Audiência Preliminar
-
Acórdão nº 06S1731 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Outubro de 2006
I - A omissão do juiz consistente em não ter convidado o autor a completar e corrigir a petição em despacho pré-saneador - art. 27.º, al. b) do CPT e 508.º do CPC - é susceptível de produzir nulidade nos termos do art. 201.º do CPC, a arguir no tribunal da 1.ª instância onde foi cometida e no prazo do art. 205.º do mesmo diploma. II - Mas se a violação da norma processual se consubstanciar no...
... , dessa forma impedindo a produção de prova em sede de audiência de julgamento; 7ª) - Por outro lado, não se compreende a posição do ... apresentação da contestação, o juiz dispensou a audiência preliminar, com fundamento na não complexidade da causa ... Importa agora ver as ... -
Acórdão nº 07B2945 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Outubro de 2007
... Instância preterida a realização de uma audiência preliminar, dado que a exequente, na sua contestação à oposição ...
-
Acórdão nº 07A2381 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Janeiro de 2008
I - Saber se a factualidade alegada pelo autor integra o conceito jurídico de "prisão preventiva manifestamente ilegal" ou prisão preventiva "injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que depende", para efeitos do disposto no art. 225.º do CPP, é matéria de qualificação jurídica da factualidade alegada como causa de pedir. A causa de pedir e a sua qualificação...
... Pode, pois, dizer-se com segurança, que a dispensa da audiência preliminar em nada prejudicou o princípio do contraditório, visto que a ... -
Acórdão nº 9731256 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Fevereiro de 1998
... Não foi realizada qualquer audiência preparatória ou preliminar e o sr. Juiz elaborou o saneador - sentença ...
-
Acórdão nº 0220178 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Março de 2002 (caso NULL)
Apesar de ter faltado à audiência preliminar, a parte deve ser notificada da data da audiência final.
-
Acórdão nº 044043 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Novembro de 1998
I - Quando o juíz pretende conhecer no saneador, no todo ou em parte, do mérito da causa, está vinculado a convocar a audiência preliminar prevista no art. 508-A n. 1 al. b) do CPC, salvo se a sua apreciação se revestir de manifesta simplicidade - art. 508 -B. II - A falta de audiência preliminar, constitui nulidade de processo quando a omissão possa influir no exame e decisão da causa - art. 201,
-
Acórdão nº 99B768 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 1999 (caso NULL)
Tendo a instância sido suspensa no decurso de uma audiência preliminar em que apenas foi deferido o requerimento das partes para lhes ser concedido prazo para chegarem a acordo, findo o período da suspensão, é competente para prosseguir os termos da causa - incluindo a elaboração do saneador e eventual selecção da matéria de facto - o magistrado judicial que na ocasião exercer funções nesse...
-
Acórdão nº 0021183 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Maio de 2001 (caso None)
O mandatário ou a parte que não estiverem presentes em audiência preliminar não podem, em regra, fazer a apresentação dos meios probatórios em momento posterior ao da realização dessa diligência.
-
Bibliografia Aconselhada/Alinhamento
- Helder Leitão, «Da Audiência Preliminar e da Instrução do Processo Civil».
BIBLIOGRAFIA ACONSELHADA ... - Helder Leitão, «Da Audiência Preliminar e da Instrução do Processo Civil» ... ALINHAMENTO ... -
Acórdão nº 7997/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Dezembro de 2006
... provas tenham sido registadas ou reduzidas a escrito antes da audiência e nas que tenha sido requerida a gravação da audiência (art.s 462º e ... ção do tribunal colectivo pode ser requerida na audiência preliminar, quando esta tenha lugar ou após a notificação do despacho saneador ...
-
Acórdão nº 99B769 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Dezembro de 1999 (caso NULL)
I - Designada audiência preliminar, a tentativa de conciliação não tem início se apenas há requerimento das partes para suspensão da instância por 30 dias, por estarem em vias de acordo, o que foi deferido. II - Porque na fase dessa audiência não há actos de instrução e discussão da matéria de facto, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não tem aí aplicação.
