1041 codigo civil

511 resultados para 1041 codigo civil

  • Acórdão nº 085352 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 1994

    I - Recebidos os embargos de terceiro, em execução para entrega de coisa certa, opera-se imediata suspensão dos termos do processo em que foi ordenada a diligência quanto aos bens a que dizem respeito. II - Ao embargante fica aberta a possibilidade de requerer logo, prestando caução, a restituição provisória da posse (artigo 1041, n.2 do Código do Processo Civil).

  • Acórdão nº 0123749 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 1990

    I - Nas execuções fundadas em títulos de crédito, o pagamento das dívidas comerciais de qualquer dos cônjuges, que tem de ser feito pela meação do devedor, só está livre da moratória, ao abrigo do artigo 10 do Código Comercial, se estiver provada a comercialidade substancial da dívida exequenda. II - A qualidade de sócio-gerente de uma sociedade por quotas não confere a qualidade de comerciante,...

  • Acórdão nº 9310946 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Abril de 1994

    I - Em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas o A. só tem que provar a existência do contrato de arrendamento, incumbindo ao ao R. o ónus de provar o pagamento da renda contratualmente estipulado. II - Achando-se o locatário em mora, esta perdurará enquanto não lhe for posto termo nas precisas condições do artigo 1041, n. 1 do Código Civil: oferecimento do montante da...

  • Acórdão nº 0224130 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Janeiro de 1990

    I - Não havendo nenhum fundamento de indeferimento liminar há, nos embargos de terceiro, que ouvir a prova apresentada para, depois disso, os embargos serem recebidos ou rejeitados. II - Ouvida a prova é que se podem rejeitar os embargos nos termos do artigo 1041 do Código de Processo Civil. III - O estabelecimento comercial é uma unidade e é essa unidade que se transmite e não podem considerar-se

  • Acórdão nº 066819 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 1978

    O artigo 1048, com referencia ao artigo 1041 do Codigo Civil, deve ser interpretado no sentido de se atribuira expressão somas devidas não o alcance de que o arrendatario tera de pagar em triplo toda a renda contratual ou legal, mas sim aquela parte da mesma renda que deixou de pagar.

  • Acórdão nº 002212 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 1989

    I - O artigo 1041, n. 1 do Código de Processo Civil exige, como fundamento de rejeição dos embargos de terceiro, que "seja manifesto, pela data em que o acto foi realizado ou por quaisquer outras circunstâncias, que a transmissão foi feita para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade". II - Estamos, então, em face de um despacho liminar, onde se formula um juízo de mera probabilidade e...

  • Acórdão nº 9240959 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Janeiro de 1993

    Uma vez que esse processo de caução é, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, um incidente, e em vista do disposto no artigo 739, n. 1, alínea b), primeira parte do Código de Processo Civil, o agravo do despacho que fixou o montante da caução a prestar pelo embargante para os efeitos do n. 2 do artigo 1041 do Código de Processo Civil só sobe quando o processo do incidente estiver...

  • Acórdão nº 003238 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 1992

    I - Não tem legitimidade a embargante, recorrente, para suscitar a falta da citação da executada, que efectivamente foi citada para a execução em data determinada, mas que, alem disso, teve intervenções na execução sem nunca ter arguido tal nulidade processual. II - Os embargos de terceiro são manifestamente extemporaneos se a embargante deixou passar mais de 20 dias sobre os factos previstos,...

  • Acórdão nº 0018272 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Maio de 1985

    I - Os depósitos obrigatórios feitos na Caixa Geral de Depósitos só podem ser alterados nas condições referidas nos números 1 e 3 do artigo 19 do Dec-Lei n. 694/70, de 31 de Dezembro. II - Dos preceitos dos artigos 1041 e 1048 do Código Civil, extrai-se que a indemnização neles prevista representa sempre uma compensação, seja pela renúncia do direito à resolução do contrato, seja pela caducidade...

  • Acórdão nº 003238 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Janeiro de 1992

    I - Não tem legitimidade a embargante, recorrente, para suscitar a falta da citação da executada, que efectivamente foi citada para a execução em data determinada, mas que, alem disso, teve intervenções na execução sem nunca ter arguido tal nulidade processual. II - Os embargos de terceiro são manifestamente extemporaneos se a embargante deixou passar mais de 20 dias sobre os factos previstos,...

  • Acórdão nº 070918 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Outubro de 1983

    O preceito do n. 1 do artigo 1041 do Código Civil, na redacção do Decreto-Lei 293/77, de 21 de Junho, só abrange as rendas vencidas e não pagas depois da entrada em vigor deste mesmo Decreto-Lei, indepentemente de respeitarem, ou não, a contratos que lhe sejam anteriores. No que respeita às rendas já em dívida à data do início da sua vigência, aplica-se, em princípio, a lei antiga.

  • Acórdão nº 080507 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 1991

    I - Enquanto alheios a letra e a execução de onde emerge a penhora contra o marido, os requerentes mulher e filhos do executado, que alegam posse, tem legitimidade para deduzir embargos de terceiro. II - Os embargos fundados na transmissão por doação para os embargantes filhos do casal so podem ser rejeitados se for manifesta, pelo acto ou outras circunstancias, a fraude, no sentido de visar a...

  • Acórdão nº 080507 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1991

    I - Enquanto alheios a letra e a execução de onde emerge a penhora contra o marido, os requerentes mulher e filhos do executado, que alegam posse, tem legitimidade para deduzir embargos de terceiro. II - Os embargos fundados na transmissão por doação para os embargantes filhos do casal so podem ser rejeitados se for manifesta, pelo acto ou outras circunstancias, a fraude, no sentido de visar a...

  • Acórdão nº 0070541 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Setembro de 1993

    I - Ao julgador da matéria de facto cumpre apenas decidir sobre fenómenos da natureza ou manifestações concretas dos seres vivos, nomeadamente actos e factos dos homens, no que se não incluem as conclusões ou ilações. A conclusão de facto é assimilada à questão de direito. O saber se diversas pessoas vivem ou não em economia comum, para efeitos do disposto no artigo 1093 número 2 alínea c) do...

  • Acórdão nº 072991 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Novembro de 1985

    I - O pagamento da indemnização, como mera faculdade concedida ao inquilino, só é devida quando este na iminência da resolução do contrato, querendo mantê-lo, se decide pela liquidação da indemnização - artigo 1041, n. 1 do Código Civil - não sendo pois devida, se houver resolução do contrato por falta de pagamento de rendas. II - Não tendo os Autores chegado a propor a acção de despejo, mercê de

  • Acórdão nº 0070541 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Setembro de 1993

    I - Ao julgador da matéria de facto cumpre apenas decidir sobre fenómenos da natureza ou manifestações concretas dos seres vivos, nomeadamente actos e factos dos homens, no que se não incluem as conclusões ou ilações. A conclusão de facto é assimilada à questão de direito. O saber se diversas pessoas vivem ou não em economia comum, para efeitos do disposto no artigo 1093 número 2 alínea c) do...

  • Acórdão nº 0088472 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 1994

    I - A declaração de compensação é essencial à extinção recíproca dos créditos. II - É uma declaração receptícia para cuja validade a Lei não exige forma especial. III - A eficácia da compensação não depende da aceitação da declaração nem a eficácia da declaração de compensação depende da "realidade" do contra crédito. IV - A negação da dívida ou a alegação do seu não pagamento opõem-se à invocação

  • Acórdão nº 0088472 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Junho de 1994

    I - A declaração de compensação é essencial à extinção recíproca dos créditos. II - É uma declaração receptícia para cuja validade a Lei não exige forma especial. III - A eficácia da compensação não depende da aceitação da declaração nem a eficácia da declaração de compensação depende da "realidade" do contra crédito. IV - A negação da dívida ou a alegação do seu não pagamento opõem-se à invocação

  • Acórdão nº 002212 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Junho de 1989

    I - O artigo 1041, n. 1 do Código de Processo Civil exige, como fundamento de rejeição dos embargos de terceiro, que "seja manifesto, pela data em que o acto foi realizado ou por quaisquer outras circunstâncias, que a transmissão foi feita para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade". II - Estamos, então, em face de um despacho liminar, onde se formula um juízo de mera probabilidade e...

  • Acórdão nº 96B077 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Abril de 1996

    I - Ao incidente de despejo imediato com fundamento na falta de pagamento de rendas na pendência da acção aplica-se o artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, nada tendo a ver com o artigo 1045 do Código Civil, sendo indiferente da causa de pedir invocada na acção. II - Este artigo 1045 pressupõe que o contrato esteja findo e haja atraso na restituição do locado. III - O artigo 58 do R.A.U....

  • Acórdão nº 0310931 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Outubro de 1991

    I - A norma do n. 2 do artigo 1041 do Codigo de Processo Civil deve interpretar-se no seguinte sentido: suspende-se a providencia cautelar embarganda ainda não começada a executar ou na parte ainda não executada, independentemente de ser necessario prestar caução; se a providencia ja esta completamente executada ou, pelo menos, ja foi executada parcialmente, e caso se pretenda a restituição...

  • Acórdão nº 9050032 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 1991

    I - Não tendo sido apresentadas alegações, o recurso é considerado deserto - artigo 690, nº 2, do Código de Processo Civil. II - Mesmo que se aceitasse a tese do recorrente segundo a qual a expressão "início do mês de Setembro de 1983" não tem o sentido inequívoco de concretização de uma qualquer data, não seria de, desde logo, dar provimento ao recurso, mas antes de anular a decisão, pois, nessa

  • Acórdão nº 087147 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 1995

    I - O requerimento do embargante traduz um incidente anómalo se nele veio dizer que, apesar de estarem decorridos dois meses sobre a data do seu pedido de restituição provisória de posse, feito ao abrigo do n. 2 do artigo 1041 do Código do Processo Civil, não tinha ainda, certamente por lapso, sido proferida qualquer decisão sobre a matéria em causa, pelo que nos termos do preceituado no n. 1 do...

  • Acórdão nº 072991 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Novembro de 1985

    I - O pagamento da indemnização, como mera faculdade concedida ao inquilino, só é devida quando este na iminência da resolução do contrato, querendo mantê-lo, se decide pela liquidação da indemnização - artigo 1041, n. 1 do Código Civil - não sendo pois devida, se houver resolução do contrato por falta de pagamento de rendas. II - Não tendo os Autores chegado a propor a acção de despejo, mercê de

  • Acórdão nº 9330205 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Novembro de 1993

    I - Há deficiência, na resposta a um quesito, se a resposta não abrange todo o facto quesitado. II - Há contradição se as respostas dadas a um quesito colidem com as dadas a um outro ou outros. III - Uma resposta negativa nunca é deficiente, pois o tribunal respondeu ao respectivo quesito, dizendo que não julgou provado o facto pertinente. IV - Respostas negativas não revelam qualquer contradição

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