Tribunal da Relação do Porto (Tribunal da Relação)

29069 resultados para Tribunal da Relação do Porto (Tribunal da Relação)

  • Acórdão nº 21801/24.9T8PRT-D.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 26-02-2026

    I - Apesar da tramitação do processo tutelar cível prevista no RGPTC, não podemos deixar de considerar que estamos perante um processo de jurisdição voluntária (art. 12.º do RGPTC) e que em qualquer processo deve sempre ser assegurado o direito ao contraditório, nos termos do art. 3.º, n.º 3 do CPC, aplicável por força do disposto no art. 33.º do RGPTC. II - Aliás, no caso da alteração do regime...

  • Acórdão nº 530/22.3T9PRT.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 25-02-2026

    I - Tendo as expressões sido proferidas exclusivamente no âmbito de um processo de promoção e proteção de menores, num cenário de elevada conflitualidade parental, e visando a salvaguarda do bem-estar dos filhos, não tiveram qualquer projeção pública. II - Embora se trate de juízos de valor subjetivos, redigidos em linguagem emotiva e dura, encontram-se funcionalmente ligados à argumentação...

  • Acórdão nº 345/25.7T9PRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 25-02-2026

    I - Nos termos do artigo 115.º, n.º 1, do Código Penal, o prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa conta-se, alternativamente, a partir: (i) da data em que o respetivo titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores; (ii) da morte do ofendido; ou (iii) da data em que o ofendido se tiver tornado incapaz. II - O titular originário do direito de queixa é o ofendido,...

  • Acórdão nº 741/24.7JAPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 25-02-2026

    I - No exercício de valoração pelo tribunal da chamada prova indirecta, ou indiciária, é aplicável também o princípio geral de livre apreciação da prova, previsto no art. 127º do Cód. de Processo Penal, o que significa que têm particular relevância as regras da lógica e da experiência comum, na medida em que, com base nos padrões médios de comportamento das pessoas e do normal acontecer em situaçõ

  • Acórdão nº 102/23.5PBMTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 25-02-2026

    I - A expressão “eu mato-te”, proferida pelo arguido empunhando um cutelo e acompanhada de pancadas desferidas no corrimão, não se esgota no anúncio de um mal presente e iminente, e não afasta o requisito de “mal futuro” previsto no artigo 153.º do Código Penal. II - O mal anunciado é matar. Matar implica a prática de atos dirigidos à integridade física da vítima. No caso, o arguido não investiu

  • Acórdão nº 1486/24.3PBMTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 25-02-2026

    I - A «desqualificação atípica» das ofensas corporais qualificadas p. e p. pelo artigo 145.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, só pode justificar-se quando as circunstâncias do caso concreto permitam atribuir ao facto uma imagem global insuscetível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente (em consequência da acentuada diminuição seja do desvalor da sua conduta, seja do...

  • Acórdão nº 1299/22.7PAVNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 25-02-2026

    I – A prova dos factos não tem de ser direta, pode ser indireta; esta traduz-se em aceder, pela via do raciocínio lógico e da adoção de uma adequada coordenação de dados, sob o domínio de cauteloso método indutivo, a tudo quanto decorra, à luz das regras da experiência comum, categoricamente, do conjunto anterior circunstancial. II - As presunções judiciais consistem em procedimento típico de...

  • Acórdão nº 86/23.0PEGDM.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 25-02-2026

    I - A nulidade da acusação, dada a ausência de qualquer previsão nesse sentido, não configura uma nulidade insanável, que é oficiosamente declarada (art. 119.º do CPPenal) até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, antes uma nulidade sanável, a arguir nos termos definidos no art. 120.º do CPPenal, concretamente do seu n.º 3 al. c). II - E se ninguém arguir no prazo estabelecido na...

  • Acórdão nº 2116/22.3T9VLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 25-02-2026

    I - Considerando as diligências efetuadas nos presentes auto – pedido efetuado à competente esquadra para identificação dos agentes policiais chamados à ocorrência-, bem como o teor dos depoimentos das identificadas testemunhas prestados em audiência, não se vislumbra que a decisão recorrida padeça do vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” (cf. art.º 410.º, n.º 2, al.

