Court of Appeal of Lisbon (Portugal)
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Acórdão nº 379/21.0YUSTR.L1-PICRS de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Dezembro de 2022
Vícios decisórios da sentença – Direito ao silêncio e à não autoincriminação em processo de contraordenação – Responsabilidade da pessoa colectiva de acordo com o modelo de imputação funcional.
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Acórdão nº 204/22.5YUSTR.L1-PICRS de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Dezembro de 2022
Invalidade da notificação – Notificação noutro Estado Membro de decisão administrativa proferida em processo de contraordenação – Sanação da irregularidade – Prazo de impugnação judicial da decisão administrativa.
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Acórdão nº 179/22.0YHLSB.L1-PICRS de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Dezembro de 2022
O recurso judicial previsto nos art.ºs 38.º e segs. do Código da Propriedade Industrial é um recurso de plena jurisdição, podendo o Tribunal não só invalidar ou confirmar os actos recorridos, como revogá-los e substituí-los por outros de sinal contrário que considere devidos à luz dos factos provados e da lei aplicável. Pode também o Recorrente alegar novos factos relevantes para a apreciação da...
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Acórdão nº 184/19.4YUSTR-F.L1-PICRS de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Dezembro de 2022
Falta de interesse em agir – Improcedência manifesta – Rejeição do recurso
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Acórdão nº 248/22.7YHLSB.L1-PICRS de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Dezembro de 2022
I – Um sinal constituído por vocábulos que correspondem às indicações que serve, no comércio, para designar a espécie do produto e a respectiva proveniência geográfica, carece de carácter distintivo, não podendo ser registado como marca. II - O facto de, além daquele produto, o registo ser solicitado igualmente para assinalar serviços associados à sua promoção ou com ele relacionados, não
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Acórdão nº 52/22.2YHLSB.L1-PICRS de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Dezembro de 2022
“rebuçados peitorais” e “amigos do peito” são expressões genéricas e correntes, referências de que ninguém pode reclamar o uso exclusivo, mesmo que as tenha utilizado em primeiro lugar na composição das marcas de que é titular.
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Acórdão nº 8671/14.4T8LSB.L2-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Dezembro de 2022
- Tendo a apelante interposto recurso de revista per saltum da decisão proferida em primeira instância, e pretendendo a apelada ampliar o objeto do recurso com impugnação de determinados pontos da matéria de facto, a apelada não beneficia do prazo adicional de dez dias previsto no Artigo 638º, nº7, do Código de Processo Civil, para apresentação das suas contra-alegações.
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Acórdão nº 17760/20.5T8LSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Dezembro de 2022
I. Nada obsta a que, em sede de recurso de apelação, a apelante estribe a pretensão de alteração da matéria de facto em presunções judiciais formuladas a partir de factos-base que, por sua vez, integrem o elenco dos factos tidos como provados pela primeira instância, salvo as limitações probatórias decorrentes dos Artigos 393º a 395º do Código Civil. II. Nos termos do Artigo 7º do Decreto-Lei nº
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Acórdão nº 4113/11.5TCLRS.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Dezembro de 2022
I – O artigo 78.º (Responsabilidade para com os credores sociais) do Código das Sociedades Comerciais, no seu n.º 1, consagra uma acção pessoal e directa para o exercício de um direito próprio do credor, contra os titulares do órgão de gestão (responsabilidade independente da existente para com a sociedade), destinada a fazer valer um direito próprio a ressarcimento de prejuízos sofridos...
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Acórdão nº 11733/19.8T8LSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Dezembro de 2022
1. Em fase de recurso só é admissível a junção de documentos por a mesma se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, ou por não ter sido possível a sua apresentação até ao encerramento da discussão em 1ª instância (superveniência do documento). 2. Verifica-se a superveniência objetiva quando o documento é elaborado em momento posterior àquele até ao qual a...
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Acórdão nº 2679/22.3T8LSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Dezembro de 2022
I – As cláusulas de um contrato de seguro, constituindo cláusulas contratuais gerais, criam para a seguradora um dever de comunicação e um dever de informação, que decorrem dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 466/85, de 25 de Outubro. II – Recai sobre o segurado/beneficiário o ónus de invocar a violação ou preterição desses deveres por parte da seguradora. III – Recai...
