Court of Appeal of Coimbra (Portugal)

14089 resultados para Court of Appeal of Coimbra (Portugal)

  • Acórdão nº 1314/24.0T8CVL.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I - A qualidade de sócio gerente de uma sociedade por quotas não impede o reconhecimento da qualidade, também, de trabalhador, não vigorando aqui o impedimento estabelecido no art.º 398º, n.º 1, do CSC para as sociedades anónimas. II - Contudo, esse reconhecimento de um vínculo laboral depende sempre da demonstração de indícios relevantes de subordinação jurídica a outros gerentes ou a deliberaçõe

  • Acórdão nº 1364/24.6T8CLD.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I - Ainda que o acordo sobre a isenção de horário de trabalho (IHT) seja inválido por ter sido celebrado fora das situações a que aludia o então em vigor art 177º nº 1 do CT/03, tal acordo produz efeitos como se válido fosse em relação ao tempo durante o qual esteve em execução (artº115 do CT/03). II - A invalidade do acordo de IHT não tem como efeito que a quantia estipulada como remuneração...

  • Acórdão nº 530/25.1T8CTB.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    Numa atividade que repouse essencialmente sobre a mão de obra, como é o caso das empresas de segurança, a identidade da entidade económica não se mantém – e não há transmissão – quando o novo prestador de serviços não retoma o essencial dos efetivos, em termos de número e de competências, tanto mais que não foi provada a transmissão de know-how. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • Acórdão nº 2180/25.3T8CTB.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I - Presume-se a existência de uma relação de natureza laboral entre a pessoa que presta uma atividade e aquela que dela beneficia quando se mostrem preenchidos os factos-índice previstos no artigo 12.º, n.º 1, do CT; II - A referida presunção pode ser ilidida nos termos gerais, designadamente mediante prova de que o prestador de atividade exerce a sua atividade com efetiva autonomia, sem sujeição

  • Acórdão nº 3031/23.9T8LRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I - O valor probatório das declarações de parte será, portanto, aquele que, casuisticamente, lhe deva ser atribuído pela análise prudente do juiz nas concretas circunstâncias do caso. II - A descaraterização do acidente exige a verificação de dois requisitos: que o acidente provenha de comportamento indesculpável, temerário em alto risco e relevante grau do sinistrado, e que esta sua conduta seja

  • Acórdão nº 1699/23.5T8VIS.C2 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    1. A nulidade por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questões centrais, não estando o juiz vinculado a responder a todos os argumentos ou razões invocados pelas partes, mas apenas a resolver os problemas jurídicos fundamentais submetidos à sua análise, pelo que se o tribunal cumpriu o dever de ampliar a matéria de facto, conforme ordenado pelo tribunal ad quem, não

  • Acórdão nº 4346/23.1T8LRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva expressa validamente convencionada, opera por força da autonomia privada, bastando a verificação do evento tipificado pelas partes como causa de extinção do vínculo. II. Sendo um mecanismo resolutivo de origem convencional, afasta-se a aplicação do regime da resolução legal por incumprimento (designadamente o art. 808.

  • Acórdão nº 4351/23.8T8CBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I - Dando causa à ação, incidente ou recurso, recai sobre a parte vencida na ação, incidente ou recurso o dever de suportar o pagamento das custas respetivas, na proporção em que o for. II - Estando os recursos autonomamente sujeitos a custas e sendo julgada procedente a apelação, recairá sobre o recorrido o dever do pagamento das custas, ainda que não tenha apresentado contra-alegações, por nele

  • Acórdão nº 517/23.9T8CBR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I - A alteração do acervo factual fixado pela 1ª instância pressupõe que tenham sido carreados para os autos elementos probatórios que, de forma inequívoca, imponham uma decisão diversa da que foi impugnada em sede de recurso. II - Por força do princípio do dispositivo consagrado no art. 5º, nº1, do C.P.C., incumbe às partes alegar os factos essenciais em que baseiam a sua pretensão. III -...

  • Acórdão nº 3473/20.1T8LRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    1 - A não inclusão na matéria de facto provada ou não provada de factos alegados relevantes, não se traduz em omissão de pronúncia, porque os factos não constituem uma questão a resolver. 2 - A não observância do dever de fundamentação suscetível de integrar a nulidade de sentença é apenas a que se reporta à falta absoluta de fundamentos, quer estes respeitem aos factos, quer ao direito. 3 - Os...

