1041 codigo civil
- Em vigor Decreto-Lei n.º 47344 - Código Civil
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Acórdão nº 789/09.1TBBGC-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Março de 2012
I - Em caso de mora do inquilino, superior a três meses, no pagamento da renda, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento, mediante a legal comunicação, e instaurar posteriormente a correspondente execução. II - O inquilino tem a possibilidade de pôr fim à mora no prazo de três meses, após a referida comunicação, pagando as rendas em atraso e a respectiva indemnização, nos termos dos...
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Acórdão nº 9720545 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Setembro de 1999 (caso None)
I - A indemnização prevista nos contratos de aluguer de viaturas automóveis, porque o aluguer só é devido depois da utilização do veículo e o contrato é de pequena duração, não cabe no artigo 1041 do Código Civil.
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Acórdão nº 9720022 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Março de 1997
I - As rendas vencidas na pendência da acção de despejo devem ser pagas ou depositadas nos termos gerais - artigo 58 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano e artigos 1038 alínea a) e 1039 do Código Civil. II - O prazo de oito dias concedido pelo n.2 do artigo 1041 do Código Civil, tem natureza substantiva, conta-se nos termos do artigo 279 do dito Código e não lhe é aplicável a suspensão própria...
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Acórdão nº 9720545 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Setembro de 1999
I - A indemnização prevista nos contratos de aluguer de viaturas automóveis, porque o aluguer só é devido depois da utilização do veículo e o contrato é de pequena duração, não cabe no artigo 1041 do Código Civil.
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Acórdão nº 9930807 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1999 (caso NULL)
I - A retenção na fonte - 15% - dos rendimentos prediais não incide sobre as indemnizações devidas pela mora no pagamento das rendas. II - As normas contidas no artigo 1041 n.1 do Código Civil e 58 do Regime do Arrendamento Urbano não violam qualquer preceito constitucional.
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Acórdão nº 9720013 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 1997
I - A especificação e o questionário, com ou sem reclamação, com ou sem recurso do despacho proferido, não conduz a caso julgado formal. II - Decretado o despejo por falta de pagamento de rendas, não tem o senhorio direito à indemnização prevista no artigo 1041 n.1 do Código Civil.
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Acórdão nº 9930807 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1999
I - A retenção na fonte - 15% - dos rendimentos prediais não incide sobre as indemnizações devidas pela mora no pagamento das rendas. II - As normas contidas no artigo 1041 n.1 do Código Civil e 58 do Regime do Arrendamento Urbano não violam qualquer preceito constitucional.
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Acórdão nº 0232200 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
I - A mora é atribuível ao credor (senhorio), se este, injustificadamente, omite a cooperação necessária para que o devedor (inquilino) cumpra a prestação de sua responsabilidade, cooperação essa que, entre outras formas, pode revestir a de passar quitação (recibo de renda). II - Face à mora referida em I, não assiste ao A. (senhorio) direito de percebimento da indemnização a que se reporta o...
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Acórdão nº 0031123 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Outubro de 2000
I - A par da resolução dos contratos por via legal caminha a resolução pela via convencional. II - Nesta, as partes têm liberdade de acordar nos efeitos da destruição da relação contratual, não valendo, nomeadamente, os limites do artigo 1041 do Código Civil.
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Acórdão nº 0031123 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 2000 (caso None)
I - A par da resolução dos contratos por via legal caminha a resolução pela via convencional. II - Nesta, as partes têm liberdade de acordar nos efeitos da destruição da relação contratual, não valendo, nomeadamente, os limites do artigo 1041 do Código Civil.
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Acórdão nº 9851061 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 1998
I - É formalidade " ad substantiam " a exigência da comunicação escrita do inquilino a " revogar " o contrato de arrendamento para habitação. II - A falta de comunicação escrita implica a nulidade da revogação do contrato. III - Não sendo o contrato validamente revogado e mantendo- -se em vigor, o senhorio tem direito de exigir as rendas em dívida acrescidas da importância referida no artigo 1041
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Acórdão nº 9851061 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 1998 (caso NULL)
I - É formalidade " ad substantiam " a exigência da comunicação escrita do inquilino a " revogar " o contrato de arrendamento para habitação. II - A falta de comunicação escrita implica a nulidade da revogação do contrato. III - Não sendo o contrato validamente revogado e mantendo- -se em vigor, o senhorio tem direito de exigir as rendas em dívida acrescidas da importância referida no artigo 1041
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Acórdão nº 0014391 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 1997 (caso None)
Só sendo manifesto que a transmissão foi feita para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade é que os embargos de terceiro podem ser rejeitados com fundamento na segunda parte do n. 1 do artigo 1041 do Código de Processo Civil.
