Benefício de excussão
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Acórdão nº 020875 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1999
Pode ser instaurada contra o adquirente do bem onerado pela hipoteca, que não goza do benefício da excussão prévia dos bens do devedor, a execução fiscal por dívida de mútuo com hipoteca à Caixa Geral de Depósitos.
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Acórdão nº 0046276 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 2000
O fiador gozar ou não do benefício de excussão só é relevante na fase executiva e não também na fase declarativa.
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Acórdão nº 0046276 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 2000
O fiador gozar ou não do benefício de excussão só é relevante na fase executiva e não também na fase declarativa.
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Acórdão nº 9520129 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 1995
I - Se o fiador no contrato de arrendamento para habitação se assume como principal pagador das rendas, não pode, se o pagamento lhe for exigido em tribunal, invocar o benefício da excussão prévia do património do afiançado.
... ão pode, se o pagamento lhe for exigido em tribunal, invocar o benefício da excussão prévia do património do afiançado ... -
Acórdão nº 0010076 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 1990
I - O benefício de excussão prévia de que beneficia o fiador resulta das características de acessoriedade e subsidariedade de fiança. II - Tal benefício não goza o avalista, dado o carácter autónomo da sua obrigação.
... LULL ART30 ART32 ART47 ... Sumário: I - O benefício de excussão prévia de que beneficia o fiador resulta das ... -
Acórdão nº 0010076 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Junho de 1990
I - O benefício de excussão prévia de que beneficia o fiador resulta das características de acessoriedade e subsidariedade de fiança. II - Tal benefício não goza o avalista, dado o carácter autónomo da sua obrigação.
... LULL ART30 ART32 ART47 ... Sumário: I - O benefício de excussão prévia de que beneficia o fiador resulta das ... -
Acórdão nº 0221772 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Novembro de 2002
I - O contrato de locação financeira de móveis exige documento particular, logo forma escrita. II - Em tal contrato a fiança, para ser válida, tem de ser escrita. III - constando do contrato que B se constitui fiador e principal pagador a X das obrigações pecuniárias que por força de tal contrato vierem a resultar para o segundo outorgante, obrigando-se ao pagamento do montante...
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Acórdão nº 0150865 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Setembro de 2001
Em acção destinada a obter o reconhecimento da existência e da violação do direito de crédito, o credor pode demandar simultaneamente o devedor e o fiador. Só na acção executiva pode este invocar, caso exista, o beneficio da excussão prévia dos bens do devedor.
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Acórdão nº 0150865 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Setembro de 2001
Em acção destinada a obter o reconhecimento da existência e da violação do direito de crédito, o credor pode demandar simultaneamente o devedor e o fiador. Só na acção executiva pode este invocar, caso exista, o beneficio da excussão prévia dos bens do devedor.
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Acórdão nº 01390/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Outubro de 2006
I)- Os herdeiros que entendem alienar os bens hereditários, sujeitam -se a ter de pagar com os seus próprios bens, encargos da herança, dentro do valor dos bens hereditários que tenham alienado, sem aplicar o respectivo produto na solvência de encargos da herança, já que as forças da herança não são constituídas pelos próprios bens hereditários em espécie, mas pelo valor correspondente. II).- Nos
... de sequela, prevista no artº 157º do CPPT, sem prejuízo do benefício da excussão prévia dos bens dos originários devedores por injunção do ... -
Acórdão nº 11257/15.2T8PRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 2017
I - Por força do disposto no artº 91º do CIRE ao dispor, no seu nº 1, o vencimento das obrigações do insolvente não subordinadas a uma condição suspensiva, opera-se de forma automática, independentemente de qualquer interpelação. II - Mas implicando a perda do benefício do prazo estabelecido a favor do devedor, também neste caso tem aplicação a limitação que decorre do disposto no artº 782º do...
... 782.º do Código Civil (doravante CC), a perda do benefício do prazo não lhes será aplicável, não sendo como tal a dívida ... pelas partes, que se limitaram a renunciar ao benefício da excussão prévia ... E que, mesmo a considerar-se que acordaram no afastamento do ... -
Acórdão nº 9620482 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Junho de 1996
I - O cessionário da exploração de estabelecimento obriga-se ao pagamento da renda acordada com o cedente e à restituição do estabelecimento, findo o contrato. II - O fiador do cessionário que renunciou ao benefício de excussão prévia e que entregou cheques seus para garantia de rendas futuras que não venham a ser pagas, assumiu, quanto a estas, a respectiva dívida, pelo que, quer como fiador...
... II - O fiador do cessionário que renunciou ao benefício de excussão prévia e que entregou cheques seus para garantia de rendas ... -
Acórdão nº 9631571 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 1997
I - No âmbito de um contrato de locação financeira, deve ter-se por interpelada a sociedade comercial locatária, que não procedeu ao pagamento de várias rendas em atraso, pela carta que a locadora lhe enviou a qual, embora datada e assinada no lugar do destinatário por uma funcionária daquela, não veio a ser recebida sob a alegação: " não lhe diz respeito ". II - Em conformidade com o estatuído...
... benefício da excussão e, em especial, se tiver assumido a obrigação de principal ... -
Acórdão nº 9620056 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Maio de 1996
I - O benefício da excussão não existe na fiança de obrigações mercantis, ainda que prestada por não comerciante. II - Ainda que obrigado como principal pagador, a obrigação do fiador subordina-se ao princípio da acessoriedade, que exclui a aplicabilidade das normas da solidariedade.
