Court of Appeal of Coimbra (Portugal)

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  • Acórdão nº 22/20.5JALRA.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - A falta de fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade, a menos que se verifique na sentença, no despacho que decreta uma medida de coacção ou de garantia patrimonial, no despacho de pronúncia – casos em que a falta de fundamentação constitui nulidade, como resulta, respectivamente, das normas dos artigos 379.º, n.º 1, al. a), e 374.º, n.º 2, 194.º, n.º 6, e 308.º,

  • Acórdão nº 208/22.8GBMBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - Na descrição dos antecedentes criminais, em sede de enumeração dos factos provados, devem identificar-se os elementos distintivos do crime que determinou cada condenação, a data de cometimento, a pena aplicada, a data da condenação e a data do trânsito em julgado da decisão condenatória. II - Quando tais elementos não constem e a indicação feita na sentença quanto aos antecedentes criminais

  • Acórdão nº 709/19.5T9GRD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - Embora com resultados de sinal oposto, as decisões de suspender a execução de uma pena de prisão e a de revogar esta mesma suspensão são conexas e partem dos mesmos pressupostos. II - Face ao conteúdo dos artigos 55.º e 56.º do Código Penal é aceite, de modo generalizado e pacífico, que a revogação da suspensão da execução da pena por incumprimento de qualquer dever ou condição pelo...

  • Acórdão nº 26/22.3JAGRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - O incêndio levado a cabo com dolo em veículo automóvel é incêndio de relevo porque integra o tipo legal do crime. II - O incêndio em veículo automóvel estacionado junto de outros veículos automóveis e em zonas residenciais é incêndio de relevo porque acarreta um perigo acrescido e substancial não só para o veículo incendiado, mas também para os demais bens à sua volta.

  • Acórdão nº 183/18.3GBALM.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - A noção de alteração substancial dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de grau, de tempo ou espaço, que transforme o quadro factual descrito na acusação em outro diverso, ou manifestamente diferente no que se refira aos seus elementos essenciais, ou materialmente relevantes de construção e identificação factual, e que determine a imputação de crime diverso ou a agravação dos...

  • Acórdão nº 245/19.0PTCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I – As normas orgânicas e processuais devem permitir a determinação do tribunal que há-de decidir o processo, segundo critérios objectivos, para garantia dos cidadãos prevenindo as interferências e arbitrariedades do poder do Estado. II – O princípio do juiz natural comporta as dimensões da determinabilidade, ou seja, que o juiz chamado a decidir no caso concreto é previamente...

  • Acórdão nº 397/16.0GAMMV-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão exige a prévia audição do condenado, sob pena de nulidade insanável, só assim se garantindo o efectivo exercício do direito ao contraditório. II - Quando o tribunal decide dispensar a audição presencial do condenado, depois de este não ter tomado posição face à notificação para se pronunciar sobre a revogação da suspensão da execução da

  • Acórdão nº 76/21.7T9AGN-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - A formulação de pedido de natureza civil para ressarcimento do lesado pelas perdas e danos emergentes do crime é, por regra, deduzido/enxertado no processo penal. II - O lesado que tiver manifestado a intenção de deduzir pedido de indemnização deve ser notificado da acusação para que deduza tal pedido no prazo concedido pela lei. III - A omissão da notificação do lesado da dedução de...

  • Acórdão nº 791/16.7PBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - O artigo 358.º do Código de Processo Penal consagra uma comunicação que incumbe ao tribunal fazer, que transmite um juízo necessariamente provisório, que, depois de sujeito ao contraditório prescrito no preceito, terá ou não projecção na decisão da matéria de facto fixada na sentença ou acórdão que vier a ser proferido. II - Dada a sua natureza provisória, a comunicação em causa não afecta,

  • Acórdão nº 509/20.0PCCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada verifica-se quando o tribunal deixa de apurar ou de se pronunciar sobre factos relevantes para a decisão, alegados pela acusação, pela defesa ou resultantes da discussão da causa, ou ainda quando o tribunal não investigou factos essenciais para a decisão que deviam ter sido apurados em julgamento, como para a escolha e...

