art 123

7612 resultados para art 123

  • Acórdão nº 044065 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 1999

    I - Tendo a recorrente conhecimento das menções referidas no art. 123 do CPA, o uso da faculdade prevista no art. 31 da LPTA assume natureza de expediente dilatório que não suspende o prazo para a interposição de recurso contencioso (art. 85, in fine, da LPTA). II - Não é exigível a fundamentação dos próprios fundamentos invocados, sob pena de se desencadear uma interminável obrigação de...

  • Acórdão nº 98B883 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Novembro de 1998

    I - A caução tipo "imediato pagamento" ou "garantia bancária incondicional" a que se referem os DL n. 235/86, de 18/8, e n. 405/93, de 10/12 - empreitadas de obras públicas - são garantias "on first demand". II - Este tipo de garantia caracteriza-se pelo facto de o garantido não ter que provar o bem fundado da sua pretensão para que o garante seja obrigado a pagar. III - A caução prevista no...

    ... Há porém no DL 48871 uma norma específica que afasta em parte a disciplina do art. 1230-1 do CC ... Referimo-nos aos art. 123 ... Prescreve o artigo que o contrato caduca na hipótese de morte do empreiteiro (n. 1) ... Prevê-se porém que o dono da obra aceite que os ...
  • Acórdão nº 27/12.0YRCBR.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Maio de 2012

    I - Estabelece o n.º 2 do art. 3.° da Lei 65/2003, de 23-08 (adiante designada por LMDE) que: «o mandado de detenção dever ser traduzido numa das línguas oficiais do Estado membro de execução ou noutra língua oficial das instituições das Comunidades Europeias aceite por este Estado, mediante declaração depositada junto do Secretariado-Geral do Conselho». Ao que sabemos, até à data, Portugal não...

  • Acórdão nº 0019173 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Maio de 1998

    A ausência de notificação dirigida à contestação do pedido de indemnização civil, referida no art. 78, n. 1 do CPP, afecta decisivamente o andamento do processo posterior ao despacho que recebeu a acusação e que recebeu ainda o pedido cível, pelo que tal irregularidade é de conhecimento oficioso, nos termos do art. 123, n. 3 do mesmo diploma legal.

    ... 123, n. 3 do ...
  • Acórdão nº 0019173 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 1998 (caso None)

    A ausência de notificação dirigida à contestação do pedido de indemnização civil, referida no art. 78, n. 1 do CPP, afecta decisivamente o andamento do processo posterior ao despacho que recebeu a acusação e que recebeu ainda o pedido cível, pelo que tal irregularidade é de conhecimento oficioso, nos termos do art. 123, n. 3 do mesmo diploma legal.

    ... 123, n. 3 do ...
  • Acórdão nº 0528/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Agosto de 2006

    I - Se o A. escolheu e designou devidamente a forma processual que pretendia utilizar, forma processual essa que se revela adequada à pretensão que formulou, não se verifica "erro na forma do processo", não havendo por conseguinte lugar à aplicação do disposto no art° 199° do CPC. II - A impugnação de actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitadas e concessão de obras...

    ... n° 1 do art° 132° do CPTA verifica-se "inutilidade superveniente da presente lide, ou efectiva caducidade da providência nos termos do art° 123° n° 1 al. e) do CPTA" ... II - A presente providência é formulada ao abrigo do disposto no "Título IV - dos processos urgentes", "Capítulo I ...
  • Acórdão nº 022534 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 1999

    I - O despacho que indefere o requerimento referido no art. 13-A, § 2, do Código da Sisa, tem a natureza de um acto em matéria tributária lesivo; II - O prazo para recorrer desse despacho é de 90 dias a contar da sua notificação, nos termos do art. 123, n. 1, als. b) ou e), do Código de Processo Tributário; III - Não é um indeferimento de reclamação graciosa, pois este só tem lugar nos casos...

  • Acórdão nº 021789 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1997

    I - Nos termos da al. a) do n° 1 do art. 123 do CPT, a impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos. II - Esta disposição aplica-se às impugnações judiciais, instauradas na sua vigência, relativamente a liquidações adicionais da cont. industrial, a que se refere o art. 102° § 1° do CCI e, assim, em regime de...

  • Acórdão nº 024728 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Outubro de 2000

    I - O n.º 1 do art. 123° do CPT determina que a apresentação das impugnações se faça nos 90 dias imediatos ao termo do pagamento voluntário dos impostos ou receitas parafiscais. II - Prazo esse que se conta nos termos do art. 279° do CC, ou seja, corre seguidamente, não se descontando os sábados, domingos, férias ou dias feriados. III - A impugnação judicial de taxa liquidada por uma...

  • Acórdão nº 019378 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Fevereiro de 1998

    I - O termo do prazo de pagamento voluntário dos impostos, a que se refere o art. 123, n. 1, al. a), do Código de Processo Tributário, a partir do qual se contam os 90 dias para a impugnação judicial, refere-se tanto ao prazo para pagamento eventual como ao prazo para pagamento virtual, nos impostos antigos liquidados adicionalmente após a entrada em vigor do CPT. II - Pagamento voluntário é todo

  • Acórdão nº 06P281 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Janeiro de 2006

    I - Tendo o arguido apresentado, inicialmente, um pedido de habeas corpus, com fundamento na al. b) do art. 222.º do CPP, não está impedido de apresentar um novo requerimento, agora motivado por a prisão se manter para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial, pois a diversidade de fundamentos afasta a figura do caso julgado (cf. art. 498.º, n.º 1, do CPC ex vi art. 4.º do CPP).

    ... Bem pelo contrário, o n.º3 do art.º 123.º do Código de Processo Penal dispõe que, ao declarar a nulidade o juiz aproveita todos os actos que ainda puderem ser salvos do efeito daquela ...
  • Acórdão nº 020309 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Maio de 1996

    I - No processo tributário, não existe norma semelhante à do art. 123 do CPA, exigindo o art. 21 do CPT, apenas, que os actos em matéria tributária contenham . II - Assim, a menção da delegação ou subdelegação de competência deve apenas constar da notificação - art. 64 n. 2 -, tendo a sua falta as consequências previstas no art. 22: requerida, em tempo, a notificação dos fundamentos omitidos ou a

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2018
    Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2018 P.º 123/13.6JAPRT.P1-A.S1 (II) Relator: Souto de Moura LILIANA PATRÍCIA OLIVEIRA CARDOSO, devidamente identificada nos autos, interpôs recurso para o ...
  • Acórdão nº 02692/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Outubro de 2000 (caso NULL)
  • Acórdão nº 021192 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 1998
  • Acórdão nº 07P1584 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 2007

    I - O auto é o instrumento destinado a fazer fé de tudo quanto decorreu durante um acto processual e que deva por lei ficar consignado. II - O auto relativo à audiência colhe a designação de acta (art. 99.°, n.ºs l e 2, do CPP). III - De acordo com o n.° 1 do art. 101.º do mesmo Código, na redacção da acta de audiência, feita pelo funcionário, pode mostrar-se útil que, em tal tarefa, este...

  • Acórdão nº 0073556 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Março de 1998 (caso NULL)

    I - É susceptível de recurso a decisão judicial que nos termos do disposto no art. 25 n. 2 do CPEREF ordenou o prosseguimento da acção, declarando reconhecida a situação de insolvência e designando logo a data para a audiência de julgamento conforme o disposto no art. 123 do citado código. II - Esse recurso, porém, está circunscrito à verificação da existência ou não dos pressupostos legais para...

    ... 123 do citado código. II - Esse recurso, porém, está circunscrito à verificação da existência ou não dos pressupostos legais para ordenar o ...
  • Acórdão nº 0073556 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Março de 1998

    I - É susceptível de recurso a decisão judicial que nos termos do disposto no art. 25 n. 2 do CPEREF ordenou o prosseguimento da acção, declarando reconhecida a situação de insolvência e designando logo a data para a audiência de julgamento conforme o disposto no art. 123 do citado código. II - Esse recurso, porém, está circunscrito à verificação da existência ou não dos pressupostos legais para...

    ... 123 do citado código. II - Esse recurso, porém, está circunscrito à verificação da existência ou não dos pressupostos legais para ordenar o ...
  • Acórdão nº 021041 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1997
  • Acórdão nº 0319603 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 1993 (caso NULL)

    Quando se indefere "o justo impedimento" para interposição de recurso é forçoso decidir-se também sobre a admissibilidade ou não do recurso, sob pena de se cometer omissão de pronúncia; Esta irregularidade deve ser mandada reparar oficiosamente - art. 123, n. 2 CPP;

    ... 123 ...
  • Acórdão nº 0318623 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 1994 (caso None)

    "Tendo-se verificado irregularidade na notificação postal do arguido da data do julgamento, devia esse vício ser arguido no prazo de 3 dias (art. 123 CPP). Porque assim não sucedeu, há que considerar sanada a irregularidade, não podendo pois servir de fundamento a recurso, interposto para além daquele prazo de 3 dias.

    ... 123 CPP). Porque assim não sucedeu, há que considerar sanada a irregularidade, não podendo pois servir de fundamento a recurso, interposto para além ...
  • Acórdão nº 0319603 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 1993

    Quando se indefere "o justo impedimento" para interposição de recurso é forçoso decidir-se também sobre a admissibilidade ou não do recurso, sob pena de se cometer omissão de pronúncia; Esta irregularidade deve ser mandada reparar oficiosamente - art. 123, n. 2 CPP;

    ... 123 ...
  • Acórdão nº 0002205 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Abril de 1996

    I - Deve ser informada a pessoa que se saiba ter legitimidade para deduzir pedido de indemnização civil, pela respectiva autoridade judiciária. II - O seu não cumprimento constitui mera irregularidade a ser arguida pela parte interessada, no prazo fixado no art. 123 do CPP sob pena de, não o fazendo, ficar sanado.

    ... II - O seu não cumprimento constitui mera irregularidade a ser arguida pela parte interessada, no prazo fixado no art. 123 do CPP sob pena de, não o fazendo, ...
  • Acórdão nº 0002205 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 1996 (caso None)

    I - Deve ser informada a pessoa que se saiba ter legitimidade para deduzir pedido de indemnização civil, pela respectiva autoridade judiciária. II - O seu não cumprimento constitui mera irregularidade a ser arguida pela parte interessada, no prazo fixado no art. 123 do CPP sob pena de, não o fazendo, ficar sanado.

    ... II - O seu não cumprimento constitui mera irregularidade a ser arguida pela parte interessada, no prazo fixado no art. 123 do CPP sob pena de, não o fazendo, ...
  • Acórdão nº 019829 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 1996

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