apontamentos
1628 resultados para apontamentos
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Apontamentos e Minutas de Contratos de Arrendamento por: Almeida & Leitão, Lda. , 2006
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Do Condomínio. Apontamentos e Minutas Almeida & Leitão, Lda. , 2007
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Autonomia administrativa dos Açores antes de 1976. Apontamentos jurídicos por: Editorial vLex, 2008
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Introdução ao Direito Constitucional Regional Apontamentos para o seu estudo I
O “Direito constitucional regional” é composto pelas normas constitucionais, por certos atos legislativas especiais dos órgãos do Estado e por determinados atos normativos dos órgãos próprios das regiões autónomas naquelas matérias que são corolário imperioso do princípio da materialização constitucional das normas programáticas relativas às regiões insulares autonómicas
- Introdução ao Direito Constitucional Regional Apontamentos para o seu estudo III
- Introdução ao Direito Constitucional Regional Apontamentos para o seu estudo IV
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Criação da lei nos Açores - Apontamentos para o seu estudo I
Na criação da lei de origem regional três são os fatores determinantes: a cultura dos intervenientes, o sistema legislativo e normativo regional, e a crise da lei
- Introdução ao Direito Constitucional Regional Apontamentos para o seu estudo II
- Criação da lei nos Açores - Apontamentos para o seu estudo II
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Consumidor e telefonia: breves apontamentos sobre a cláusula de fidelização e o prazo de instalação
O consumidor tem, atualmente, sua vida regida por uma intricada teia de contratos, quase todos estabelecidos sob o regime da adesão. As transformações contemporâneas do Direito contratual passaram a exigir uma nova forma de conceber esta relação, exigindo do Estado papel mais ativo e tutelando a figura jurídica do consumidor. Ganha expressivo relevo neste cenário o modelo negocial pautado pelo...
Consumidor e telefonia: breves apontamentos sobre a cláusula de fidelização e o prazo de instalação1 Frederico Eduardo Zenedin Glitz2 "Eis um problema! E cada sábio nele aplica as suas lentes abismais. Mas quem com isso ganh... - Razão de ordem
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Lei n.º 26/2016
...2 - Não se consideram documentos administrativos, para efeitos da presente lei: a) As notas pessoais, esboços, apontamentos", comunicações eletrónicas pessoais e outros registos de natureza semelhante, qualquer que seja o seu suporte; b) Os documentos cuja elaboração n\xC3"...
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Prefácio
... Barcelona, Espanha, e intitulado Autonomia administrativa dos Açores antes de 1976, a cujo subtítulo o autor acrescentou, e muito bem, Apontamentos jurídicos, é da autoria de Arnaldo Lima Ourique, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com especialidade em ...
- As Constituições políticas de 1838, de 1911 e de 1933
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Nota prévia
. Temos em mão um estudo que começou como elementar conjunto de apontamentos no ano 2000, um conjunto de anotações que serviram para defesa de uma das teses de mestrado, primeiro sob a forma oral, depois em jeito de ...
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Regulamento do parque de estacionamento
Vide: Francisco Rodrigues Pardal/Manuel Dias Baptista da Fonseca, in "Da Propriedade Horizontal".
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Acórdão nº 0410/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Setembro de 2014
I - Da leitura articulada dos arts. 03.º e 04.º da Lei n.º 46/2007 (LADA), resulta que se qualifica como “documento administrativo” “qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material” - com exceção de “notas pessoais, esboços, apontamentos e outros registos de natureza semelhante” e “documentos cuja...
...) da «LADA»], sendo que não “se consideram documentos administrativos, para efeitos da presente lei: a) As notas pessoais, esboços, apontamentos e outros registos de natureza semelhante; b) Os documentos cuja elaboração não releve da atividade administrativa, designadamente referentes à ... - Contrato de prestação de serviços
- Acordo de resolução de contrato de prestação de serviços
- Acta Nro ........
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Fases históricas do segundo período (1895-1976)
I. Primeira fase, 1895-1913 - II. Segunda fase, 1913-1928 - III. Terceira fase, Fevereiro de 1928-Julho de 1928 - IV. Quarta, 1928-1974 - V. Quinta fase, 1974-1976
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Terceira fase: Livre Governo dos Açores pelos Açorianos
I. Antecedentes - A) Projecto de Francisco d'Ataíde M. Faria e Maia - 1. Junta geral - 2. Conselho distrital - 3. Governador civil - 4. Critica - B) Ideias de Luís Ribeiro - 1. Câmaras municipais - 2. Governador civil - 3. Critica - C) Projecto de um grupo de açorianos para uma Província Autónoma dos Açores, 1927 - 1. Conselho de província - 2
- Criação da lei nos Açores (apontamentos para o seu estudo)
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Períodos históricos
I. Primeiro período, Séculos XV-XIX - II. Segundo período, 1895-1976 - III. Terceiro período, 1976 aos nossos dias
- Exmo. Senhor gerente da caixa geral de depósitos
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Acórdão nº 2365/08.7 TBABF.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Janeiro de 2015
I- Sendo a resolução negocial efectuada por simples declaração à parte contrária, nos termos prescritos no artº 436º, nº 1 do C. Civil, não carece de ser confirmada ou ratificada por sentença judicial. Ela torna-se eficaz logo que chegue ao poder do destinatário ou seja dele conhecida, como é característico das declarações negociais receptícias ou recipiendas (artº 224º, nº 1 do C.Civil). II-...
...» [Pedro Romano Martinez, Direito das Obrigações, Apontamentos, 2ª edição da AAFDL ( reimpressão 2008), pg. 233), sendo nosso o destaque a negrito]. Efectivamente, sendo efectuada por simples declaração à ... - Procuração
- Convocatoria