  • Acórdão nº 13/23.4YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária entre as autoridades judiciárias dos Estados membros da EU, não tem intervenção do poder executivo, e visa a detenção e entrega por um Estado membro de uma pessoa procurada por outro Estado membro, que emite o mandado, para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas...

  • Acórdão nº 136/21.4GCACB-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - Apenas em caso de arquivamento é possível a reabertura do inquérito. II - Se após a remessa dos autos para julgamento a acusação vier a ser rejeitada, a única possibilidade de reacção contra o correspondente despacho será através de recurso. III - Sendo o processo penal constituído por uma sucessão de actos processuais lógica e cronologicamente imbricados, legalmente regulamentados e...

  • Acórdão nº 122/20.1GCCLD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - O ne bis in idem tem por finalidade obstar a uma dupla submissão de um indivíduo a julgamento por um determinado acontecimento histórico, um facto naturalístico concreto ou um pedaço de vida já objeto de sentença ou decisão que se lhe equipare, independentemente do nomem iuris que lhe tenha sido ou venha a ser atribuído, no primeiro ou no processo subsequentemente instaurado. II - Para este

  • Acórdão nº 1070/22.6PBFIG-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - As medidas de coacção, constituindo limitações do princípio da presunção de inocência, são legitimadas em cada caso pela estrita necessidade de tais medidas e que, de entre as admissíveis e adequadas às exigências cautelares requeridas pela concreta situação, se aplique sempre a medida menos gravosa. II - As medidas de coacção devem obedecer aos requisitos e princípios enunciados no artigo 1

  • Acórdão nº 860/18.9T8CLD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I- Vai de encontro ao superior interesse da criança – actualmente com seis anos e dois meses de idade, objecto da medida a título cautelar de acolhimento residencial, que durante o debate judicial e depois de prolatado o acórdão pelo Tribunal Colectivo Misto, que lhe aplicou a medida de confiança a instituição com vista a futura adopção, mantendo-se a criança na instituição em que se...

  • Acórdão nº 1090/19.8T8ANS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I - Para a instalação de um estabelecimento industrial são necessários dois actos autorizativos da administração: o de licenciamento da operação urbanística e de utilização do imóvel, da competência da administração autárquica; o de licenciamento da instalação e de exploração do estabelecimento industrial, da competência da administração central; II - À interpretação da sentença, designadamente...

  • Acórdão nº 571/22.0T8GRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I. Tendo o ora recorrente estado privado da liberdade durante 276 dias, período em, que esteve sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com recurso a vigilância electrónica, vindo a ser absolvido no processo crime, sem que tal absolvição decorra do princípio do in dubio pro reo , tem o mesmo, por isso, a ser indemnizado pelo Estado Português. II. Atentos os...

  • Acórdão nº 14529/22.6YIPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I - Não é admissível, através do procedimento de injunção, a exigência de créditos pecuniários objecto de reconhecimento unilateral do devedor; II - Ainda que através de negócio jurídico unilateral o devedor tenha reconhecido a dívida, o credor está vinculado, no procedimento de injunção, a alegar o contrato objecto da relação jurídica fundamental do qual a obrigação emerge; III - O procedimento...

  • Acórdão nº 394/19.4T8CTB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I – A jurisprudência reiterada dos tribunais superiores é no sentido de que o âmbito objetivo do caso julgado se estende à apreciação das questões preliminares que constituam antecedente lógico necessário da parte dispositiva da decisão. II – Admite-se, como regra geral, que os fundamentos de facto da sentença não estarão cobertos pelo caso julgado, isto à luz do entendimento de que

  • Acórdão nº 2243/20.1T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    1. Se não há violação do pacto de preenchimento, numa livrança em branco, o prazo de prescrição de três anos previsto no art.º 70º (ex vi do art.º 77º), da LULL, conta-se a partir da data de vencimento que venha a ser aposta no título pelo respetivo portador, coincida ou não com o incumprimento do contrato (vencimento da obrigação) subjacente. 2. A responsabilidade dos Bancos ou das...

  • Acórdão nº 303/20.8T8MGL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    As normas constantes do artigo 1116.º (Oposição ao excesso de licitação) do Código de Processo Civil permitem que o licitante escolha uma única verba entre aquelas que licitou, mesmo que essa verba, ao contrário de outras, exceda largamente o seu quinhão.