  • Acórdão nº 970/25.6T8CLD-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I - A norma do art.º 13º, nº1, da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, não deve ser aplicada quando já se encontra paga a totalidade da taxa de justiça devida no respetivo momento processual. II - Se assim não for entendido, então o apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado redundaria não num benefício, mas numa sobrecarga para o requerente do apoio judiciário, colocando as partes

  • Acórdão nº 1227/21.7T8LRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a apurar factualidade que se mostra essencial para a decisão da causa, deve o Tribunal ordenar que a mesma seja efectuada, ao abrigo do princípio do inquisitório consagrado no art. 411º do C.P.C. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • Acórdão nº 2612/24.8T8VIS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de um contrato promessa - correspondia ao dever de emitir a declaração negocial de venda nos termos em que haviam prometido - pode equivaler ao incumprimento definitivo do contrato e justificar a resolução contratual pela parte cumpridora. 2- Do princípio geral da boa-fé, decorrem, na fase das negociações do...

  • Acórdão nº 1207/25.3YLPRT.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    1. Ao deduzir oposição no âmbito do Procedimento Especial de Despejo (PED), o requerido deve, obrigatoriamente, juntar o comprovativo do pagamento da taxa de justiça e da caução devida ou, caso tenha solicitado apoio judiciário, apresentar o documento comprovativo desse pedido. 2. A falta da junção do requerimento contendo o pedido de apoio judiciário implica que a oposição ao PED seja...

  • Acórdão nº 731/25.2T8SRE-E.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    Salvo nas situações expressamente previstas na lei, não é admissível, como forma válida de alegação de factos e formulação de pretensões - nomeadamente na oposição à execução mediante embargos de executado, prevista no artigo 728.º do Código de Processo Civil - a simples remissão para articulado apresentado nos autos por terceiro; nesse caso, a petição será considerada inepta. (Sumário elaborado...

  • Acórdão nº 567/23.5T8LSA-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I - As nulidades da sentença previstas no art. 615º-1 do CPC são apenas as que taxativamente são indicadas nesta norma e que se relacionam com a estrutura formal da decisão, campo não confundível com o erro de julgamento. II - O procedimento cautelar especificado de restituição provisória da posse pode ser convolado para procedimento comum, quando se verifique, em função dos factos alegados no...

  • Acórdão nº 3538/21.2T8VIS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I - A garantia bancária simples distingue-se da garantia bancária à primeira solicitação («on first demand»), porquanto naquela as partes limitam-se a prever a autonomia da obrigação do garante em relação à existência, validade ou exceções oponíveis ao crédito, admitindo apenas a oponibilidade de exceções próprias da relação de garantia, ao passo que nesta se prescinde de tal demonstração,...

  • Acórdão nº 148/23.3T8GRD.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I. Constituem pressupostos necessários para a usucapião, a existência de posse, pública e pacífica, mantida pelos prazos legais, devendo o direito ser passível de aquisição por usucapião. II. Sendo praticados, por um dos herdeiros, atos de posse sobre prédio que integrava a herança, após o decesso dos proprietários, deve-se considerar que existiu título de inversão da posse contra os demais...

  • Acórdão nº 502/25.6T8CTB.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-05-2026

    I. O contrato de garantia bancária é um contrato inominado, aceite no nosso ordenamento jurídico, ao abrigo do princípio da liberdade contratual, consagrado no artigo 405º do Código Civil, o qual pode ser definido como “o contrato pelo qual um banco, por mandato do seu cliente, se obriga a pagar certa importância à outra parte (beneficiário), ficando esta com o direito potestativo de exigir a...

  • Acórdão nº 153/25.5TXCBR-B.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-05-2026

    1. A norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no momento processual dos autos pois tal preceito respeita à alteração da decisão que tenha sido tomada nos termos do artigo 219º, tendo em vista a substituição da modalidade da execução e a revogação da modificação da execução, portanto, numa fase já posterior à decisão que aprecia o pedido. 2. A lei ao remeter para o “disposto quanto ao...

  • Acórdão nº 31/22.0GBLMG.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-05-2026

    1. Diversamente do que acontece com a sentença ou acórdão, para os quais a falta de fundamentação trará como consequência inevitável a inerente nulidade - nº 1-a) do artigo 379º do CPP -, e salvaguardados casos muitíssimos contados (como o despacho de aplicação de medida de coacção ou de garantia patrimonial e o despacho de pronúncia), a nossa lei processual não crisma de nulo um despacho...