- Acórdão nº 0020756 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Novembro de 2000 (caso NULL)
- Acórdão nº 0020756 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Novembro de 2000
-
Acórdão nº 0021183 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 2001
O mandatário ou a parte que não estiverem presentes em audiência preliminar não podem, em regra, fazer a apresentação dos meios probatórios em momento posterior ao da realização dessa diligência.
-
Acórdão nº 99B467 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Junho de 1999 (caso NULL)
Se, findos os articulados, o juiz não providencia, nos termos da alínea a), do n. 1, do artigo 508, do CPC, pelo suprimento da excepção dilatória, nem dela conhece na audiência preliminar, proferindo, antes, saneador- -sentença, verifica-se uma nulidade, arguível nos termos do artigo 205, daquele Código, e que, não o tendo sido em tempo, inviabiliza o recurso lavrado em tal omissão.
... , pelo suprimento da excepção dilatória, nem dela conhece na audiência preliminar, proferindo, antes, saneador- -sentença, verifica-se uma ... -
Acórdão nº 0048278 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Novembro de 2002 (caso None)
I - Admitido um depoimento de parte em sede de audiência preliminar, o despacho proferido passou a revestir a força de caso julgado formal. II - Não é lícito, em sede de audiência de julgamento, restringir ou ampliar os factos sobre os quais foi admitido o depoimento.
-
Acórdão nº 0021629 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 2001
I - A indicação dos meios de prova pelas partes, havendo audiência preliminar, terá de ser efectuada no âmbito da mesma, só o não sendo quando alguma das partes, por fundadas razões, requerer a sua apresentação posterior, e, sendo deferido, deve logo fixar-se prazo para o efeito. II - O tribunal, na audiência de julgamento, não tem que ordenar a inquirição das testemunhas constantes de rol que,
-
Acórdão nº 0021629 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
I - A indicação dos meios de prova pelas partes, havendo audiência preliminar, terá de ser efectuada no âmbito da mesma, só o não sendo quando alguma das partes, por fundadas razões, requerer a sua apresentação posterior, e, sendo deferido, deve logo fixar-se prazo para o efeito. II - O tribunal, na audiência de julgamento, não tem que ordenar a inquirição das testemunhas constantes de rol que,
-
Acórdão nº 8959/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Novembro de 2005 (caso NULL)
... Ocorreu a Audiência Preliminar, em sede da qual foi saneado o processo, foram seleccionados os ...
-
Em vigor
Decreto-Lei n.º 18/2008 . Código dos Contratos Públicos
... 2 de 225 ... Artigo 35.º-A Consulta preliminar" ao mercado ... Capítulo II Início do procedimento ... Artigo 36.º Decis\xC3" ... Artigo 122.º Relatório preliminar ... Artigo 123.º Audiência prévia ... Artigo 124.º Relatório final ... Artigo 125.º Adjudicação ...
-
Acórdão nº 0210392 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Maio de 2002 (caso NULL)
I - O valor dos incidentes, se outro não lhe tiver sido atribuído pelas partes, é o da causa a que respeitam. II - O momento do início da contagem do prazo de pagamento da taxa de justiça subsequente só se determina pela notificação, ou para a audiência preliminar ou para a audiência de julgamento, sempre depois de findos os articulados da acção. III - Ao dar-se, por despacho, sem efeito a...
-
Acórdão nº 0150496 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Maio de 2001
I - Não havendo lugar à realização da audiência preliminar a reclamação sobre a matéria de facto assente ou controvertida é feita no início da audiência final. II - Deve ser desentranhada dos autos essa reclamação, se foi apresentada antes do início da audiência final, e tributado o acto como incidente anómalo.
-
Acórdão nº 0150496 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Maio de 2001 (caso NULL)
I - Não havendo lugar à realização da audiência preliminar a reclamação sobre a matéria de facto assente ou controvertida é feita no início da audiência final. II - Deve ser desentranhada dos autos essa reclamação, se foi apresentada antes do início da audiência final, e tributado o acto como incidente anómalo.
- Acórdão nº 0029324 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Maio de 2000
- Acórdão nº 0029324 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 2000 (caso None)