Asilo Político
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Acórdão nº 039823 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Março de 1997
I - Está suficientemente fundamentado o acto que nega pedido de asilo político, invocando que o recorrente não indicou nenhum facto que pudesse constituir fundamento para a concessão de asilo, à luz da Lei 70/93 de 29 de Setembro e que sendo o recorrente menor, não há razão para o seu processo merecer um tratamento diferente do processo para concessão de asilo, respeitante à irmã com quem viajou...
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Acórdão nº 0255693 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Março de 1990
" É de declarar a perda de asilo político sempre que se prove que os interessados a ele renunciaram e adquiriram nova nacionalidade. O respectivo processo é isento de custas".
N Privacidade: 1 Meio Processual: PERDA ASILO ... Decisão: PERDA DE ASILO ... Área Temática: DIR NACION ... Sumário: " É de declarar a perda de asilo político sempre que se prove que os interessados a ele renunciaram e adquiriram ... -
Acórdão nº 0255693 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Março de 1990 (caso None)
" É de declarar a perda de asilo político sempre que se prove que os interessados a ele renunciaram e adquiriram nova nacionalidade. O respectivo processo é isento de custas".
N Privacidade: 1 Meio Processual: PERDA ASILO ... Decisão: PERDA DE ASILO ... Área Temática: DIR NACION ... Sumário: " É de declarar a perda de asilo político sempre que se prove que os interessados a ele renunciaram e adquiriram ... -
Acórdão nº 037586 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 1996
I - Se o recorrente abandonou o seu país evadindo-se da prisão a que fora sujeito sob acusação de crime de furto, fugindo, assim do desenvolvimento do processo e respectivo julgamento pela prática de delito de direito comum e às consequências daí decorrentes, nada permitindo concluir que o processo não viesse a ter um desenvolvimento regular, não pode invocar a verificação dos requisitos do art. 1
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Acórdão nº 034619 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1995
I - O recurso considera-se interposto na data em que foi apresentado no tribunal pelo interessado o pedido de nomeação de patrono, pelo que o mesmo é tempestivo se se verificou tal pedido no prazo de dois meses contado da notificação do despacho que indeferiu a pretensão de asilo político. II - Não merece credibilidade a versão dos factos por parte do recorrente desacompanhada de quaisquer...
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Acórdão nº 036137 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 1995
I - As razões que estão na base da concessão do asilo político, nunca são de natureza económica, mas antes políticas, como o evidencia a sua própria designação ou, excepcionalmente, humanitárias. II - Para que possa ser concedido asilo político por razões humanitárias é preciso, tal como estatui o artigo 10 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, que o impedimento ou a impossibilidade do candidato ao
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Acórdão nº 034729 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 1996
I - A recusa liminar do pedido de asílo político emitido ao abrigo do art. 15-A da Lei 38/80 de 1 de Agosto, não enferma do vício de violação de lei, nomeadamente dos arts. 1 e 2 daquela Lei quando a requerente alegara apenas que fugira porque o seu marido lhe dissera para fugir depois de ter estado preso, não sabe porque motivo, durante cerca de um mês, sendo certo que nem a recorrente nem o...
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Acórdão nº 037585 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 1997
I - Os refugiados a que se refere o art. 1 da Convenção de Genebra, norma internacional em vigor na ordem interna portuguesa, são as pessoas nas condições do número 2 do art. 2 da Lei n. 70/93 de 29 de Setembro. II - A Convenção de Genebra surgiu para acolher os refugiados que se encontram em condições objectivamente reconhecidas na comunidade internacional como sendo alvo de perseguição em...
- Acórdão nº 33897A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 1995
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Acórdão nº 036540 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1997
I - O receio de perseguição a que se reporta o n. 2 do art. 2 da L 70/93 de 29/9, atenta a exigência legal da respectiva razoabilidade (com razão), implica que o mesmo se não reduza a uma mera condição subjectiva (estado de espírito do recorrente), devendo antes fundar-se numa situação ou realidade fáctica de carácter objectivo, normalmente (em termos de homem médio) geradora de tal receio. II -...
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Acórdão nº 034140 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 1995
Para impugnação contenciosa de despacho que recuse o direito de asilo político, o recorrente, para efeitos de apoio judiciário, é equiparado àquele a quem tivesse sido concedido asilo ou reconhecido o estatuto de refugiado, pelo que goza do direito a apoio judiciário.
- Acórdão nº 041205 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Fevereiro de 1998
- Acórdão nº 040029 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 1996
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Acórdão nº 034838 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Março de 1995
Ao recusar a concessão do asilo político com base nos factos indicados pela Comissão Consultiva para os Refugiados que não se encontram minimamente provados, o acto viola o art. 1 da Lei 38/80, por erro sobre os pressupostos de facto.
