acto confirmativo

1642 resultados para acto confirmativo

  • Acórdão nº 01700/15.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 11-01-2019

    A decisão de recurso hierárquico facultativo, se acto meramente confirmativo, é inimpugnável. * *Sumário elaborado pelo relator

  • Acórdão nº 01327/09.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-02-2016

    I) – A decisão de recurso hierárquico facultativo, se acto meramente confirmativo, é inimpugnável.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • Acórdão nº 00436/15.1BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-10-2018

    ... um acto confirmativo, que nada acrescenta aos actos anteriores; I.2-tal acto - de fevereiro de 2015 - não inova nos fundamentos, relativamente aos actos de dezembro anterior: as estatuições ali tomadas decorrem do quadro normativo ali invocado; I.3-o acto meramente confirmativo não é recorrível pois que a lesão, que constitui o núcleo da impugnabilidade contenciosa, não é de imputar ao acto confirmativo, mas sim ao confirmado, que foi o que

  • Acórdão nº 00334/22.3BEPNF-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 25-11-2022

    Mostrando-se verificados todos os pressupostos da confirmatividade do acto – nomeadamente, o mesmo quadro normativo, entre o acto confirmado e confirmativo – o mesmo é contenciosamente inimpugnável.

  • Acórdão nº 00671/12.5BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 28-02-2014

    1. Um acto confirmativo pressupõe que os dois actos (confirmado e confirmativo) tenham sido praticados sob a mesma disciplina jurídica, que o interessado tenha tido conhecimento oportuno do acto confirmado e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e de efeitos jurídicos. 2. Existindo no acto, dito como confirmativo, novidade de fundamentos em relação ao acto confirmado, temos de considerar

  • Acórdão nº 00214/19.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 29-04-2022

    I - A decisão de recurso hierárquico facultativo, se acto meramente confirmativo, é inimpugnável.* * Sumário elaborado pelo relator

  • Acórdão nº 1661/17.7BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-11-2018

    ... decisão que se limite a manter um anterior acto administrativo sem alterar em nada a situação jurídica precedente, não tem conteúdo inovatório, logo, não é sequer um (novo) acto administrativo, pois falta-lhe o conteúdo decisório e a eficácia externa; VII - A utilização de meios de impugnação administrativa suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida...

  • Acórdão nº 2851/15.2BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-09-2020

    ... decisão que se limite a manter um anterior acto administrativo sem alterar em nada a situação jurídica precedente, não tem conteúdo inovatório, logo, não é sequer um (novo) acto administrativo, pois falta-lhe o conteúdo decisório e a eficácia externa.

  • Acórdão nº 03303/10.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-02-2014

    ... de mera reclamação ou recurso facultativo. 3. Um acto confirmativo pressupõe que os dois actos (confirmado e confirmativo) tenham sido praticados sob a mesma disciplina jurídica, que o interessado tenha tido conhecimento oportuno do acto confirmado e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e de efeitos jurídicos. 4. Existindo no acto, dito como confirmativo, novidade de fundamentos em relação ao acto confirmado, temos de considerar

  • Acórdão nº 00212/11.1BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 03-06-2016

    ... do CPTA. II – A inimpugnabilidade contenciosa de acto confirmativo de anterior acto punitivo depende do acto confirmado ter sido notificado ao visado e impugnado – artigo 53.º do CPTA. III – O prazo de três meses de que dispunha o Recorrente para impugnar o acto punitivo suspendeu-se com o uso de meio de impugnação administrativa, retomando o seu curso com a notificação da decisão proferida, conforme o disposto no artigo 59.º, n.º 4, do CPTA,...

  • Acórdão nº 00528/18.6BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-11-2018

    ... . Tendo sido ultrapassado o prazo para impugnar o acto impugnável que ordenou a remoção das “pedras colocadas no caminho”, prazo este previsto no artigo 58.°, nº1, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, verifica-se a caducidade do direito de acção o que constitui fundamento para determinar a extinção do processo cautelar destinado a obter a suspensão da eficácia de tal acto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1...

  • Acórdão nº 278/15.5BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 12-01-2017

    ... sido aceite em toda a sua plenitude, sempre o acto a impugnar seria sempre aquele (primário) que foi objecto de recurso hierárquico e não o acto "confirmativo" posterior, conforme o disposto no artigo 51º, nº1, do CPTA. II)- Isso porque, como é pacífico, a impugnação do acto por via do recurso hierárquico facultativo nem sequer suspende a eficácia/executoriedade do acto recorrido - Cfr. Artigo 170º, nº3, do CPA, vigente à data dos factos....