... CCIV66 ART640 N1 A ... Sumário: I - O benefício da excussão não existe na fiança de obrigações mercantis, ainda que ... -
Acórdão nº 0035468 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Junho de 2000
I - Entende-se que há fiança solidária quando os fiadores se obrigam como principais pagadores e renunciam ao benefício da excussão. II - Tendo o fiador declarado expressamente em termo de confiança que esta tinha o conteúdo e o âmbito legal de uma fiança solidária, incluindo a assunção das obrigações do afiançado, tal declaração só pode ser interpretada como significando que o fiador se...
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Acórdão nº 025218 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Novembro de 2000
I - O responsável subsidiário pela dívida exequenda goza do benefício da excussão prévia dos bens do devedor principal. II - No domínio do artigo 146° do Código de Processo das Contribuições e Impostos, a reversão contra o gerente da sociedade executada, responsável subsidiário, só era possível após a liquidação dos bens que fossem encontrados à sociedade. III - Na vigência do artigo 239° n°
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Acórdão nº 0035468 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Junho de 2000
I - Entende-se que há fiança solidária quando os fiadores se obrigam como principais pagadores e renunciam ao benefício da excussão. II - Tendo o fiador declarado expressamente em termo de confiança que esta tinha o conteúdo e o âmbito legal de uma fiança solidária, incluindo a assunção das obrigações do afiançado, tal declaração só pode ser interpretada como significando que o fiador se...
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Acórdão nº 086455 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Fevereiro de 1995
I - Na execução cambiária a legitimidade resulta de título executivo; e sendo vários os responsáveis com base na livrança, o tomador ou portador desta pode executar um só deles ou só alguns ou todos, pois existe litisconsórcio voluntário e não obrigatório. II - No processo executivo é inadmissível o incidente do chamamento à demanda, sendo este incidente estruturado para a acção declarativa. III -
... natureza jurídica de fiança e o agravante Pedro Manuel tem o benefício da excussão - artigos 638, do Código Civil, e 828 do Código de Processo ... -
Acórdão nº 9821537 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Março de 1999
I - As operações de Banco são actos de comércio por natureza, isto é, actos que devem a comercialidade à sua própria natureza. II - A natureza do aval é determinada pela da obrigação subjacente. III - Assim, tem natureza comercial o aval prestado em letra ou livrança destinada a garantir o reembolso de empréstimo concedido por um Banco ao aceitante da letra ou subscritor da livrança. IV - A...
... IV - A obrigação desse avalista é autónoma e não goza do benefício de ... -
Acórdão nº 9821537 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Março de 1999
I - As operações de Banco são actos de comércio por natureza, isto é, actos que devem a comercialidade à sua própria natureza. II - A natureza do aval é determinada pela da obrigação subjacente. III - Assim, tem natureza comercial o aval prestado em letra ou livrança destinada a garantir o reembolso de empréstimo concedido por um Banco ao aceitante da letra ou subscritor da livrança. IV - A...
... IV - A obrigação desse avalista é autónoma e não goza do benefício de ... -
Acórdão nº 082713 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 1992
I - A legitimidade é independente da responsabilidade ou não responsabilidade do devedor, sendo os recorrentes apresentados como sujeitos de um negócio ou declaração negocial em que se apoia a demanda, pelo que nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil são partes legítimas. II - Estando-se em processo declarativo, a discussão e aplicação do benefício da excussão não pode nele ter lugar -
... -se em processo declarativo, a discussão e aplicação do benefício da excussão não pode nele ter lugar - artigos 638 e seguintes do Código ... -
Acórdão nº 0006636 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Novembro de 1995
A embargante, aceitante das letras dadas à execução, não pode invocar contra o Banco Embargado-Exequente, o benefício da excussão prévia se: a) Nada alegou que possibilite concluir que, ao apôr o aceite nas letras, não tinha consciência de ficar cambiariamente vinculada; b) Nada resulta das próprias letras que permita essa inferência; c) Tudo o alegado se centra em prévio acordo extra-cartular...
... ção, não pode invocar contra o Banco Embargado-Exequente, o benefício da excussão prévia se: a) Nada alegou que possibilite concluir que, ao ... -
Acórdão nº 082713 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 1992
I - A legitimidade é independente da responsabilidade ou não responsabilidade do devedor, sendo os recorrentes apresentados como sujeitos de um negócio ou declaração negocial em que se apoia a demanda, pelo que nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil são partes legítimas. II - Estando-se em processo declarativo, a discussão e aplicação do benefício da excussão não pode nele ter lugar -
... -se em processo declarativo, a discussão e aplicação do benefício da excussão não pode nele ter lugar - artigos 638 e seguintes do Código ... -
Acórdão nº 0006636 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Novembro de 1995
A embargante, aceitante das letras dadas à execução, não pode invocar contra o Banco Embargado-Exequente, o benefício da excussão prévia se: a) Nada alegou que possibilite concluir que, ao apôr o aceite nas letras, não tinha consciência de ficar cambiariamente vinculada; b) Nada resulta das próprias letras que permita essa inferência; c) Tudo o alegado se centra em prévio acordo extra-cartular...
... ção, não pode invocar contra o Banco Embargado-Exequente, o benefício da excussão prévia se: a) Nada alegou que possibilite concluir que, ao ... -
Acórdão nº 9631040 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Fevereiro de 1997
I - O disposto no artigo 655 do Código Civil concernente ao regime da fiança do locatário é de natureza suplectiva, sendo legal a convenção entre o fiador e o credor pela qual aquele se vincula a garantir as obrigações do locatário até ao fim da vigência do contrato de arrendamento celebrado entre o credor e o locatário. II - Quando o fiador se obriga como fiador e principal pagador, renuncia ao...
... o fiador se obriga como fiador e principal pagador, renuncia ao benefício da excussão e acompanhará o arrendatário com a sua garantia até ao fim ...