base instrutoria

18645 resultados para base instrutoria

  • Acórdão nº 044560 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 2000

    I - só pode conhecer-se no despacho saneador do mérito da causa quando o processo permitir desde logo, sem necessidade de mais provas, a apreciação do pedido ou de alguma excepção peremptória. II - A matéria de facto relevante para a decisão da causa que deva considerar-se controvertida deve ser seleccionada pelo juiz na fixação da base instrutória.

  • Acórdão nº 0052518 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Novembro de 1999

    I - O proveito comum pode envolver várias asserções, nomeadamente a económica, preenchendo-se o seu conceito com a aplicação da divida. II - Salvo se a Lei expressamente o declare - artigo 1691º, nº 3 do C.Civil - o proveito comum não se presume e, sendo assim, mostrando-se controvertida, nos autos, a matéria concemente a aplicação de dividas deverá o processo prosseguir com fixação da base...

  • Acórdão nº 0120587 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 2001

    I - Se a base instrutória foi ampliada porque a Relação ordenou o aditamento de novos quesitos, as partes poderão arrolar novas testemunhas para serem inquiridas sobre a nova matéria. II - O segundo julgamento, embora se limite à matéria de facto ampliada, pode ser estendido a outros pontos já julgados anteriormente, quanto seja necessário evitar contradições (artigo 712 n.4 do Código de...

  • Acórdão nº 1540/11.1TVLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Junho de 2015

    I – O mandato forense é um contrato de mandato atípico com poderes de representação. II - As obrigações assumidas pelo advogado para com o seu cliente não pertencem ao tipo das denominadas obrigações de resultado, visto que não fica contratualmente obrigado a proporcionar ao cliente a obtenção daquilo que este pretende como satisfação do direito que invoca. III – São obrigações de

    ..., qualquer outra percentagem se nos afigure arbitrária, por falta de base lógica em que assentar.” Porém, esta percentagem de êxito é tão ...ça recorrida consta na resposta ao quesito 22º da Base Instrutória, que não ficou provado que naquela reunião ambos (a A. e o R. ora ...
  • Acórdão nº 200/11.8 T2STC.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 17 de Janeiro de 2019

    O plano de revitalização decretado, na pendência de uma ação declarativa, onde se discute a existência e vencimento dum crédito, não é oponível ao que vier a ser, nesta, decidido.

    ...base instrutória) encontram-se mal jugados; - Deveriam ter obtido respostas de ...
  • Acórdão nº 7653/10.0TBOER.L1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 2014

    1. Da factualidade apurada extrai-se que o condutor do veículo CR, depois de ter parado no Stop, verificando que nenhum veículo se aproximava, empreendeu a travessia do cruzamento, quando foi inopinadamente embatido pelo veículo XL e que tal se deveu ao facto de o condutor do veículo XL circular a uma velocidade superior a 90 Km/hora, quando o limite ali era de 30 km/hora, em condições de...

    ...ão de invalidez que lhe foi atribuída pela segurança social com base no mesmo facto determinante da incapacidade; . As verbas reclamadas pelo ...éria de facto tida por relevante, com organização da base instrutória, conforme fls. 334 a 345 do Vol. 2.º). 12. Procedeu-se à realização ...
  • Acórdão nº 98A800 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 1998

    I - O despacho que selecciona a matéria de facto relevante para a decisão da causa (incluída na base instrutória ou considerada como assente, em correspondência com o antigo questionário e especificação), não é passível de recurso autónomo, apenas podendo ser impugnado no recurso interposto da decisão final, pelo que não produz efeitos de caso julgado no processo até que transite a decisão final...

    ... a matéria de facto relevante para a decisão da causa (incluída na base instrutória ou considerada como assente, em correspondência com o antigo ...
  • Acórdão nº 98A800 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Outubro de 1998

    I - O despacho que selecciona a matéria de facto relevante para a decisão da causa (incluída na base instrutória ou considerada como assente, em correspondência com o antigo questionário e especificação), não é passível de recurso autónomo, apenas podendo ser impugnado no recurso interposto da decisão final, pelo que não produz efeitos de caso julgado no processo até que transite a decisão final...

