão prévia (art. 23.º, n.ºs 2 e 3 LGT).

  • Acórdão nº 127/16.7BEFUN de Tribunal Central Administrativo Sul, 25-06-2020

    ... da dívida exequenda, assim se assegurando o benefício da excussão prévia (cf. art.º 23.º, n.ºs 2 e 3, da LGT). 3. Se o tribunal recorrido tiver dispensado a produção de prova testemunhal e a não realização dessa diligência for susceptível de afectar o julgamento das questões prejudicadas pela solução dada ao litígio, caso proceda a apelação, o tribunal ad quem deve ordenar a baixa dos autos ao tribunal recorrido para que se produza a...

  • Acórdão nº 8820/18.3T8PRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 02-12-2019

    O título executivo previsto no artigo 14.º-A do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27.02, com as alterações da Lei n.º 31/2012, de 14.08, é restrito ao arrendatário, não se estendendo ao respectivo fiador ainda que tenha intervindo no contrato de arrendamento e renunciado ao benefício da excussão prévia.

  • Acórdão nº 4570/08.7TBVNG-A.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 14-06-2016

    ... excluir apenas o segmento «com renúncia do benefício da excussão prévia» do contrato, mantendo a fiança a característica da acessoriedade. VII - A perda do benefício do prazo não é extensiva ao fiador nos termos do artigo 782.º CC. VIII - Não tendo sido afastada a regra constante do artigo 782.º CC, os fiadores não perderam o benefício do prazo, razão por que apenas lhes podem ser exigidas as prestações que se venceram pelo decurso do...

  • Acórdão nº 2351/12.2TBTVD-A de Supremo Tribunal de Justiça, 18-01-2018

    ... a totalidade da dívida. III - A perda do benefício do prazo do devedor não se estende ao fiador – art. 782.º do CC –, sendo necessário que, também este seja interpelado para a satisfação imediata da totalidade das prestações em dívida, para obstar à realização coactiva da prestação, interpelação que não se verificou no caso dos autos.

  • Acórdão nº 9659/17.9T8PRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 08-06-2022

    ... o, de forma expressa e clara, que aquela perda do benefício do prazo também vincula os fiadores, estipulação permitida pelo princípio da liberdade contratual ou da autonomia da vontade. – Vide 405º C. Civil. III - Só se o fiador tiver renunciado expressamente ao benefício do prazo, havendo também quanto a ele vencimento antecipado das prestações, é que a citação para a execução pode substituir a interpelação.

  • Acórdão nº 30454/22.8T8LSB-A.L1-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13-03-2025

    ... contratual que prevê que o fiador renuncia ao benefício de excussão prévia e ao beneficio do prazo, intervindo como principal pagador, sendo estabelecida sem que o destinatário (fiador) pudesse ter influenciado tal conteúdo está, nessa perspetiva, sujeita ao regime legal das cláusulas contratuais gerais; III- Estando a mesma cláusula inserida em escritura pública - documento autêntico exarado com as formalidades legais pelas autoridades...

  • Acórdão nº 212/13.7TBM-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07-04-2016

    I- A expressão «nas condições que entendesse» aposta numa procuração, mesmo na esfera do conhecimento de um leigo, é esclarecedora quanto ao limite dos poderes de representação conferidos. II- O fiador não pode invocar o benefício da excussão prévia se houver renunciado ao mesmo e, em especial, se tiver assumido a obrigação de principal pagador.

  • Acórdão nº 6216/12.0TCLRS.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18-09-2014

    ... solidariedade, mas tão só do afastamento do benefício da excussão.  II - O título executivo previsto no artigo 15º, n.º 2 do NRAU/art.º 14.º-A do NRAU 2012, é restrito ao arrendatário, não abrangendo o fiador daquele, ainda que tenha intervindo no contrato de arrendamento e renunciado ao benefício da excussão prévia.”.