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Acórdão nº 0014391 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Janeiro de 1997
Só sendo manifesto que a transmissão foi feita para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade é que os embargos de terceiro podem ser rejeitados com fundamento na segunda parte do n. 1 do artigo 1041 do Código de Processo Civil.
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Acórdão nº 072913 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1985 (caso None)
O direito a resolução do contrato de locação por falta de pagamento de renda caduca logo que o locatario, ate a contestação da acção destinada a fazer valer esse direito, pague ou deposite as somas devidas e a indemnização referida no n. 1 do artigo 1041 do Codigo Civil.
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Acórdão nº 072913 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 1985
O direito a resolução do contrato de locação por falta de pagamento de renda caduca logo que o locatario, ate a contestação da acção destinada a fazer valer esse direito, pague ou deposite as somas devidas e a indemnização referida no n. 1 do artigo 1041 do Codigo Civil.
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Acórdão nº 0151640 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 2002 (caso NULL)
I - A mora - para efeitos do disposto nos artigos 58 do Regime do Arrendamento Urbano e 1041 do Código Civil - só se verifica, quer para efeitos de indemnização, quer para efeitos de resolução do contrato, se o locatário não cumprir a obrigação no prazo de 8 (oito) dias a contar do seu começo. II - Não há lugar a retenção na fonte, para efeitos de I.R.S., relativamente a indemnizações ao...
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Acórdão nº 0041231 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Fevereiro de 1992
Pretendendo o locatário pagar as rendas posteriores às da mora, "novas" na terminologia do n. 4 do art 1041 do Código Civil, não tem de as fazer acrescer da indemnização referida no n. 1 do mesmo artigo, se o locador recusar, recebê-las, ao abrigo do n. 3 do mesmo dispositivo legal.
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Acórdão nº 9620574 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Outubro de 1996
I - Ao arrendamento de casa de renda económica, sujeito à disciplina da Lei 2007, de 7 de Maio de 1945, é aplicável, subsidiariamente, a norma do artigo 1041 do Código Civil ( que, além do mais, permite ao locador que exija do locatário em mora as rendas em atraso e indemnização de metade da dívida, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento ) - o que não colide com o facto...
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Acórdão nº 0041231 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 1992 (caso None)
Pretendendo o locatário pagar as rendas posteriores às da mora, "novas" na terminologia do n. 4 do art 1041 do Código Civil, não tem de as fazer acrescer da indemnização referida no n. 1 do mesmo artigo, se o locador recusar, recebê-las, ao abrigo do n. 3 do mesmo dispositivo legal.
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Acórdão nº 9850026 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Maio de 1998
I - Sendo o não pagamento da renda, no tempo e lugar próprios, um dos fundamentos legais da resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio - artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano -, o locatário só obstará à resolução se ( fora da situação prevista no artigo 1041 n.2 do Código Civil ), até à contestação da acção destinada a fazer valer o direito de resolução, pagar ou...
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Acórdão nº 9850026 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 1998 (caso None)
I - Sendo o não pagamento da renda, no tempo e lugar próprios, um dos fundamentos legais da resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio - artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano -, o locatário só obstará à resolução se ( fora da situação prevista no artigo 1041 n.2 do Código Civil ), até à contestação da acção destinada a fazer valer o direito de resolução, pagar ou...
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Acórdão nº 0250844 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2002 (caso NULL)
I - Não provada a declaração unilateral revogatória por banda do locatário (artigo 100 n.4 do Regime do Arrendamento Urbano), a revogação real do contrato de arrendamento pressupõe o acordo entre o senhorio e o inquilino e bem assim a efectiva desocupação do prédio por parte do arrendatário após tal acordo, para por termo ao negócio jurídico de arrendamento. II - Provado que não foram pagas as
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Acórdão nº 079188 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Novembro de 1990 (caso NULL)
I - Conforme dispõe o artigo 840 do Codigo Civil, a entrega de um cheque ao tomador envolve uma dação "pro solvendo", pelo que a extinção da obrigação so se opera na medida em que o seu montante for satisfeito pela entidade sacada. II - Tal principio e valido não obstante a passagem de recibo contra a entrega do cheque por estar pressuposto que a quitação esta condicionada ao recebimento do...
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Acórdão nº 9421074 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Fevereiro de 1996
I - Estando o inquilino em mora e não sendo caso previsto no n.2 do artigo 1041 do Código Civil, o depósito da renda, adicionado de 50%, só poria fim à mora de então para diante, sem o que todas as rendas devem ser consideradas em dívida. II - Sendo o depósito efectuado após a instauração da acção, a sua relevância limita-se ao disposto no artigo 1048 do Código Civil.