    ... a matéria de facto relevante para a decisão da causa (incluída na base instrutória ou considerada como assente, em correspondência com o antigo ...
  • Acórdão nº 96A689 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Janeiro de 1997

    I - A partir dos elementos do "corpus" é presumível o "animus" da posse. II - O que as partes podem impugnar, em recurso da decisão final, relativamente à especificação e questionário (hoje, base instrutória), é o despacho que decida reclamação. III - A presunção decorrente do artigo 7 do CRP não abrange elementos circunstanciais como área, confrontações ou correspondência entre descrições...

    ...ão final, relativamente à especificação e questionário (hoje, base instrutória), é o despacho que decida reclamação. III - A presunção ...
  • Acórdão nº 0793/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 2004

    I - Na acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual o autor, nos termos dos arts. 2º, nº1, 3º, nº1 e 7º do DL nº 48051, de 21/11/1967, tem que provar a qualidade de "terceiro" e "lesado" perante o ente público demandado. II - Se a causa de pedir na acção se funda num acidente de viação, "terceiro", para este efeito, é aquele que detém a direcção efectiva do veículo, seja...

    ... fls ..dos autos) e levado pelo M.mo Senhor Juiz do Tribunal a quo à Base Instrutória (art. 15.°). 3. Desconhece a Recorrente, e não tem ...
  • Acórdão nº 8959/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Novembro de 2005

    1- PLANITEL - PLANIFICAÇÃO E CONSULTAS TÉCNICAS, LDª, (E) e mulher, (T), vieram deduzir os presentes Embargos de Executado, por apenso à Execução Ordinária n.° 137/2002, contra eles instaurada por CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL, pedindo a sua absolvição do pedido executivo. Para tal alegaram, em síntese, que a livrança dada à execução foi preenchida contra o pacto de preenchimento, não houve...

    ... seleccionados os Factos já Assentes e os que passaram a integrar a Base Instrutória, além de terem sido indicados os meios de prova.     ...
  • Acórdão nº 7669/05.8TBALM.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Fevereiro de 2015

    SUMÁRIO (do relator).  I. Tendo o A./apelante impugnado a assinatura constante da ficha de abertura de conta na R., e pretendendo esta apresentá-la contra o A. para se eximir à responsabilidade que lhe é assacada, deve a R. produzir prova no sentido de demonstrar a veracidade da autoria do documento que imputa ao A. (art.º 374.º n.º 2 do Código Civil). Porém, a falta de prova de que a assinatura...

    ... proferido saneador tabelar e fixadas a matéria de facto assente e a base instrutória. Em 24.02.2014 realizou-se audiência final. Em 17.3.2014 ...
  • Acórdão nº 0030655 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 2000

    Para além dos factos essenciais, devem incluir-se na base instrutória os factos instrumentais, indiciários ou probatórios, na medida em que estes se revelem pertinentes para a decisão da causa e que sirvam para apoiar o estabelecimento de presunções judiciais.

  • Acórdão nº 0352484 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Maio de 2003

    I - Cabe ao Autor provar os factos integradores dos pressupostos da responsabilidade civil contratual, geradora de obrigação de indemnização. II - Tendo sido alegados pela Ré, em sua contestação, factos tendentes ao afastamento da sua culpa pelo atraso da obra, imputando essa culpa ao Autor, e não tendo sido tais factos levados à base instrutória, impõe-se a anulação da decisão da matéria de...