  • Acórdão nº 12878/09.8T2SNT-A.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11-02-2014

    ... como principal pagador, com renúncia ao benefício da excussão prévia, levando a que responda pela dívida em solidariedade com o devedor principal, é absolutamente inócua para efeitos de renúncia ao benefício do prazo. (Sumário da Relatora)

  • Acórdão nº 2208/14.2T8LSB-A.L1-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18-06-2015

    ... sobre os fiadores da mutuária que renunciaram ao benefício da excussão prévia, num contrato que tem vindo a ser cumprido pela mutuária, é um crédito sob condição, a que se refere o artigo 50º do CIRE. - No processo especial de revitalização, tal crédito deverá constar na lista de créditos prevista no artigo 17º-D do mesmo código. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • Acórdão nº 03294/10.0BEPRT 0211/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14-10-2020

    ... execução concreta dos bens deste, integrando o benefício da excussão prévia apenas estes últimos. II – Existindo avaliação dos bens sujeitos a deperecimento aquando da realização do auto de penhora, existindo uma manifesta discrepância entre tal valor e o valor em dívida à data da reversão e tendo a devedora principal cessado a sua actividade social, não se justifica a realização de uma nova avaliação daqueles bens para confirmar a “manifesta

  • Acórdão nº 3300/16.4T8LOU-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 10-07-2019

    ... estação que era devida. IV - Tendo renunciado ao benefício da excussão prévia, os fiadores tornam-se devedores solidários pelo que a exigência da totalidade da dívida por parte do credor não constitui um abuso do direito ainda que o credor não haja instaurado antecipadamente execução hipotecária contra o afiançado.

  • Acórdão nº 3646/18.7T8GMR-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03-10-2019

    I- O facto de o fiador ter renunciado ao benefício da excussão prévia nos termos do artigo 640.º, alínea a), do Cód. Civil, não importa, sem mais, que se vincule à perda do beneficio do prazo do devedor. II- A interpelação do mutuário não dispensa a interpelação autónoma do fiador. III- Do art. 781.º, do Cód. Civil, resulta a mera exigibilidade das prestações e não o vencimento automático, por se vencerem apenas depois da interpelação.

  • Acórdão nº 270/22.3T8VLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 13-07-2022

    O título executivo previsto no n.º 1 do artigo 14.º-A do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27/02, com as alterações da Lei n.º 31/2012, de 14/08, restringe-se ao arrendatário e não abrange o fiador, mesmo que este tenha intervindo no contrato de arrendamento e renunciado ao benefício da excussão prévia, e ainda que haja sido notificado pelo senhorio do montante em dívida.

  • Acórdão nº 7429/13.2TBVNG-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-11-2017

    ... da arguição da falsidade do acto. V – A perda do benefício do prazo não opera relativamente ao fiador, salvo acordo nesse sentido, que não decorre de este se ter constituído principal pagador de todas as obrigações que emergiram para a mutuária do contrato de mútuo, com renúncia ao benefício da excussão prévia. VI – No caso de dívida fraccionada em prestações, o vencimento imediato das restantes decorrente da falta de pagamento de uma delas,...

  • Acórdão nº 915/13.6BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 25-03-2021

    ... da dívida exequenda, assim se assegurando o benefício da excussão prévia (cf. art.º 23.º, n.ºs 2 e 3, da LGT). 3. A outorga, pelo administrador de direito, de procuração a terceiro para o exercício das funções de administração de uma sociedade não afasta a sua responsabilidade subsidiária pelas dívidas daquela sociedade, no regime decorrente do art.º 24/1 da LGT. 4. Cessando o revertido o cargo de administrador “de jure”, por renúncia,...

  • Acórdão nº 553/10.5BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 12-03-2025

    ... quo não configura omissão de pronúncia. III – O benefício da excussão prévia ínsito no art.º 23.º, n.º 2 da Lei Geral Tributária não é in casu aplicável, dado que a dívida exequenda não possui natureza fiscal e não estamos perante um caso de responsabilidade subsidiária, mas antes originária. IV – Ao crédito decorrente de apoio financeiro atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, porque não tem a natureza de crédito fiscal,...

  • Acórdão nº 336/09.5TBTMC.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 21-03-2013

    A subsidiariedade não é um requisito essencial da fiança, pelo que é possível afastar o benefício da excussão prévia, tanto mais que esse benefício não corresponde a nenhum interesse de ordem pública, e ao assumir a dívida como principal pagador está o fiador a afastar esse benefício.

  • Acórdão nº 11006/14.2T8LSB-B.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15-12-2020

    ... o fiador renunciado expressamente no contrato do benefício da excussão prévia, não pode prevalecer-se da faculdade de recusar o cumprimento da obrigação exequenda enquanto não estiverem excutidos todos os bens do devedor principal, conforme o estabelecido no artigo 638.º, nº1e nº2, do Código Civil.

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