1041 codigo civil
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Acórdão nº 0070246 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1994 (caso None)
I - Em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento das rendas compete ao Autor alegar e provar que o pagamento não foi feito no local próprio. II - Provado o não pagamento das rendas mas nada tendo sido alegado quanto ao local de pagamento presumir-se-à que ocorre mora do locador não sendo aplicáveis ao locatário as sanções do art. 1041 do Código Civil e não podendo obter a resolução do
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Acórdão nº 0070246 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Junho de 1994
I - Em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento das rendas compete ao Autor alegar e provar que o pagamento não foi feito no local próprio. II - Provado o não pagamento das rendas mas nada tendo sido alegado quanto ao local de pagamento presumir-se-à que ocorre mora do locador não sendo aplicáveis ao locatário as sanções do art. 1041 do Código Civil e não podendo obter a resolução do
- Acórdão nº 0020853 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Setembro de 2000
- Acórdão nº 0020853 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Setembro de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 9150170 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Fevereiro de 1992
I - Poderá jusitificar-se a incidência do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares sobre a indemnização referida no artigo 1041, número 2 do Código Civil, considerando esta como visando a reparação de lucros cessantes que o senhorio teria auferido se o arrendatário comercial lhe tivesse pago a renda. II - Com efeito, o número 1 do artigo 13 do Código do Imposto sobre o Rendimento das...
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Acórdão nº 081796 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 1992
Se o legislador pretendesse que a doutrina do artigo 1041, n. 2, do Codigo de Processo Civil, relativa aos meios possessorios, tivesse aplicação na falencia, não teria estatuido um normativo como o do artigo 1240 do Codigo de Processo Civil.
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Acórdão nº 081796 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 1992 (caso None)
Se o legislador pretendesse que a doutrina do artigo 1041, n. 2, do Codigo de Processo Civil, relativa aos meios possessorios, tivesse aplicação na falencia, não teria estatuido um normativo como o do artigo 1240 do Codigo de Processo Civil.
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Acórdão nº 9150379 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Setembro de 1992
Havendo mora do locatário relativamente à renda de determinado mês, a situação mantém-se quanto às rendas posteriores se apenas efectuou o seu depósito em singelo ( artigo 1041, números 2 e 3, do Código Civil ).
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Acórdão nº 0041156 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1992 (caso None)
As rendas em mora a que se referem os artigos 1041, n. 2, do Código Civil e 58 do Regime do Arrendamento Urbano, são apenas as que se vencerem após o termo do prazo da contestação.
- Acórdão nº 0021085 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Dezembro de 2000
- Acórdão nº 0021085 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 2000 (caso None)
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Acórdão nº 9250811 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 1993
I - Por rendas vencidas na pendência da acção entendem-se todas as que vencerem após o recebimento da respectiva petição inicial na secretaria, isto é, com a entrada da petição em juízo, se o fundamento do despejo não for a falta de pagamento da renda. II - Quando for esse o fundamento da acção, essa expressão, atento o preceituado no artigo 1048 do Código Civil, abrange apenas as rendas que se...
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Acórdão nº 078854 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Abril de 1991
I - O direito a indemnização pela mora, prevista no artigo 1041 do Codigo Civil não se extingue e mantem-se enquanto o locador não obtiver a resolução do contrato de arrendamento mediante a acção de despejo. II - E necessario distinguir entre a mora no pagamento das rendas e a mora no pagamento da indemnização. III - Os juros compensatorios correm desde o dia da constituição em mora (artigo 806,...
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Acórdão nº 078854 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Abril de 1991 (caso None)
I - O direito a indemnização pela mora, prevista no artigo 1041 do Codigo Civil não se extingue e mantem-se enquanto o locador não obtiver a resolução do contrato de arrendamento mediante a acção de despejo. II - E necessario distinguir entre a mora no pagamento das rendas e a mora no pagamento da indemnização. III - Os juros compensatorios correm desde o dia da constituição em mora (artigo 806,...
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Acórdão nº 0410004 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Março de 1991
I - Conforme jurisprudencia pacifica, os recursos são meios de obter a modificação das decisões recorridas e não de criar decisões sobre materia nova. II - A norma do n. 1 do artigo 1041 do Codigo Civil não fala em prazo de contestação e muito menos em prazo normal da contestação; utiliza apenas a expressão "ate a contestação da acção", o que tem o claro significado de querer dizer que o deposito,
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Acórdão nº 066819 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Janeiro de 1978 (caso None)
O artigo 1048, com referencia ao artigo 1041 do Codigo Civil, deve ser interpretado no sentido de se atribuira expressão somas devidas não o alcance de que o arrendatario tera de pagar em triplo toda a renda contratual ou legal, mas sim aquela parte da mesma renda que deixou de pagar.
- Acórdão nº 9731317 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 1998 (caso NULL)
- Acórdão nº 9731317 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 1998
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Acórdão nº 078503 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 1990 (caso None)
I - Nos termos do artigo 1041, n. 3 do Codigo Civil, e licito ao senhorio recusar o recebimento das rendas mais recentes se as vencidas ha mais de um ano não forem igualmente pagas, não estando tal direito dependente da inexistencia de acção de despejo proposta contra o locatario. II - O deposito de rendas feito pelo locatario se continuarem em divida rendas vencidas ha mais de um ano, não vale...
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Acórdão nº 078503 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Outubro de 1990
I - Nos termos do artigo 1041, n. 3 do Codigo Civil, e licito ao senhorio recusar o recebimento das rendas mais recentes se as vencidas ha mais de um ano não forem igualmente pagas, não estando tal direito dependente da inexistencia de acção de despejo proposta contra o locatario. II - O deposito de rendas feito pelo locatario se continuarem em divida rendas vencidas ha mais de um ano, não vale...
- Acórdão nº 9630499 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Outubro de 1996
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Acórdão nº 076804 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Novembro de 1988 (caso None)
I - E jurisprudencia corrente que, para a rejeição liminar dos embargos com o fundamento estabelecido no artigo 1041, n. 1 do Codigo de Processo Civil, não interessa a boa ou ma fe do adquirente, ja que o pressuposto desse normativo e o de que as circunstancias de transmissão revelem claramente que ela se fez para o transmitente se subtrair a sua responsabilidade. O interesse aqui prevalente e o...
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Acórdão nº 076804 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Novembro de 1988
I - E jurisprudencia corrente que, para a rejeição liminar dos embargos com o fundamento estabelecido no artigo 1041, n. 1 do Codigo de Processo Civil, não interessa a boa ou ma fe do adquirente, ja que o pressuposto desse normativo e o de que as circunstancias de transmissão revelem claramente que ela se fez para o transmitente se subtrair a sua responsabilidade. O interesse aqui prevalente e o...
- Acórdão nº 9650786 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 1997
- Acórdão nº 9430978 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Junho de 1995