  • Acórdão nº 9931509 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 2000

    I - O questionário - agora base instrutória - em processo civil não pode conter factos destinados a captar realidades hipotéticas. II - Assim, não se devem elaborar quesitos, perguntando se alguém, completado o 9º ano, ia arranjar emprego, se neste auferiria 60.000 escudos mensais, se fazia intenções de contribuir para o sustento da mãe e da irmã e se tal contribuição se cifraria em 40.000...

  • Acórdão nº 0110672 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Setembro de 2001

    Não tendo a parte reclamado contra a selecção da matéria de facto incluída na base instrutória ou considerada como assente com fundamento em deficiência, excesso ou obscuridade, não dispõe de legitimidade para abordar tal matéria no recurso da decisão final.

  • Acórdão nº 0030655 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 2000

    Para além dos factos essenciais, devem incluir-se na base instrutória os factos instrumentais, indiciários ou probatórios, na medida em que estes se revelem pertinentes para a decisão da causa e que sirvam para apoiar o estabelecimento de presunções judiciais.

  • Acórdão nº 6108/2005-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Setembro de 2005

    I Quando a Lei prevê a impugnação do julgamento sobre a matéria de facto visa o erro de julgamento, quer dizer, aqueles casos em que o Tribunal configurou a existência ou inexistência de determinado facto essencial quando o não poderia fazer face a uma ausência total de meios probatórios ou porque os meios probatórios produzidos conduziam a uma constatação diversa. II Se a Apelante não impugna

  • Acórdão nº 00127111 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Outubro de 2002

    A alegação "travar in extremis" constante da petição inicial deve ser levada à base instrutória por ter um significado concreto e definido, sobretudo no âmbito de acidente de viação, facilmente perceptível por qualquer declaratário normal.

  • Acórdão nº 1696/02-3 de Tribunal da Relação de Évora, 14 de Novembro de 2002

    I - Erro notório na apreciação da prova sobre factos da BI (Base Instrutória); II - Contradição entre as respostas dadas a quesitos que integram a BI: anulação de respostas; III - Ampliação da matéria de facto.

  • Acórdão nº 9931509 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 2000

    I - O questionário - agora base instrutória - em processo civil não pode conter factos destinados a captar realidades hipotéticas. II - Assim, não se devem elaborar quesitos, perguntando se alguém, completado o 9º ano, ia arranjar emprego, se neste auferiria 60.000 escudos mensais, se fazia intenções de contribuir para o sustento da mãe e da irmã e se tal contribuição se cifraria em 40.000...

  • Acórdão nº 0031492 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Dezembro de 2000

    I - A parte que não reclamou da base instrutória não pode depois levantar a questão em sede de recurso. II - Não tendo ocorrido gravação da prova, não se tratando de depoimentos escritos nem se verificando qualquer outro requisito previsto no artigo 712 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil, não pode a Relação censurar as respostas aos quesitos. III - Litiga de má fé o réu que na contestação...

  • Acórdão nº 0031350 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 2000

    Em processo comum de declaração, a reclamação contra as respostas à base instrutória deve ser apresentada logo após a leitura dessas respostas, não gozando as partes, para esse efeito, do prazo geral de 10 dias.

  • Acórdão nº 9951480 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Março de 2000

    I - O prazo de vinte dias - previsto no artigo 512-A do Código de Processo Civil - para aditamento ou alteração do rol de testemunhas - deve ser contado tendo como referência a realização da audiência e não a simples abertura desta, seguida logo de adiamento. II - Os conceitos de "habitação", "residência" e "subarrendamento" não são apenas técnico-jurídicos, podendo, por isso, figurar, quer na

  • Acórdão nº 08B2732 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    I. A violação de lei de processo só é consentida como fundamento a- cessório de revista (artº 722º nº1 do CPC), a dela ser admissível recurso, nos termos do artº 754º nº2 do CPC. II. A mera privação do uso de um imóvel, decorrente de ocupação ilícita, por ofensiva do direito de propriedade do reivindicante (artº 1305º nº1 do CC), não confere a este, sem mais, direito a indemnização em «quantum»

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