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Acórdão nº 5659/21.2T8LRS-A.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
1– A reconvenção em processo laboral é admissível se o pedido se fundar no mesmo facto jurídico que suporta a ação ou quando com o pedido se reconheça existir uma relação de acessoriedade, complementaridade ou dependência. 2 – Estando em causa na ação a declaração da natureza de uma certa componente remuneratória, não emerge do mesmo facto jurídico um pedido reconvencional de...
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Acórdão nº 9810/20.1T8SNT.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
I – A sucessão de empresas de segurança na prestação de serviços de segurança, acompanhada da manutenção do equipamento indispensável à execução do serviço contratado essencial e da assunção pela nova empresa de alguns trabalhadores da empresa anterior, constitui transferência de estabelecimento para efeitos do artigo 285.º do Código do Trabalho. II – O exercício do direito de oposiç
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Acórdão nº 7643/20.4T8LSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
Há transmissão de unidade económica para efeitos do artigo 285.º do Código do Trabalho quando uma empresa deixa de prestar serviços de vigilância e segurança junto de determinado cliente, na sequência de adjudicação, por este, de tais serviços de vigilância a outra empresa, se a manutenção da actividade de segurança e vigilância pelo novo empresário é acompanhada da retoma do equipamento...
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Acórdão nº 537/20.5T8BRR.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
I. Sendo assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador (art.º 26 , n.º 2 e 3 do Código do Trabalho), redunda numa conduta intensamente violadora dos deveres...
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Acórdão nº 3864/18.8T8LSB.L2-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
Não tendo a Empregadora descontado nos salários intercalares o valor auferido a título de subsídio de desemprego em certo período, não deve a mesma ser condenada a reembolsar o trabalhador pelas importâncias reclamadas pela Segurança Social. (Elaborado pela Relatora)
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Acórdão nº 2063/18.3 T9ALM.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
I- A tutela da honra está consagrada na nossa Constituição da República Portuguesa, nomeadamente nos seus art.ºs 25º, nº 1 e 26º, nº 1. E, por força do seu art.º 12º, n.ºs 1 e 2, tal direito fundamental é universal em termos de destinatários e é amplíssimo, pois abrange quaisquer entidades coletivas, mesmo que sem personalidade jurídica. Mas, sendo as pessoas coletivas entes abstractos a tutela
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Acórdão nº 2192/19.6T8BRR.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
A junta médica deve sempre fixar o coeficiente de incapacidade geral do sinistrado de acordo com o estabelecido nos n.ºs 1 e 3 do art.º 21.º da LAT, uma vez que decorre do aí preceituado que nenhuma situação está excluída da sua aplicação. Se tal coeficiente de incapacidade geral for determinante de IPATH, deve a junta médica autonomizar o grau de capacidade funcional residual para o exercício...
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Acórdão nº 10940/20.5T8LRS.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
1- Por força do princípio da segurança no emprego previsto no art.º 53.º da nossa Constituição, o regime legal do contrato assume natureza excecional. Por um lado, fixam-se requisitos materiais que delimitam as hipóteses em que é legítimo o recurso à contratação termo, circunscritas a fundamentos específicos e objectivos. Por outro lado, estipula-se um formalismo negocial que as partes têm de...
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Acórdão nº 25737/21.7T8LSB-A.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
1 - O caso julgado exerce duas funções, uma positiva e outra negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da exceção de caso julgado. 2 - A força e a autoridade atribuídos à decisão transitada em julgado visa evitar que a questão decidida pelo órgão jurisdicional possa ser validamente definida em termos diferentes, por outro ou pelo mesmo...
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Acórdão nº 804/03.2PCALM-A.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
I- Em 2020, devido a uma pandemia global epidemiológica provocada pela doença Covid -19, foi declarado no nosso País quer o estado de emergência, quer o estado de calamidade, através das Lei nº 1-A/2020 de 19-3, Lei nº 4-A/2020, de 6-4, Lei nº 16/2020, de 29-5, Lei nº 4-B/2021, de 1-2 e Lei nº 13-B/2021 de 5-4, por força das quais, foi determinada a suspensão de vários prazos, incluindo de...