  • Acórdão nº 00171/16.4BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 15-06-2018

    ... criação do próprio emprego. III-Constituindo o acto impugnado uma nova decisão, com novos fundamentos, deve entender-se que se trata não de um acto confirmativo, mas antes verdadeiramente de uma nova decisão da Administração, cuja impugnação judicial foi, consequentemente apresentada em tempo, e em cumprimento do prazo de 90 dias imposto pelo artº 58º do CPTA. * *Sumário elaborado pelo relator

  • Acórdão nº 378/19.2BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-05-2020

    ... ivo, a identidade de objecto e de decisão entre o acto confirmado e o acto confirmativo bastam para a ocorrência de uma situação de confirmatividade, que é também uma condição de inimpugnabilidade do acto confirmativo; IV- Prende-se tal noção com a de acto administrativo, agora claramente assumida pelo legislador do CPA e do CPTA como tendo de ser estatuição com carácter autoritário, proferida por um órgão da Administração no uso dos seus...

  • Acórdão nº 0740/19.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-04-2020

    ... processual adequado o da apreciação liminar; V - Acto confirmativo é aquele que, emanado da mesma entidade, e dirigido ao mesmo destinatário, repete, na pendência dos mesmos pressupostos de facto e de direito, o conteúdo e a fundamentação de acto anterior, sem nada lhe acrescentar ou retirar.

  • Acórdão nº 08181/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23-02-2012

    I-Acto confirmativo é aquele que se limita a repetir um acto administrativo, sem nada acrescentar ou retirar do seu conteúdo. II- O acto confirmativo não constitui um verdadeiro acto administrativo, limitando-se a manter a definição jurídica constante de um acto anterior.

  • Acórdão nº 061/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16-02-2015

    É de admitir o recurso de revista excepcional relativamente a questões sobre a caducidade do direito de acção e impugnabilidade do acto confirmativo, dada a sua natureza de questões centrais sobre a impugnabilidade dos actos administrativos.

  • Acórdão nº 00001/08.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 28-02-2014

    1. Um acto confirmativo pressupõe que os dois actos (confirmado e confirmativo) tenham sido praticados sob a mesma disciplina jurídica, que o interessado tenha tido conhecimento oportuno do acto confirmado e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e de efeitos jurídicos. 2. Não contendo a decisão qualquer indicação que permita ao seu destinatário apreender o iter cognoscitivo, não podendo...

  • Acórdão nº 05953/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-01-2014

    ... ão tenha sido consumido em momento anterior. 3) O acto confirmativo é aquele que, emanado da mesma entidade, e dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo de um acto anterior, perante pressupostos de facto e de direito idênticos, e sem que o reexame desses pressupostos decorra de revisão imposta por lei.

  • Acórdão nº 471/13.3BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 09-02-2017

    ... exactamente a mesma fundamentação, é aquele acto primário o contenciosamente impugnável; (ii) se o acto primário tiver sido impugnado administrativamente através de Recurso Hierárquico e neste tiver sido adiantada, como fundamento de idêntico sentido de decisão, fundamentação parcial ou totalmente distinta, como demonstramos ser o caso, é este acto secundário o contenciosamente impugnável. VIII - A alínea d) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99,

  • Acórdão nº 00551/14.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 06-04-2018

    ... isão. III – Tendo a Recorrente sido notificada de acto que reposição de verbas comunitárias já recebidas a título de ajudas e de adiantamento, por indevidamente recebidas, não o tendo impugnado, não lhe assiste agora o direito de impugnar o acto que, nada inovando, mantém a ordem de reposição de verbas com os mesmos fundamentos – artigo 53.º do CPTA. IV – A Recorrente dispunha do prazo de três meses para impugnar o acto primitivo, com invocação...

  • Acórdão nº 00154/12.3BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 15-09-2017

    1. Não é confirmativo de um acto um segundo acto que revoga parcialmente o primeiro. 2. Sendo tempestiva a impugnação do segundo acto, revogatório, é de convolar a acção comum intentada para a sua impugnação em acção administrativa especial por o erro na forma de processo neste caso, em que não se verifica uma impropriedade absoluta, ser suprível.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • Acórdão nº 01405/16.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-05-2023

    Nos termos das disposições combinadas só se pode dar por verificada a excepção de inimpugnabilidade do acto recorrido, por ser meramente confirmativo, se o primeiro acto foi devidamente notificado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • Acórdão nº 00657/11.7BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-12-2014

    ... ei. 3. A não ser que padeça de vícios próprios, o acto rectificativo não abre de novo a via contenciosa se o acto rectificado, impugnável, ficou consolidado na ordem jurídica por falta de atempada impugnação. 4. Sendo o prazo de três meses para impugnar um acto anulável um prazo adjectivo, nos termos dos artigos 58º nº 2 alª b) e 59º nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e artigo 144º nº 4 do antigo Código de Processo Civil (

  • Acórdão nº 07674/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06-04-2017

    ... exactamente a mesma fundamentação, é aquele acto primário o contenciosamente impugnável; (ii) se o acto primário tiver sido impugnado administrativamente através de Recurso Hierárquico e neste tiver sido adiantada, como fundamento de idêntico sentido de decisão, fundamentação parcial ou totalmente distinta, como demonstramos ser o caso, é este acto secundário o contenciosamente impugnável. XII - A isenção a que alude o artigo 44º, n.º 1,...

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