  • Acórdão nº 22/25.9GGCVL.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-05-2026

    1. O tipo legal de crime de violência doméstica protege um bem jurídico complexo, tutelando-se através dele a dignidade da pessoa humana, a integridade física e psíquica, a honra, liberdade pessoal e a autodeterminação sexual da vítima. 2. Nem todos os factos que atingem a honra ou a liberdade pessoal de uma pessoa que mantenha ou tenha mantido uma relação com o arguido integram o crime de violênc

  • Acórdão nº 424/25.0GCPBL.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-05-2026

    1. Para efeitos do crime de desobediência p. e p. pelo artigo 348º do CP, por «ordem» entende-se toda a imposição da obrigação de praticar ou deixar de praticar certo facto. 2. A ordem ou mandado cujo não acatamento se reprime há-de ser substancialmente legítima, ou seja, há-de necessariamente surgir em presença de uma disposição legal que autorize a sua emissão nos termos em que foi realizada...

  • Acórdão nº 72/25.5T9CDN-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-05-2026

    Sufragando-se o entendimento segundo o qual importará ter em conta ambas as notificações efectuadas nos termos previstos no artigo 31º, nºs 1 e 2, da Lei nº 34/2004, de 29.7, valendo a que tenha ocorrido em último lugar, deverá o Tribunal recorrido apurar, designadamente junto da Ordem dos Advogados, qual a data em que ocorreu tal notificação da queixosa (informação imprescindível para a decisão...

  • Acórdão nº 398/18.4GCTND.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-05-2026

    1. A omissão de pronúncia que conduz à nulidade prevista no artigo 379º, nº 1, alínea c), do CPP, verifica-se na sentença/acórdão, mas já não nos despachos - nestes, a omissão de pronúncia terá que ser apreciada à luz do dever de fundamentação, estatuído no artigo 97º, nº 5, do mesmo diploma. 2. A invalidade por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questã

  • Acórdão nº 198/23.0GAOHP.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-05-2026

    1. O depoimento indirecto refere-se a um meio de prova, e não aos factos objecto de prova, pois que o que está em causa não é o que a testemunha percepcionou, mas sim o que lhe foi transmitido por quem percepcionou os factos. 2. Desta forma, o depoimento indirecto não incide sobre os factos que constituem objecto de prova mas sim sobre um depoimento que se ouviu. 3. O artigo 129º do CPP reporta-s

  • Acórdão nº 12/22.3SJGRD.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-05-2026

    1. É suscetível de retificação, nos termos do disposto no artigo 380º, nºs 1, alínea b) e 2 do CPP, o nome de um dos arguidos no decisório do acórdão quando da leitura integrada e de boa fé daquela decisão se percebe que o nome ali incluído diz respeito a um coarguido e a sua repetição decorreu de um mero lapso de escrita. 2. O auto de notícia assinado pelo agente de autoridade que o lavrou, de...

  • Acórdão nº 853/24.7PBLRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-05-2026

    1. O reconhecimento de pessoas que não obedeça à minuciosa regulamentação contida no artigo 147º do CPP não vale como meio de prova, seja qual for a fase do processo em que ocorreu, prevendo-se uma proibição de valoração de prova. 2. Uma vez que o reconhecimento só tem valor probatório se obedecer à disciplina rígida estabelecida no normativo referido, tal deve emergir do respectivo auto, sob...

  • Acórdão nº 405/23.9GASEI.C2 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-05-2026

    1. Não pode ser objecto da impugnação da matéria de facto, num recurso para a Relação, a factualidade objecto da prova produzida na 1.ª instância, que o recorrente-arguido sustente como relevante para a decisão da causa, quando tal matéria não conste do elenco dos factos provados e não provados da decisão recorrida. 2. O mecanismo processual que poderia atingir o desiderato do arguido não passa...

  • Acórdão nº 2057/22.4PCCBR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-05-2026

    1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in dubio pro reo impõe-se ao julgador, enquanto corolário do princípio da presunção da inocência reconhecido pelo nº 2 do artigo 32º da CRP, com o sentido de que, caso existam dúvidas fundadas sobre a culpabilidade, por falta ou por insuficiência de provas, o tribunal deve absolver o arguido. 2. Em sede de recurso, a dúvida relevante

  • Comece Gratuitamente

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT