acto administrativo confirmativo
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Acórdão nº 278/15.5BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 12-01-2017
... sido aceite em toda a sua plenitude, sempre o acto a impugnar seria sempre aquele (primário) que foi objecto de recurso hierárquico e não o acto "confirmativo" posterior, conforme o disposto no artigo 51º, nº1, do CPTA. II)- Isso porque, como é pacífico, a impugnação do acto por via do recurso hierárquico facultativo nem sequer suspende a eficácia/executoriedade do acto recorrido - Cfr. Artigo 170º, nº3, do CPA, vigente à data dos factos....
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Acórdão nº 01700/15.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 11-01-2019
A decisão de recurso hierárquico facultativo, se acto meramente confirmativo, é inimpugnável. * *Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 471/13.3BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 09-02-2017
... exactamente a mesma fundamentação, é aquele acto primário o contenciosamente impugnável; (ii) se o acto primário tiver sido impugnado administrativamente através de Recurso Hierárquico e neste tiver sido adiantada, como fundamento de idêntico sentido de decisão, fundamentação parcial ou totalmente distinta, como demonstramos ser o caso, é este acto secundário o contenciosamente impugnável. VIII - A alínea d) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99,
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Acórdão nº 01327/09.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-02-2016
I) – A decisão de recurso hierárquico facultativo, se acto meramente confirmativo, é inimpugnável.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 07674/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06-04-2017
... exactamente a mesma fundamentação, é aquele acto primário o contenciosamente impugnável; (ii) se o acto primário tiver sido impugnado administrativamente através de Recurso Hierárquico e neste tiver sido adiantada, como fundamento de idêntico sentido de decisão, fundamentação parcial ou totalmente distinta, como demonstramos ser o caso, é este acto secundário o contenciosamente impugnável. XII - A isenção a que alude o artigo 44º, n.º 1,...
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Acórdão nº 00171/16.4BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 15-06-2018
... criação do próprio emprego. III-Constituindo o acto impugnado uma nova decisão, com novos fundamentos, deve entender-se que se trata não de um acto confirmativo, mas antes verdadeiramente de uma nova decisão da Administração, cuja impugnação judicial foi, consequentemente apresentada em tempo, e em cumprimento do prazo de 90 dias imposto pelo artº 58º do CPTA. * *Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 0452/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08-10-2014
... essa omissão relevou na qualificação jurídica do acto impugnado e na decisão do Tribunal “a quo” quanto à admissibilidade da reclamação por ter julgado o acto impugnado meramente confirmativo de acto administrativo anterior o recurso envolve apreciação de matéria de facto pelo que o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para o apreciar em razão da hierarquia.
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Acórdão nº 00671/12.5BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 28-02-2014
1. Um acto confirmativo pressupõe que os dois actos (confirmado e confirmativo) tenham sido praticados sob a mesma disciplina jurídica, que o interessado tenha tido conhecimento oportuno do acto confirmado e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e de efeitos jurídicos. 2. Existindo no acto, dito como confirmativo, novidade de fundamentos em relação ao acto confirmado, temos de considerar
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Acórdão nº 00086/18.1BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-09-2018
... sido invocada qualquer causa de nulidade do acto, a acção foi intentada depois de decorrido o prazo de 3 meses e ainda que a providência cautelar seja tempestiva. 4. Perante a inimpugnabilidade do acto e a caducidade do direito de acção, impunha-se indeferir a providência cautelar desde logo pela falta do pressuposto do fumus boni iuris, face ao disposto no artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. * *Sumário...
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Acórdão nº 00214/19.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 29-04-2022
I - A decisão de recurso hierárquico facultativo, se acto meramente confirmativo, é inimpugnável.* * Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 00154/12.3BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 15-09-2017
1. Não é confirmativo de um acto um segundo acto que revoga parcialmente o primeiro. 2. Sendo tempestiva a impugnação do segundo acto, revogatório, é de convolar a acção comum intentada para a sua impugnação em acção administrativa especial por o erro na forma de processo neste caso, em que não se verifica uma impropriedade absoluta, ser suprível.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 08181/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23-02-2012
I-Acto confirmativo é aquele que se limita a repetir um acto administrativo, sem nada acrescentar ou retirar do seu conteúdo. II- O acto confirmativo não constitui um verdadeiro acto administrativo, limitando-se a manter a definição jurídica constante de um acto anterior.
