artigo 1093 do codigo civil

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  • ARTIGO 1093

    Artigo 1093º Pessoas que podem residir no local arrendado 1. - Nos arrendamentos para habitação podem residir no prédio, além do arrendatário: a. Todos os que vivam com ele em economia comum; b. Um máximo de três hóspedes, salvo cláusula em contrário. 2. - Consideram-se sempre como vivendo com o arrendatário em economia comum a pessoa que com ele viva em união de facto, os seus parentes ou afins

  • Acórdão nº 96A475 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 1996 (caso None)

    I - Para efeitos da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil e da alínea d) do n. 1 do artigo 64 do Regime de Arrendamento Urbano, tanto a alteração da estrutura externa, como a da disposição interna das divisões do prédio hão-de ser "substanciais". II - Não é o caso de se alargar, 90 centímetros, um quarto de banho, à custa de uma marquise, com nova parede de alvenaria, semelhante à...

    ... instância e o disposto no artigo 511 n. 5 do Código de Processo Civil; 4) Compete ... doutrina da norma, anteriormente do artigo 1093 n. 1 alínea d) do Código Civil, hoje do artigo ...
  • Acórdão nº 96A475 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 1996

    I - Para efeitos da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil e da alínea d) do n. 1 do artigo 64 do Regime de Arrendamento Urbano, tanto a alteração da estrutura externa, como a da disposição interna das divisões do prédio hão-de ser "substanciais". II - Não é o caso de se alargar, 90 centímetros, um quarto de banho, à custa de uma marquise, com nova parede de alvenaria, semelhante à...

    ... instância e o disposto no artigo 511 n. 5 do Código de Processo Civil; 4) Compete ... doutrina da norma, anteriormente do artigo 1093 n. 1 alínea d) do Código Civil, hoje do artigo ...
  • Acórdão nº 0094692 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Março de 1996 (caso None)

    I - A permanência da arrendatária fora do arrendado, em país estrangeiro, por causa de uma partilha, durante três anos, não integra a situação de força maior, impeditiva do despejo, prevista na al. a) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil; II - A expressão familiares prevista na al. c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil abrange, de harmonia com o n. 3 do artigo 1040 do mesmo Código, os...

    ... a) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil; II - A expressão ...
  • Acórdão nº 0094692 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Março de 1996

    I - A permanência da arrendatária fora do arrendado, em país estrangeiro, por causa de uma partilha, durante três anos, não integra a situação de força maior, impeditiva do despejo, prevista na al. a) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil; II - A expressão familiares prevista na al. c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil abrange, de harmonia com o n. 3 do artigo 1040 do mesmo Código, os...

    ... a) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil; II - A expressão ...
  • Acórdão nº 0123598 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 1990

    I - O conceito de " residência permanente", referido na alínea e), do n.1 do artigo 1093 do Código Civil tem de harmonizar-se com o tipo ou necessidade de vida, designadamente profissional, do arrendatário. II - Se o arrendatário centra a parte mais importante da sua vida profissional em Lisboa, mas continua a desenvolver essa mesma actividade no Porto, para onde se desloca frequentemente por...

    ... ", referido na alínea e), do n.1 do artigo 1093 do Código Civil tem de harmonizar-se com o ...
  • Acórdão nº 0053291 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 1992 (caso None)

    Tendo os pais do réu inquilino passado a ficar no arrendado após os réus terem saído dele, para estabelecerem residência em andar que compraram, não se está na hipótese da alínea c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil.

    ... 2 do artigo 93 do Código93 do Código Civil ...
  • Acórdão nº 0060111 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1992 (caso None)

    Não releva para os efeitos da alínea c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil a permanência no locado de um filho do arrendatário, que ali deixou de morar, caso viva com independência económica deste.

    ... 2 do artigo 1093 do Código Civil a permanência no locado de ...
  • Acórdão nº 0034976 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1992 (caso None)

    Nunca tendo o réu deixado de viver no local arrendado com o filho, sua nora, netas e seus pais improcede a acção de despejo proposta com base nas alíneas i) e f), do n. 1, do artigo 1093, do Código Civil.

    ... 1, do artigo 1093, do Código Código Civil ...
  • Acórdão nº 0060111 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Novembro de 1992

    Não releva para os efeitos da alínea c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil a permanência no locado de um filho do arrendatário, que ali deixou de morar, caso viva com independência económica deste.

    ... 2 do artigo 1093 do Código Civil a permanência no locado de ...
  • Acórdão nº 9651154 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 1997

    I - A nulidade decorrente da realização de um contrato de arrendamento comercial sem escritura pública, porque só pode ser invocada pelo locatário, assume- -se como uma invalidade mista. II - Se o locatário não cumprir as suas obrigações e, não obstante, não fizer cessar o contrato, cai então sob a alçada do artigo 1093 do Código Civil, onde se enumeram as situações que permitem ao senhorio...

    ... o contrato, cai então sob a alçada do artigo 1093 do Código Civil, onde se enumeram as ...
  • Acórdão nº 076302 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 1989 (caso None)

    Os factos ilicitos imputados a Re - ameaças e injurias - - tem de ser considerados como episodicos, não sendo capazes de integrar o fundamento da alinea c) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil, designadamente quanto a reiteração e habitualidade necessarias.

    ... 1 do artigo 1093 do Codigo Civil, designadamente quanto a ...
  • Acórdão nº 9250919 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 1993

    I - Definindo uma infracção do contrato de arrendamento que conduz à sua resolução, a alínea b) do nº 1 do artigo 1093 do Código Civil só abrange os ramos do negócio que efectivamente são diferentes, não aqueles que, por necessária ou intimamente ligados ao ramo autorizado, não são contratualmente excluídos pelo senhorio, não sendo de presumir essa exclusão. II - O exercício de uma actividade...

    ... artigo" 1093 do Código Civil só abrange os ramos do neg\xC3" ...
  • Acórdão nº 0052071 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 1992 (caso None)

    Para efeitos da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, a alteração substancial da estrutura externa do prédio tem de se traduzir necessariamente numa modificação considerável e com carácter definitivo, irreparável, da fisionomia exterior daquele, da sua linha arquitectónica.

    ... artigo 1093 do Código Civil, a alteração substancial ...
  • Acórdão nº 9630264 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 1997

    I - Para efeitos de contagem do prazo de caducidade, a violação deverá considerar-se como instantânea quando a conduta violadora for uma só, realizada ou executada em dado momento temporal, embora os seus efeitos permaneçam ou se protraiam no tempo, como serão as condutas previstas nas alíneas d) e f) do artigo 1093 do Código Civil (hoje correspondente às alíneas d) e f) do artigo 64 do Regime do

    ... condutas previstas nas alíneas d) e f) do artigo" 1093 do Código Civil (hoje correspondente às al\xC3" ...
  • Acórdão nº 0039546 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Março de 1992

    I - Se o prédio foi arrendado para habitação do inquilino e se este em qualquer momento deixou de lá ter a sua residência permanente, extinguiu-se o fim contratual do arrendamento, pelo que nada justifica que se aguarde qualquer prazo, designadamente o de um ano, aludido na alínea i) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - A excepção prevista na alínea c) do n. 2 do artigo 1093 do Código...

    ... 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - A excepção prevista ...
  • Acórdão nº 0039546 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1992 (caso None)

    I - Se o prédio foi arrendado para habitação do inquilino e se este em qualquer momento deixou de lá ter a sua residência permanente, extinguiu-se o fim contratual do arrendamento, pelo que nada justifica que se aguarde qualquer prazo, designadamente o de um ano, aludido na alínea i) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - A excepção prevista na alínea c) do n. 2 do artigo 1093 do Código...

