base instrutoria
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Acórdão nº 0024407 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Março de 2002
I - A ampliação da base instrutória implica a indicação pelas partes dos respectivos meios probatórios. II - Sendo tal ampliação efectuada em sede de audiência de julgamento e não sendo possível a indicação imediata das provas, a audiência deverá ser suspensa. III - A impossibilidade de indicação imediata das provas, abrange também as situações da falta da parte ou do respectivo mandatário.
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Acórdão nº 0004718 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Março de 2002
A alegação da expressão: "O empréstimo reverteu em proveito comum do casal dos réus, atento a que se destinava à aquisição de um veículo automóvel", não contém factos materiais susceptíveis de serem incluídos na base instrutória, com vista à condenação do réu marido, terceiro em relação ao dito empréstimo celebrado pela ré mulher como mutuária, nos termos do artigo 1691 nº 1, alínea c) do Código...
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Acórdão nº 044560 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 2000
I - só pode conhecer-se no despacho saneador do mérito da causa quando o processo permitir desde logo, sem necessidade de mais provas, a apreciação do pedido ou de alguma excepção peremptória. II - A matéria de facto relevante para a decisão da causa que deva considerar-se controvertida deve ser seleccionada pelo juiz na fixação da base instrutória.
- Acórdão nº 0120587 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 2001
- Acórdão nº 0052518 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Novembro de 1999 (caso None)
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Acórdão nº 7669/05.8TBALM.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Fevereiro de 2015
SUMÁRIO (do relator). I. Tendo o A./apelante impugnado a assinatura constante da ficha de abertura de conta na R., e pretendendo esta apresentá-la contra o A. para se eximir à responsabilidade que lhe é assacada, deve a R. produzir prova no sentido de demonstrar a veracidade da autoria do documento que imputa ao A. (art.º 374.º n.º 2 do Código Civil). Porém, a falta de prova de que a assinatura...
... proferido saneador tabelar e fixadas a matéria de facto assente e a base instrutória ... Em 24.02.2014 realizou-se audiência final ... Em ... -
Acórdão nº 98A800 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 1998
I - O despacho que selecciona a matéria de facto relevante para a decisão da causa (incluída na base instrutória ou considerada como assente, em correspondência com o antigo questionário e especificação), não é passível de recurso autónomo, apenas podendo ser impugnado no recurso interposto da decisão final, pelo que não produz efeitos de caso julgado no processo até que transite a decisão final...
... a matéria de facto relevante para a decisão da causa (incluída na base instrutória ou considerada como assente, em correspondência com o antigo ... -
Acórdão nº 98A800 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Outubro de 1998 (caso None)
I - O despacho que selecciona a matéria de facto relevante para a decisão da causa (incluída na base instrutória ou considerada como assente, em correspondência com o antigo questionário e especificação), não é passível de recurso autónomo, apenas podendo ser impugnado no recurso interposto da decisão final, pelo que não produz efeitos de caso julgado no processo até que transite a decisão final...
... a matéria de facto relevante para a decisão da causa (incluída na base instrutória ou considerada como assente, em correspondência com o antigo ... -
Acórdão nº 0793/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 2004
I - Na acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual o autor, nos termos dos arts. 2º, nº1, 3º, nº1 e 7º do DL nº 48051, de 21/11/1967, tem que provar a qualidade de "terceiro" e "lesado" perante o ente público demandado. II - Se a causa de pedir na acção se funda num acidente de viação, "terceiro", para este efeito, é aquele que detém a direcção efectiva do veículo, seja...
... fls ... dos autos) e levado pelo M.mo Senhor Juiz do Tribunal a quo à Base Instrutória (art. 15.°) ... 3. Desconhece a Recorrente, e não tem ... -
Acórdão nº 02926/09.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Novembro de 2015
1 – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. A ação improcederá se um destes...