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Acórdão nº 00371/12.6BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 21-04-2016
Não é confirmativo de outro um acto que não tenha os fundamentos de facto e de direito totalmente coincidentes, pelo que tal acto é impugnável, face ao disposto no artigo 51º, n.º1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
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Acórdão nº 01075/14.0BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 16-09-2022
É inimpugnável, porque confirmativo, o acto que tem o mesmo destinatário, tem por objecto a mesma pretensão que foi também objecto de acto anterior, no caso a contagem dos dias de falta por doença que foram desconsiderados para a antiguidade na carreira, e tem a mesma exacta fundamentação de facto e jurídica para o mesmo conteúdo decisório, o indeferimento da pretensão pela aplicação ao caso do disposto no artigo no nº
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Acórdão nº 00001/08.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 28-02-2014
1. Um acto confirmativo pressupõe que os dois actos (confirmado e confirmativo) tenham sido praticados sob a mesma disciplina jurídica, que o interessado tenha tido conhecimento oportuno do acto confirmado e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e de efeitos jurídicos. 2. Não contendo a decisão qualquer indicação que permita ao seu destinatário apreender o iter cognoscitivo, não podendo...
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Acórdão nº 00020/12.2BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 21-04-2016
I) – Se o acto, na parte em que se lhe dirige a reacção contenciosa, é confirmativo, então ocorre inimpugnabilidade que gera absolvição da instância.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 00470/13.7BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 22-05-2015
... os alegados vícios imputados ao questionado acto. Aliás, fazê-lo representaria a prática de actos incompatíveis com a natureza e consequências das excepções dilatórias, bem como inúteis (artigos 288.º e ss e 130.º do CPC).* *Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 01163/04 - VISEU de Tribunal Central Administrativo Norte, 25-06-2009
... decisão, de fundamentação e de eficácia. II - O acto confirmativo nada inova na ordem jurídica, não tem qualquer poder genético, nada acrescenta ou tira ao acto confirmado; este é que define a situação jurídica do administrado. III – É meramente confirmativo de outro, o acto que, em vista da mesma situação fáctica e regime jurídico e com idêntica fundamentação, mantém acto anterior de arquivamento de pedido de revisão do acto de liquidação de...
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Acórdão nº 0390/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-10-2010
Acto confirmativo é aquele que, emanado da mesma entidade, e dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo de um acto anterior, perante pressupostos de facto e de direito idênticos, e sem que o reexame desses pressupostos decorra de revisão imposta por lei.
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Acórdão nº 01897/22.9BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 01-03-2024
... de direito em que se impugne o segundo acto se o efeito a obter é o mesmo que se obteria com a anulação do primeiro acto, já depois de decorrido o prazo geral de três meses para o impugnar, face ao disposto nos artigos 38º, n.º 2, e 58º, n.º1, alínea b), ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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Acórdão nº 01172/09.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 08-03-2012
... externa que faz com que o acto meramente confirmativo seja contenciosamente inimpugnável, pois que, limitando-se ele a confirmar um acto administrativo anterior, a eficácia externa é deste e não dele próprio; III. O acto meramente confirmativo é proferido na sequência de acto administrativo contenciosamente impugnável, em idêntico sentido, pela mesma entidade, e subsistindo os sujeitos e as circunstâncias legais e factuais do acto...
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Acórdão nº 1661/17.7BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-11-2018
... decisão que se limite a manter um anterior acto administrativo sem alterar em nada a situação jurídica precedente, não tem conteúdo inovatório, logo, não é sequer um (novo) acto administrativo, pois falta-lhe o conteúdo decisório e a eficácia externa; VII - A utilização de meios de impugnação administrativa suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida...
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Acórdão nº 2851/15.2BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-09-2020
... decisão que se limite a manter um anterior acto administrativo sem alterar em nada a situação jurídica precedente, não tem conteúdo inovatório, logo, não é sequer um (novo) acto administrativo, pois falta-lhe o conteúdo decisório e a eficácia externa.
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Acórdão nº 00198/10.0BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 30-11-2012
... rribilidade; e c) Que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão. 2 . Para que um acto administrativo possa ser considerado confirmativo de outro, é necessário não só que tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, mas também que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação. 3 . Sendo diferente a fundamentação dos dois actos - confirmado e confirmativo -,...
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Acórdão nº 00466/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-02-2005
... E não sendo o indeferimento tácito um verdadeiro acto administrativo também se não poderá formar sobre a presunção de indefrimento « caso decidido » , uma vez que não tendo havido decisão , também , não poderá haver « caso decidido » . IV)- O indeferimento tácito é insusceptível de se poder configurar como acto administrativo confirmativo de um indeferimento tácito anterior .