art 1038 º rau

144 resultados para art 1038 º rau

  • Acórdão nº 04A2444 de Supremo Tribunal de Justiça, 28-09-2004

    ... no art. 64, nº1, al. f), do RAU e no art. 1038, al. f), do C.C., já que, por essa via, a sociedade ficou juridicamente legitimada a utilizar o local arrendado para o exercício da sua actividade. VI – Tal cedência é ilícita, se não for autorizada pelo locador. VI- O ónus da prova dessa falta de autorização, incumbe ao autor, que funda o pedido de resolução do contrato de arrendamento na falta de autorização para tal cedência do locado.

  • Acórdão nº 10297/2008-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15-01-2009

    1. Cabe ao senhorio o ónus de provar não só a realização das obras fundamento de resolução do contrato, como, igualmente, que não deu autorização para a sua realização. Trata-se de factos constitutivos daquele direito do autor. 2. Todos os elementos factuais de que depende a procedência da acção são factos constitutivos do direito do autor, que devem ser alegados e provados pelo autor, ainda que

    ... 9. Deve revogar-se a sentença recorrida e decretar-se a resolução do contrato de arrendamento, nos termos dos arts. 64°,1 d) do RAU e 1038°, d) do C.Civil ... 10. Os Recorrentes invocaram como fundamento para a resolução do contrato de arrendamento a utilização do locado para ...
  • Acórdão nº 29865/09.9T2SNT.L1-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16-09-2010

    Os contratos de arrendamento celebrados até 12 de Março de 1976 não estão sujeitos a forma e, se não tiverem sido reduzidos a forma escrita, tanto o locador como o locatário podem fazer prova do contrato por qualquer meio O locatário pode continuar a exercer os seus poderes sobre a coisa ;pode continuar a utilizar a coisa apesar de ela ter sido vendida ou por qualquer forma alienada pelo...

    ... requerida não avisou os requerentes da sua pretensão como locatária, com base num contrato de arrendamento verbal, nos termos da al h) do art 1038 do Código Civil ...         27-Dos 10 recibos que a requerida juntou aos actos, para prova da existência do contrato os três recibos ...
  • Acórdão nº 08A3399 de Supremo Tribunal de Justiça, 25-11-2008

    I – No caso de trespasse, quem deve notificar ao senhorio, nos termos do art. 1038, al. g) do C.C., a cedência do gozo da coisa locada é o arrendatário cedente. II – O beneficiário da cedência pode fazer tal comunicação, como resulta do art. 1049 do C.C., mas não está obrigado a isso.

  • Acórdão nº 9853/2007-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01-02-2007

    ... das hipóteses previstas na alínea g) do art. 1038 do CC que, face à remissão para a alínea anterior, são as de cedência do gozo da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato e cuja comunicação dentro de 15 dias é consignada como obrigação do locatário. II - Não estando prevista na lei aquela obrigação de comunicação na específica situação da cessão da exploração do estabelecimento comercial,

  • Acórdão nº 1364/06-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12-07-2006

    ... zação do locador, que presidiu à redacção do art. 1038, al. f), do C.C., é o "intuitus personae" da locação, isto é, não é indiferente, para o locador, a pessoa a quem se proporciona o arrendamento.

  • Acórdão nº 10335/2008-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16-12-2008

    I – A cessão de exploração de estabelecimento comercial instalado em prédio arrendado não necessita de autorização do senhorio, mas sim de comunicação pelo inquilino, sob pena de se constituir para aquele o direito à resolução do contrato de arrendamento. II – É que, apesar de integrar a universalidade de direitos e obrigações que compõe o estabelecimento comercial, o arrendamento não perde a sua

    ... B. A "ratio legis" e a unidade do sistema jurídico impõem uma interpretação extensiva das disposições do art. 1038.°, f) e g) do Código Civil e do art. 64.°, nº 1, f) do RAU por forma a considerar abrangida por essas disposições a cessão de exploração de ...
  • Acórdão nº 0621401 de Tribunal da Relação do Porto, 02-05-2006

    I - O pagamento de rendas insere-se no tipo de prestações continuadas, em que o fundamento da resolução contratual permanece em aberto, caducando apenas o direito de a pedir ao fim de um ano, a partir do momento em que o facto cessou. II - Não constitui abuso de direito o facto de a acção de despejo ser proposta após dois anos a partir do momento em que ocorreu a primeira situação de mora.

    ... 4. Tendo os AA ao abrigo do disposto nos art° 1038 e 1041, n.º1 e 3, direito a recusar o recebimento das rendas em atraso e as vincendas, enquanto os arrendatários não depositarem ou pagarem ...
  • Acórdão nº 2016/05.1TVLSB.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19-01-2010

    I - O senhorio pode resolver o contrato de arrendamento se o arrendatário subarrendar ou emprestar, total ou parcialmente, o prédio arrendado, ou ceder a sua posição contratual, nos casos em que estes actos são ilícitos, inválidos por falta de forma ou ineficazes em relação ao senhorio, pretendendo-se obstar que, sem o consentimento de uma das partes, a outra se faça substituir por terceiro no...