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Acórdão nº 038193 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Maio de 1996
Se a situação descrita pelo requerente de asilo político é idónea a preencher a previsão do artigo 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, e não tendo os serviços demonstrado a sua inverosimilhança, não é legal a rejeição liminar do pedido, ao abrigo dos artigos 19 e 20 do mesmo diploma, com fundamento na falta de elementos probatórios dos factos integradores da situação alegada, pois é na...
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Acórdão nº 036458 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1996
Na petição do recurso contencioso não podem ser aduzidos fundamentos totalmente novos, que não puderem ser tomados em consideração na decisão do pedido de asilo político pela autoridade administrativa, nem jogam com os invocados no respectivo processo.
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Acórdão nº 034039 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1996
I - O direito ao apoio judiciário é um direito fundamental que só pode ser restringido nos casos previstos na Constituição. II - Assistindo a um cidadão estrangeiro o direito de impugnar o despacho denegatório de asilo político, não pode recusar-se-lhe o direito ao apoio judiciário no caso de insuficiência económica sob pena de se negar a eficácia de tal direito e de se violar o princípio...
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Acórdão nº 033918 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Março de 1995
I - O direito ao apoio judiciário é um dos direitos fundamentais que só nos casos expressamente previstos na Constituição poderá ser restringido. II - Assistindo ao estrangeiro o direito de impugnar o despacho denegatório do asilo político não pode retirar-se-lhe o direito ao apoio judiciário no caso de insuficiência económica, sob pena de se negar a eficácia de tal direito e de se violar o...
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Acórdão nº 038418 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 1995
São inconstitucionais, por violação dos artigos 15, ns. 1 e 2, e 20, ns. 1 e 2, da Constituição, as normas constantes dos artigos 7, n. 2, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 1, ns. 1 e 2, do Decreto- -Lei n. 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam a concessão de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio judiciário, ao estrangeiro que, tendo impetrado asilo político,...
- Acórdão nº 036144 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1995
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Acórdão nº 043802 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1999
I - Em sede de processo acelerado, o que está em causa na apreciação do pedido de concessão de asilo, é um juízo perfunctório sobre a sua viabilidade ou, mais precisamente, sobre se o mesmo denota carácter manifestamente infundado, não estando em causa a consistência material da versão apresentada pelo requerente, mas apenas a aptidão ou idoneidade abstracta dos factos alegados para sustentar o...
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Acórdão nº 044667 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Outubro de 2000
I - A Constituição da República confere no n° 7 do artigo 33° ao asilo político especial dignidade ao incluí-lo, como direito fundamental, entre os direitos, liberdades e garantias pessoais, nessa medida ao abrigo da protecção do regime jurídico gizado nos artigos 18° e segs. II - É o exercício da actividade com qualquer dos objectivos apontados no n.º7 do artigo 33° e com ele a perseguição ou
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Acórdão nº 0263663 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 1991 (caso None)
É gratuito ou isento de custas, o processo em que se declara a perda do asilo político, ao abrigo do disposto no artigo 30 da Lei 38/80 de 1 de Agosto. A norma do artigo 5 do DL 118/85 de 19 de Abril (que teve por objectivo eliminar insenções tributárias previstas em diplomas avulsos) na medida em que possa atingir o artigo 30 da Lei 38/80, enferma de inconstitucionalidade orgânica, estando pois...
... ou isento de custas, o processo em que se declara a perda do asilo político, ao abrigo do disposto no artigo 30 da Lei 38/80 de 1 de Agosto ... -
Acórdão nº 0263663 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Novembro de 1991
É gratuito ou isento de custas, o processo em que se declara a perda do asilo político, ao abrigo do disposto no artigo 30 da Lei 38/80 de 1 de Agosto. A norma do artigo 5 do DL 118/85 de 19 de Abril (que teve por objectivo eliminar insenções tributárias previstas em diplomas avulsos) na medida em que possa atingir o artigo 30 da Lei 38/80, enferma de inconstitucionalidade orgânica, estando pois...
... ou isento de custas, o processo em que se declara a perda do asilo político, ao abrigo do disposto no artigo 30 da Lei 38/80 de 1 de Agosto ... -
Acórdão nº 034558 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 1995
I - A recusa liminar do pedido de asilo emitida ao abrigo do art. 15-A da Lei n. 38/80, de 1/8, não enferma de vício de violação de lei por ofensa do disposto nos arts. 1, ns. 1 e 2 daquela Lei n. 38/80, quando os factos concretos alegados pelo recorrente, na sua versão inicial considerada naquele despacho impugnado, são insuficientes para integrar pressupostos subsumíveis àqueles dispositivos...