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Acórdão nº 14572/22.5T8LSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
I – O trabalhador que seja alvo de uma transferência individual de local de trabalho sem observância dos requisitos previstos na lei e no instrumento de regulamentação colectiva, não tem como única alternativa o recurso à resolução do contrato com justa causa, podendo, ainda, opor-se à ordem de transferência caso pretenda manter a sua relação laboral. II – O direito do trabalhador a
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Acórdão nº 590/21.4T8PDL.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
1. A impugnação em bloco e sem especificação e análise crítica dos meios de prova indicados por referência a cada um dos factos, ou, pelo menos, a cada uma das situações de facto individualizadas, bem como a não indicação da decisão que deve ser proferida quanto aos factos considerados incorrectamente julgados, não satisfaz cabalmente os ónus exigidos pelo art.º 640.º do Código de Processo Civil,
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Acórdão nº 2704/20.2T8CSC.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Dezembro de 2022
Um acompanhante não pode recorrer, por si, contra a decisão final do processo de acompanhamento, ou de partes desta (art. 901 do CPC); pode fazê-lo como representante do acompanhado, ou pode fazê-lo como assistente, assumindo uma posição de parte acessória no recurso, auxiliando o acompanhado recorrente; mas, no caso, não foi em nenhuma destas qualidades que ele recorreu.
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Acórdão nº 17895/19.7T8SNT-B.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Dezembro de 2022
I - A alínea c), do nº 7, do art.º 6º-E, da Lei nº 1-A/2020, de 10 de março, na redação introduzida pela Lei 13-B/2021, de 5/04 (ainda em vigor), prevê um regime especial para a entrega de coisa imóvel arrendada ou ex-arrendada, no período transitório a que se reporta a norma (ainda que aquela possa constituir a casa de morada de família do executado) ficando a suspensão do ato de entrega...
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Acórdão nº 139/22.1T8MFR.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Dezembro de 2022
I - Decorre dos art.ºs 139º, nº 1 do CC e 897º, nº 2 do CPC que a diligência de audição do beneficiário no processo de maior acompanhado é obrigatória, não se contemplando qualquer exceção. II - A situação física e psíquica do beneficiário (incluindo eventuais dificuldades de comunicação) deve ser verificada pelo juiz na diligência (princípio da imediação na avaliação da situação física ou...
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Acórdão nº 20714/13.4YYLSB-F.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Dezembro de 2022
1. - A taxa de justiça cobrada pela prática do acto/impulso processual e cuja exigência de pagamento se pronunciou o tribunal a quo, não corresponde ipso juri à cominação de multa, penalidade ou taxa sancionatória, por forma a beneficiar do regime especial de recorribilidade previsto no artigo 27º, nº 6 do Regulamento de Custas Processuais. 2. - A “multa” prevista no artigo 570º, nº
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Acórdão nº 1163/22.0T8FNC.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Dezembro de 2022
I – A união de facto assume uma aceitação social como entidade familiar, que encontra abrigo constitucional nas normas que protegem a família (a começar pelo artigo 36.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa-CRP), enquanto realidade emergente de uma “efectividade de laços interpessoais”, conforme a interpretação e densificação do conceito efectuada pelo Tribunal...
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Acórdão nº 437/11.0TBTVD-E.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Dezembro de 2022
1. A previsão da alínea c) do nº 1 do art.º 733º do CPC pressupõe a verificação de duas condições: estar impugnada, nos embargos, a exigibilidade e/ou a liquidação da obrigação exequenda (pressuposto factual) de forma consistente, e justificar-se a suspensão da execução sem prestação de caução (pressuposto a apreciar segundo critério normativo, tendo em conta os fins e fundamentos da ação...
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Acórdão nº 1005/19.3GLSNT.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Dezembro de 2022
I. Para que se esteja na presença de uma conduta ilícita tipificada como crime de condução perigosa de veículo rodoviário não basta que o agente conduza sob a influência de produtos estupefacientes, é, ainda, necessário que não esteja capaz de o fazer em segurança por se encontrar perturbado na sua aptidão física, mental ou psicológica. II. Quando a obtenção do valor de concentração de...