Abertura de crédito

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  • Acórdão nº 1464/11.2TBGRD-A.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Novembro de 2013

    I - A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado, que se enquadra na proibição do abuso do direito (art. 334.º do CC), nessa medida sendo de conhecimento oficioso; no entanto, não existe no direito civil um princípio geral de proibição do comportamento contraditório. II - São pressupostos desta modalidade de abuso do direito – venire contra

    .../executados declararam, por escrito, com a epígrafe “Proposta de concessão de uma abertura de crédito”, cuja cópia se mostra junta a fls 45 e 46, dando-se aqui por integralmente ...

  • Acórdão nº 1464/11.2TBGRD-A.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Novembro de 2013

    I - A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado, que se enquadra na proibição do abuso do direito (art. 334.º do CC), nessa medida sendo de conhecimento oficioso; no entanto, não existe no direito civil um princípio geral de proibição do comportamento contraditório. II - São pressupostos desta modalidade de abuso do direito – venire contra

    .../executados declararam, por escrito, com a epígrafe “Proposta de concessão de uma abertura de crédito”, cuja cópia se mostra junta a fls 45 e 46, dando-se aqui por integralmente ...

  • Acórdão nº 1464/11.2TBGRD-A.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Novembro de 2013

    I - A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado, que se enquadra na proibição do abuso do direito (art. 334.º do CC), nessa medida sendo de conhecimento oficioso; no entanto, não existe no direito civil um princípio geral de proibição do comportamento contraditório. II - São pressupostos desta modalidade de abuso do direito – venire contra

    .../executados declararam, por escrito, com a epígrafe “Proposta de concessão de uma abertura de crédito”, cuja cópia se mostra junta a fls 45 e 46, dando-se aqui por integralmente ...

  • Acórdão nº 1464/11.2TBGRD-A.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Novembro de 2013

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    .../executados declararam, por escrito, com a epígrafe “Proposta de concessão de uma abertura de crédito”, cuja cópia se mostra junta a fls 45 e 46, dando-se aqui por integralmente ...

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    I - A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado, que se enquadra na proibição do abuso do direito (art. 334.º do CC), nessa medida sendo de conhecimento oficioso; no entanto, não existe no direito civil um princípio geral de proibição do comportamento contraditório. II - São pressupostos desta modalidade de abuso do direito – venire contra

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    I - A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado, que se enquadra na proibição do abuso do direito (art. 334.º do CC), nessa medida sendo de conhecimento oficioso; no entanto, não existe no direito civil um princípio geral de proibição do comportamento contraditório. II - São pressupostos desta modalidade de abuso do direito – venire contra

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    I - A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado, que se enquadra na proibição do abuso do direito (art. 334.º do CC), nessa medida sendo de conhecimento oficioso; no entanto, não existe no direito civil um princípio geral de proibição do comportamento contraditório. II - São pressupostos desta modalidade de abuso do direito – venire contra

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