    ... 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - A excepção prevista ...
  • Acórdão nº 0002469 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Novembro de 1989

    I - Estipulando-se na escritura de arrendamento que o locado o foi para "restaurante com a categoria de 2 classe" e verificando-se que aí funciona uma "casa de pasto", procede o fundamento da alínea b) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - Ao senhorio do prédio não é indiferente, quando faz aquela estipulação, a qualificação social e económica do público que frequenta o restaurante. O tipo

    ... 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - Ao senhorio do ...
  • Acórdão nº 9310184 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 1993

    I - Se os arrendatários, desde há vários anos, apenas passam no arrendado o mês de Agosto e, por vezes, o de Setembro, e nos restantes meses do ano, um ou outro fim de semana deve concluir-se que eles não têm no arrendado a sua residência permanente. II - A circuntância de o réu marido trabalhar nos arredores do Porto, situando-se o arrendado em Caminha, não constitui a excepção prevista no n.2...

    ... constitui a excepção prevista no n.2 do artigo 1093 do Código Civil. III - Assente nos autos ...
  • Acórdão nº 0002469 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Novembro de 1989 (caso None)

    I - Estipulando-se na escritura de arrendamento que o locado o foi para "restaurante com a categoria de 2 classe" e verificando-se que aí funciona uma "casa de pasto", procede o fundamento da alínea b) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - Ao senhorio do prédio não é indiferente, quando faz aquela estipulação, a qualificação social e económica do público que frequenta o restaurante. O tipo

    ... 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - Ao senhorio do ...
  • Acórdão nº 079022 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 1990 (caso None)

    Para haver ilicito resolutivo, como fundamento de despejo nos termos da alinea d) do artigo 1093 do Codigo Civil, as obras devem alterar substancialmente a disposição interna do predio, e as deteriorações tem de ser consideraveis e injustificadas pelo uso normal, o que significa poderem existir outros ilicitos menores, por isso não resolutivos.

    ... de despejo nos termos da alinea d) do artigo 1093 do Codigo Civil, as obras devem alterar ...
  • Acórdão nº 076302 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 1989

    Os factos ilicitos imputados a Re - ameaças e injurias - - tem de ser considerados como episodicos, não sendo capazes de integrar o fundamento da alinea c) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil, designadamente quanto a reiteração e habitualidade necessarias.

    ... 1 do artigo 1093 do Codigo Civil, designadamente quanto a ...
  • Acórdão nº 0034976 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1992

    Nunca tendo o réu deixado de viver no local arrendado com o filho, sua nora, netas e seus pais improcede a acção de despejo proposta com base nas alíneas i) e f), do n. 1, do artigo 1093, do Código Civil.

    ... 1, do artigo 1093, do Código Código Civil ...
  • Acórdão nº 0056121 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 1992 (caso None)

    Verifica-se a excepção da alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil, quando o arrendatário, ou o seu cônjuge, se vê deslocado, pela entidade patronal, por motivo de serviço, para fora da área da sua residência, por tempo não superior a dois anos.

    ... 2 do artigo 1093 do Código Civil, quando o arrendatário, ou ...
  • Acórdão nº 0056121 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Setembro de 1992

    Verifica-se a excepção da alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil, quando o arrendatário, ou o seu cônjuge, se vê deslocado, pela entidade patronal, por motivo de serviço, para fora da área da sua residência, por tempo não superior a dois anos.

    ... 2 do artigo 1093 do Código Civil, quando o arrendatário, ou ...
  • Acórdão nº 085242 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Outubro de 1994 (caso NULL)

    Resultando da matéria de facto provada que o locatário cedeu ilicitamente a sua posição contratual, deve ser decretado o despejo com fundamento no disposto na alínea f), do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, sendo irrelevante qualquer eventual trespasse feito posteriormente pelo arrendatário a favor de terceiro.

    ... 1 do artigo 1093 do Código Civil, sendo irrelevante qualquer ...

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