  • Acórdão nº 241/21.7T8TND.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I – Quando se conclua que a falha relativamente à indicação exata das passagens da gravação dos depoimentos com base nos quais o impugnante pretende a alteração da matéria de facto dificulta gravemente à contraparte o exercício adequado do contraditório, bem como ao Tribunal o exame da pretendida impugnação, deve rejeitar-se, na medida em causa, essa impugnação. II – O convivente em

  • Acórdão nº 1639/21.6T8GRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I – A petição só é inepta quanto à causa de pedir se esta faltar ou for ininteligível. II– A causa de pedir é deficiente quando se reivindica uma porção de terreno integrante de um certo prédio, indicando-se genericamente a sua localização, mas sem se identificar fisicamente o respetivo polígono ocupado pelos réus, sendo suscetível de aperfeiçoamento, nos termos previstos no artigo 5

  • Acórdão nº 5142/21.6T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I. A existência de um diagnóstico de Alzheimer, posterior à elaboração do testamento, embora reportando como seu possível início uma data anterior a este, não afasta o ónus da prova a cargo do Autor, quem pretende a anulação do ato, no contexto do art. 2199 do Código Civil. II. O diagnóstico de Alzheimer, nos seus efeitos concretos, deve ser aferido caso a caso; podendo suportar uma presunção...

  • Acórdão nº 51/19.1T9ALD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I – Não preenche o conceito de absoluta inutilidade, constante do n.º 1 do artigo 407.º do Código de Processo Penal, a situação em que a subida a final do recurso não evita a realização do julgamento, situação que se pretende evitar com a instauração do recurso. II – Não basta verificar que ocorre alguma inutilidade, ela tem de ser absoluta e esta só existe como tal quando o recurso

  • Acórdão nº 2206/15.9T8PBL-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I – Tendo o terceiro embargante  obtido acesso à descrição no registo predial onde consta o registo da penhora efetuado nos autos de execução do prédio penhorado,  tem de concluir-se que ele em tal data tomou conhecimento, ou era-lhe exigível que tivesse tomado,  da existência de penhora  para o efeito do artº 344º nº2  do CPC. II -  Alegado este conhecimento superveniente, e  sendo ele...

  • Acórdão nº 2404/17.0T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I- Declarada a inconstitucionalidade orgânica com força obrigatória geral, pelo Acórdão nº 221/2019 de 13 de Maio (Diário da República n.º 91/2019, Série I de 2019-05-13), do nº7, do artº 64 do D.L. nº 291/2007 de 21 de Agosto, os rendimentos salariais percebidos pelo A. podem ser objecto de qualquer meio de prova, não operando a restrição que resultava deste preceito e do disposto no artº 393, nº

  • Acórdão nº 61101/20.1YIPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    1. - Celebrado entre duas sociedades anónimas, no âmbito da sua atividade comercial, contrato de compra e venda de morangos, com destino à sua revenda na Polónia, tal contrato tem natureza mercantil, com aplicação das normas previstas para a compra e venda no Código Comercial e, subsidiariamente, as normas do Código Civil, também as referentes ao cumprimento e incumprimento das obrigações. 2. -

  • Acórdão nº 301/21.4T8MGR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    Se em consequência de inspecção técnica ao locado, se verifica a existência de humidades e infiltrações provenientes da casa de banho do mesmo e o locador pretende pôr fim à causa que as origina, cosntitui obrigação do inquilino facutar ao senhorio o acesso ao locado, a fim de se inteirar do seu estado, sob pena de poder ver resolvido o contrato de arrendamento, com esse fundamento.

  • Acórdão nº 541/21.6T8CNT-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

    I- As reclamações contra a relação de bens têm de ser necessariamente deduzidas, salvo demonstração de superveniência objetiva ou subjetiva, na fase das oposições – e não a todo o tempo, em termos idênticos à junção de prova documental, como parecia admitir o art. 1348.º, n.º 6, do anterior CPC II- Uma vez citados, os interessados têm o ónus de invocar e de concentrar numa única peça  todos

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