  • Acórdão nº 315/22.7PIPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 25-02-2026

    Também ao condenado (e não apenas ao defensor ou advogado), juntamente com a notificação para o pagamento voluntário da (pena) multa a que alude o nº 2 do art. 489º do CPP (com informação de que a quantia pedida é para o cumprimento da pena de multa em que foi condenado, sobre as consequências do incumprimento, a possibilidade de pagamento em prestações, diferida ou, a seu requerimento, substituiç

  • Acórdão nº 561/25.1T8MCN.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº1 do art. 558º e do nº9 do art. 552º do CPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela exceção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da petição inicial com a simples apresentação de...

  • Acórdão nº 382/24.9T8OBR-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - O processo de inventário constitui uma verdadeira ação, obrigando a que os interessados concentrem os meios de defesa no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena de preclusão. II - Após o decurso do prazo para apresentação do articulado próprio referente à reclamação de bens, só podem ser alegados os factos relevantes que sejam supervenientes, objetiva e/ou...

  • Acórdão nº 5413/08.7YYPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    Se as partes não chegarem a acordo, a venda por negociação particular por preço inferior ao valor base e ainda inferior ao valor de 85% do valor para propostas em carta fechada pode ser concretizada após a concessão da necessária autorização judicial, o que sucedeu no caso concreto, através de uma motivada ponderação dos diversos interesses contrapostos.

  • Acórdão nº 18017/21.0T8PRT.P4 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - O legislador fixou, nos termos do artigo 25º nº 1 do RCP, o termo final para a apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte com referência ao trânsito da sentença. O dies a quo ficou por definir. II - A apresentação da nota discriminativa e justificativa a que alude o artigo 25º do RCP após a prolação da decisão que homologou a transação celebrada entre as partes...

  • Acórdão nº 17609/24.0T8PRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I – Nas causas de valor não superior a metade da alçada do Tribunal da Relação, face ao disposto no art. 597º do CPC, compete ao juiz, discricionariamente, decidir sobre a convocação/realização da audiência prévia, não sendo por isso obrigatória a sua realização. II – Apesar de tal poder discricionário, o juiz, nessas ações, pretendendo conhecer do mérito no despacho saneador, não pode deixar de...

  • Acórdão nº 15267/23.8T8PRT-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - O direito cambiário é um direito autónomo que deixa de estar sujeito às exceções causais por força dos princípios da literalidade e da abstração. II - Contudo, nas relações imediatas, tudo se passa como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstrata, ficando sujeita às exceções que nessas relações pessoais se fundamentem, sendo as exceções causais oponíveis ao portador imediato....

  • Acórdão nº 26299/19.0T8PRT-G.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - O artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais deve aplicar-se aos casos em que haja uma condenação parcial do responsável pelo impulso processual. II - Em consequência, as partes só estão obrigadas ao pagamento de uma parte proporcional do remanescente da taxa de justiça.

  • Acórdão nº 336/24.5T8VCD.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do...

  • Acórdão nº 644/22.0T8OAZ.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - É de excluir da decisão de facto conceitos jurídicos ainda que de uso generalizado e conhecimento comum que constituam ou integrem o próprio objeto de disputa entre as partes, ie, constituam a sua “verificação, sentido, conteúdo ou limites”. Bem como expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de suporte factual e suscetíveis de influenciar o sentido da solução do...

  • Acórdão nº 7941/24.8T8PRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - As sentenças condenatórias previstas na alínea a) do nº 1 do artigo 703º do Código de Processo Civil são não apenas as proferidas em ações declarativas de condenação, tal como previsto na alínea b) do nº 3 do artigo 10º do Código de Processo Civil, mas também outras decisões que tenham um carácter injuntivo ou das quais resulta alguma imposição a que sujeito passivo fique sujeito. II - A...

  • Acórdão nº 886/13.9TBAMT-A-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I – Entre outros, os valores de certeza e de segurança jurídica implicam que os critérios de interpretação de uma norma constantes do art.º 9.º do Código Civil, C.C., sejam seguidos pelo intérprete, que não pode chegar a uma interpretação que não tenha um mínimo de correspondência na letra da lei. II – Após as alterações introduzidas pela Lei n.º 122/2015, de 1/9, de acordo com o art.º 1905.º, n.º

  • Acórdão nº 1113/19.0T8FLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - É nula a sentença, na parte afectada, quando o pedido foi dirigido a algo e a decisão versou outra coisa, um quid a que a pretensão era alheia. II - A falta de relevância dos factos impugnados no recurso para a decisão da causa configura circunstância que torna inútil a tarefa de reapreciação da prova, obstando ao conhecimento da impugnação da matéria de facto. III - Com ressalva do caso...

  • Acórdão nº 9481/24.6T8PRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos (art.º 309º do C. Civil), prescrevendo, todavia, no prazo de cinco anos as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros-art.º 310.º, alínea e), do mesmo C.Civil. II – Sendo que às quotas de amortização do capital integrantes das prestações para amortização de contratos de financiamento aplica-se a prescrição quinquenal prevista no dito

  • Acórdão nº 2266/23.9T8AGD-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - No caso de prestações fracionadas que incluem apenas dívida de capital é inaplicável o prazo de prescrição quinquenal previsto na alínea e) do artigo 310º do Código Civil previsão que apenas contempla as prestações fracionadas de amortização de capital juntamente com os juros. II - Nas prestações duradouras, o tempo influi decisivamente na determinação do seu objeto, especialmente do seu...

  • Acórdão nº 3648/24.4T8PRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses (art. 1083.º, n.º 4, do CC). II - Neste caso, o senhorio apenas pode resolver o contrato se tiver informado o arrendatário, por carta registada com aviso de receção, após o

  • Acórdão nº 407/24.8T8SJM.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - A falta de interesse processual que ocorra no decurso da acção corresponde à inutilidade superveniente da lide, pelo que o despacho que indeferir a extinção da instância por esta razão esgota o poder jurisdicional do tribunal relativamente à matéria correspondente. II - O despacho que absolver o requerido da instância, por falta superveniente do interesse processual, está em contradição com o

  • Acórdão nº 8777/24.1T8PRT-A.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I - A obrigação de pagar a cláusula penal tem como factos constitutivos não só o acordo celebrado, mas também o incumprimento das obrigações assumidas, que se baseia em factos ocorridos na fase de execução do acordo homologado, portanto ulteriores à formação do título, e como tal não coberto pelo caso julgado da sentença homologatória dada à execução. II - Por isso, a sentença homologatória de...

  • Acórdão nº 15618/23.5T8PRT-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-02-2026

    I – Segundo o art.º 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25/11, que instituiu a primeira versão do atual Código Civil Português, “[o] Código Civil entra em vigor no continente e ilhas adjacentes no dia 1 de Junho de 1967, à excepção do disposto nos artigos 1841.º a 1850.º, que começará a vigorar somente em 1 de Janeiro de 1968”. I.1) Assim, o primeiro Código Civil Portuguez, ou Código de...

  • Acórdão nº 598/23.5T9PRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 18-02-2026

    I – Estando em causa um crime público ou semipúblico, cabe ao Ministério Público, não escolhendo a suspensão provisória do processo, proferir despacho final de acusação ou de arquivamento, nos termos do artigo 48º do Código de Processo Penal. II – Com a previsão contida no nº 3 do artigo 308º do Código de Processo Penal, atribuiu-se ao JIC, no âmbito da decisão instrutória, a competência para o...

  • Acórdão nº 594/23.2T9VCT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 18-02-2026

    I – A Lei n.º 109/2009, de 15/09, que aprovou a Lei do Cibercrime, constitui lei especial relativamente ao regime das buscas e apreensões estabelecido no Código de Processo Penal, estabelecendo o seu artigo 28º a expressa subsidiariedade deste último diploma legal. II – Daí que, o regime previsto no seu artigo 16º deve aplicar-se sempre que esteja em causa a apreensão de dados informáticos e o do

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