... esperava pelo fim do expediente da mãe (quesitos 1º e 2º da base instrutória) ... 5) Naquele dia, o TAGBC encontrava-se a brincar no ... -
Acórdão nº 8959/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Novembro de 2005 (caso NULL)
... seleccionados os Factos já Assentes e os que passaram a integrar a Base Instrutória, além de terem sido indicados os meios de prova ... ...
- Acórdão nº 0047334 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Outubro de 2001
- Acórdão nº 0047334 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Outubro de 2001 (caso None)
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Acórdão nº 01S1954 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Dezembro de 2001 (caso NULL)
I - O critério para determinar a admissibilidade ou inadmissibilidade do controlo pelo Supremo dos poderes conferidos à Relação pelo art. 712, do CPC, não deve depender do sentido da decisão da Relação (fazer uso ou não fazer uso desses poderes), mas antes do fundamento da impugnação, tendo como parâmetro a competência do tribunal de revista sobre a matéria de direito, circunscrita à violação da...
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Acórdão nº 0110672 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Setembro de 2001
Não tendo a parte reclamado contra a selecção da matéria de facto incluída na base instrutória ou considerada como assente com fundamento em deficiência, excesso ou obscuridade, não dispõe de legitimidade para abordar tal matéria no recurso da decisão final.
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Acórdão nº 0121177 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Novembro de 2001
A reclamação contra a base instrutória, por excesso, não pode ser objecto do recurso interposto da decisão final se, oportunamente, ou seja, depois da notificação daquela peça processual, não tiver sido formulada tal reclamação.
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Acórdão nº 0110672 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Setembro de 2001 (caso None)
Não tendo a parte reclamado contra a selecção da matéria de facto incluída na base instrutória ou considerada como assente com fundamento em deficiência, excesso ou obscuridade, não dispõe de legitimidade para abordar tal matéria no recurso da decisão final.
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Acórdão nº 0030655 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 2000 (caso None)
Para além dos factos essenciais, devem incluir-se na base instrutória os factos instrumentais, indiciários ou probatórios, na medida em que estes se revelem pertinentes para a decisão da causa e que sirvam para apoiar o estabelecimento de presunções judiciais.
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Acórdão nº 00127111 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Outubro de 2002 (caso None)
A alegação "travar in extremis" constante da petição inicial deve ser levada à base instrutória por ter um significado concreto e definido, sobretudo no âmbito de acidente de viação, facilmente perceptível por qualquer declaratário normal.
- Acórdão nº 9931509 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
- Acórdão nº 9931509 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 2000
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Acórdão nº 9951480 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Março de 2000
I - O prazo de vinte dias - previsto no artigo 512-A do Código de Processo Civil - para aditamento ou alteração do rol de testemunhas - deve ser contado tendo como referência a realização da audiência e não a simples abertura desta, seguida logo de adiamento. II - Os conceitos de "habitação", "residência" e "subarrendamento" não são apenas técnico-jurídicos, podendo, por isso, figurar, quer na
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Acórdão nº 810/2004-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)
I - Os direitos de defesa das partes impõem que o tribunal discrimine os factos de que se serviu para a decisão das questões levantadas pelas partes ou que sejam de conhecimento oficioso, como é o caso da litigância de má fé. II - Assim sendo, o Tribunal deverá fazer incluir na base instrutória todos os factos de que possa resultar uma eventual litigância de má fé, nomeadamente, usando os...
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Acórdão nº 08B2732 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Novembro de 2008
I. A violação de lei de processo só é consentida como fundamento a- cessório de revista (artº 722º nº1 do CPC), a dela ser admissível recurso, nos termos do artº 754º nº2 do CPC. II. A mera privação do uso de um imóvel, decorrente de ocupação ilícita, por ofensiva do direito de propriedade do reivindicante (artº 1305º nº1 do CC), não confere a este, sem mais, direito a indemnização em «quantum»
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Acórdão nº 0030655 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 2000
Para além dos factos essenciais, devem incluir-se na base instrutória os factos instrumentais, indiciários ou probatórios, na medida em que estes se revelem pertinentes para a decisão da causa e que sirvam para apoiar o estabelecimento de presunções judiciais.