    ... ü Pelo que não cessou a mora nem caducou o direito á resolução A sentença violou os arts 22 da RAU e 1038" a) (na parte em que se trata dos direitos daqueles á sua parte da renda) e 1048 do CC na medida que decidiu em contrário ... ü II - A condi\xC3" ...
  • Acórdão nº 04B3083 de Supremo Tribunal de Justiça, 19-10-2004

    Não há trespasse de um escritório que a arrendatária transferiu para outro local, passando a ser exercida no andar em causa actividade distinta da que constitui objecto social daquela, muito embora tenham sido transmitidos alguns móveis e uma empregada da arrendatária passasse aí a trabalhar.

    ... e respeitado os legais requisitos e pressupostos de validade e de eficácia a que se refere o n°1 do art.°115° do RAU e bem assim o art.°1038° do CC; ... 11. Conforme acima se expôs, a recorrida celebrou com a Ré B um arrendamento comercial, reportado ao ano de 1975 ... Nunca ...
  • Acórdão nº 278/2001.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 29-03-2012

    I - Celebrado entre a autora e os réus um contrato de arrendamento não habitacional, no qual foi acordado que a renda seria paga em casa do senhorio, tendo os réus depositado as rendas e a autora procedido ao respectivo levantamento durante cerca de uma década, encontra-se a senhoria impedida de pedir a resolução do contrato por violação do acordado quanto ao modo e lugar de pagamento. II - Tendo-

    ... 4.°; 11º, n.°1; 15.°; 16.°; 12.°, n° 1, e 2; 64.° al. d) e art. 121.° do RAU; 1043.° n.° 1, 1031.° al. b); 1036.°;1038".° al. d) e ainda o art. 34.° do DL. n.°328/86, de 30/09 ... Termos em que deve o presente recurso merecer provimento e substituir-se o douto ac\xC3" ...
  • Acórdão nº 9130/2003-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22-01-2004

    Penhorado estabelecimento comercial localizado em prédio arrendado, recai sobre o depositário o dever de assegurar o pagamento das rendas, por forma a que o exequente não sofra prejuízo. Mas a penhora não afecta a relação locatícia, podendo o senhorio exercer os seus direitos derivados do incumprimento do contrato de arrendamento. Resolvido o contrato de arrendamento com fundamento na falta de...

    ... 1038 CC (como entendeu o STJ em acórdão de 27.01.93)». Prosseguindo a citação (do acórdão de 13.12.2001, que se afigura relevante no caso ...
  • Acórdão nº 3867/2006-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14-09-2006

    ... a obrigação prevista na alínea f) do art.º 1038º do Código Civil o arrendatário que, autorizado pelo senhorio a ceder o locado a fim de aí ser explorada uma farmácia durante um concreto período de três meses, tempo julgado necessário e suficiente para a realização de obras nas primitivas instalações da farmácia, não obsta a que, por motivo de atraso na conclusão das obras, aquela cedência perdure mais cerca de três meses. II – Mesmo que...

  • Acórdão nº 1092/04-3 de Tribunal da Relação de Évora, 17-06-2004

    ... cessão resulta da redacção na alínea g) do art. 1038.º do CC. que tal obrigação não é imposta por lei, nem nesta está prevista para a cessão de exploração. Esta só se refere às situações da anterior alínea f) que, como já antes se referiu, não engloba a dita cessão. III - A própria lei (art. 111.º do RAU) afasta a cessão de exploração das regras do arrendamento. É que na cessão de exploração, o contrato de arrendamento permanece intocável, nã

  • Acórdão nº 575/05.8TBILH.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15-05-2007

    A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e o não reconhecimento da trespassária como arrendatária constituem fundamento de resolução do contrato de arrendamento nos termos do disposto no artigo 64º nº1 al. f) do RAU.

    ... 1038, 1049 e 1061 do C Civil, 64 nº 1 alínea f) do RAU e 342 nº 2 do C. Civil ... 6ª. Dos factos apurados conclui-se que, aquando do negócio ...
  • Acórdão nº 475/04.9TBLLE.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 24-05-2011

    1 . Não havendo autorização do locador, a cedência do locado a uma sociedade, ainda que constituída pelos próprios arrendatários, integra, por regra, fundamento de resolução do contrato de arrendamento. 2 . Não obstante estes permanecerem a trabalhar ali do mesmo modo que antes, minguando a distinção, em termos práticos, entre eles e a sociedade, não é de desconsiderar a personalidade colectiva...

    ... 19° - Mais, segundo uma orientação praticamente uniforme, tanto na doutrina como na jurisprudência, a al. f) do citado artigo 1038° do Código Civil deve interpretar-se no sentido de que a enumeração, que nela se faz, dos actos relativos ao gozo da coisa que ao locatário é ...
  • Acórdão nº 10362/2007-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06-05-2008

    ... tratar-se duma cedência não permitida (art. 1038º, al. f), do Cód. Civil). IV – Em matéria de benfeitorias feitas no imóvel arrendado, o art. 1046º, nº 1, do Cód. Civil equipara o arrendatário, salvo estipulação em contrário, ao possuidor de má fé, regime aplicável se o não for a normatividade do art. 1036º CC acerca de reparações ou outras despesas urgentes (cfr. a ressalva contida na 1ª parte do cit. art. 1043º/1). V - A referida...

  • Acórdão nº 1474/02-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08-01-2003

    Despejo - Sociedade arrendatária - Comunicação de fusão

    ... A Ré BCP apelou e terminou a sua alegação com as seguintes conclusões, que se transcrevem: ... “ a) - Na alínea f) do artigo 1038° do C.C. a palavra cessão é utilizada em sentido específico (cessão da posição contratual) e não com o sentido genérico de transmissão do ...
  • Acórdão nº 6058/05.9TBVLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 10-12-2009

    I – Decorre do nº6 do art. 9º do RAU que a solução legal para contratos de arrendamento para comércio de espaços não licenciados para comércio não é a de nulidade do contrato e sim a possibilidade de resolução contratual pelo inquilino ou a notificação do senhorio para a realização de obras, além da sujeição do senhorio a coima. II – Nas matérias de ausência de licença de utilização, o art. 9º do

    ... 1038 al. a) do CC), sendo indiferente para esse efeito o facto de ter encerrado o estabelecimento ... O contrato vigoraria até 31/12/2009 se não ...
  • Acórdão nº 1386/03-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11-03-2003

    Há lugar à resolução do contrato de arrendamento que tem por objecto um estabelecimento comercial e ao consequente despejo, quando os arrendatários, sem o conhecimento do locador, promovem a realização de obras no interior do locado de molde a alterar substancialmente a disposição dos espaços e das divisões, mediante o derrube da maior parte duma parede divisória, também suporte do andar superior,

  • Acórdão nº 9037/2004-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03-03-2005

    1 – É de «cessão de exploração» o contrato pelo qual é cedida temporária e onerosamente a exploração de estabelecimento comercial. 2 - O art. 115 RAU deve ser interpretado extensivamente, de forma a abranger a «cessão de exploração de estabelecimento». 3 - Na «cessão de exploração» de estabelecimento não é de exigir a «autorização do senhorio». 4 - Para se obter a indemnização por...

    ... 1038 alíneas f) e g) CC. Neste preceito dispõe-se que são obrigações do locatário: (alínea f) «não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial ...
  • Acórdão nº 8319/2004-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20-01-2005

    1 - As obras a que o senhorio se mostra obrigado são as destinadas a manter o prédio em bom estado de preservação, com o fim de remediar as deficiências provenientes do uso normal das edificações e de as manter nas condições de utilização existentes à data de celebração do contrato. 2 - A obrigação de restituição da coisa locada no estado em que a recebeu impõe-se ao inquilino logo que finda o...

    ... decorre da vigência do contrato de arrendamento nesse mesmo período - arts. 1038°, al. a) e 1055° do C.Civil e art. 68, nº1 do RAU - é de afirmar este direito, bem como o direito à indemnização prevista no art. 1041° do CC ...
  • Acórdão nº 403/14.3TBGDM.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 16-12-2015

    I - A a questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, tem de ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre o facto jurídico morte do arrendatário. II - Aplicando-se ao caso, aquando da morte do primitivo arrendatário, o regime do art 1111º do C.Civil, na redação do DL n.º 328/81, de 4/12, a transmissão do arrendamento por morte do arrendatário opera...

    ... e a lei nº 46/85, de 20 de Setembro; O n.º2/4 do DL 13/86, de 23-janeiro; os artigos 1111.º, 5.º, 1051.º, alínea e), 1038.º, alínea g) e 1093, n.º1, alínea f), tudo nas redacções originais do Código Civil ... 2.- A caducidade, por morte do arrendatário, é a ...
  • Acórdão nº 4169/18.0T8FNC.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11-12-2019

    Se aquele que sucede nos direitos do locador, por força da transmissão da posição deste (art. 1057 do CC), não fornece ao locatário os elementos necessários para que este possa fazer o pagamento da renda no local onde ela deve ser paga segundo o contrato existente, não se pode dizer que existe mora no pagamento da renda pelo locatário, mas sim mora do credor (art. 813 do CC).

    ... obrigação primária do arrendatário o pagamento da renda acordada nos termos e condições contratuais de acordo com o disposto nos artigos 1038/-a e 1041, n.ºs 1 e 2, do CC; a falta de pagamento de rendas é fundamento de resolução do contrato (art. 1083/3 do CC). A autora adquiriu o ...
  • Acórdão nº 1038/07-3 de Tribunal da Relação de Évora, 21-06-2007

    As condições de validade dos contratos regem-se pela lei vigente à data da sua celebração, excepto se uma norma posterior expressamente regulamentar retroactivamente tal matéria.

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