Tribunal Central Administrativo Sul (Tribunal Central Administrativo)
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Acórdão nº 76/22.0BCLSB-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 02-10-2024
INCIDENTE DE ESCUSA DO JUIZ. FUNDAMENTOS
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Acórdão nº 869/15.4BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I – Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infracção depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infracção ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II - Tendo sido imputada à Arguida infracção punida pelo artigo 114.º, nºs. 2, e 5, al.f), do RGIT, e estando a mesma
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Acórdão nº 1458/09.8BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I - Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II - Compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o...
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Acórdão nº 1197/08.7BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I– A presunção legal ínsita no artigo 6º, nº 4, do CIRS não limita o conceito de “adiantamentos por conta de lucros” aos casos referidos nessa previsão legal; antes amplia o conceito também a esses casos (de adiantamento presumido), para além de todas as outras situações de “recebimentos efetivos” de quantias “por causa” do capital investido na empresa, mesmo quando tais recebimentos não tenham...
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Acórdão nº 785/10.6BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I – Nos termos do preceituado no nº1 do artigo 125º do CPPT, constituem causas de nulidade da sentença a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão II - Os prints informáticos elaborados pela Administração Tributária constituem meros documentos elaborados pela própria Administração para efeitos internos e não provam nem a notificação da liquidação, nem o seu recebimento...
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Acórdão nº 164/07.2BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I – A fundamentação deve ser, em princípio contemporânea do acto, não sendo admissível em sede de recurso completá-la; II – A requalificação pela AT dos rendimentos declarados deve ser fundamentada com a concretização do raciocínio que teve por base a análise das cláusulas contratuais que estiveram na sua origem, não bastando uma mera conclusão com remissão genérica para o clausulado.
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Acórdão nº 201/19.8BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I.Se, para dois fornecedores, a AT reuniu indícios suficientes de que as transações tituladas por faturas não tiveram efetividade, revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo. II.A demonstração da efetividade das operações em causa exige alegação e prova concreta e
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Acórdão nº 104/09.4BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I– O direito de liquidar o tributo caduca se a liquidação não for validamente notificada ao destinatário, devendo essa notificação, no caso do IRS, ocorrer no prazo de 4 anos, conforme artigo 45º, nº 1 e 2, da LGT. II– O ónus da prova da efetivação da notificação, obstaculizadora da caducidade, impende sobre a AT; III– O documento interno constituído pela simples impressão (print) dos dados...
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Acórdão nº 323/23.0BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
É intempestiva a oposição à execução fiscal interposta para além do prazo de 30 dias previsto na alínea a) do nº1 do artigo 203º do CPPT, prazo esse que se conta a partir do momento em que ocorra a citação pessoal.
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Acórdão nº 154/09.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I.A impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto exige o cabal respeito pelos requisitos previstos no art.º 640.º do CPC. II. A falta de fundamentação da decisão de facto não se confunde com o erro na decisão proferida sobre a matéria de facto. III.A suficiência do exame crítico da prova há de ser aferida sob a perspetiva de a decisão exteriorizar o percurso cognitivo percorrido pelo...
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Acórdão nº 268/09.7BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I - Nos termos do artigo 88/1.c) CIRC, os rendimentos prediais eram objeto de retenção na fonte quando o Contribuinte seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos sejam inerentes à atividade comercial, industrial ou agrícola de sujeitos passivos de IRS que possuam contabilidade. II - Esta retenção deve considerar-se pagamento por conta do imposto devido a final. III - A falta de declaração da...
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Acórdão nº 125/21.9BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I. Há nulidade por omissão de pronúncia quando questões suscitadas não tenham sido apreciadas, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões.
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Acórdão nº 284/22.3BEBJA de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
Se nas alegações de recurso e respetivas conclusões, não foi posto em causa um dos motivos de procedência da pretensão da Impugnante e ora Recorrida, por si só suficiente para suportar a decisão de procedência, este é manifestamente ineficaz enquanto forma de ataque à sentença recorrida.
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Acórdão nº 1237/10.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I. As mais-valias suspensas de tributação não podem ser tributadas, ainda que, no processo de fusão, ocorra a anulação das participações sociais, objeto do reinvestimento, em virtude do regime de neutralidade fiscal das reestruturações societárias, o qual exige o tratamento fiscal uniforme dos resultados no âmbito das sociedades envolvidas na operação de fusão. II. As despesas com o direito de...
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Acórdão nº 1589/10.1BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I - Para um custo ser aceite em termos fiscais é preciso que a componente negativa da base contabilística no âmbito da atividade da empresa não esteja precludida por uma qualquer previsão legal expressa. II - Da interpretação literal do artigo 39.º do CIRC resulta que a consideração de custos ou perdas pela entidade credora, na circunstância de ocorrer um crédito incobrável, está dependente de...
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Acórdão nº 3/11.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I - O direito à dedução do imposto é visto como um princípio fundamental do sistema comum do IVA que não pode, em princípio, ser limitado e que é exercido imediatamente para a totalidade dos impostos que oneraram as operações efetuadas a montante. II - As condições de dedução/reembolso do imposto suportado não podem ofender o princípio da neutralidade do sistema do imposto, e os meios...
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Acórdão nº 2014/06.8BELSB-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I- De acordo com o estabelecido no artigo 14º do EBF, na redação dada pela Lei 32-B/2002 de 30.12 em vigor a partir de 01.01.2003, é evidente a oposição existente entre o tratamento fiscal conferido à distribuição de dividendos concedida aos fundos de pensões residentes e aos não residentes, na medida em que, só os primeiros estavam isentos de retenção em IRC, o que entra em colisão com a...
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Acórdão nº 444/10.0BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I. O preenchimento dos pressupostos do recurso à avaliação indirecta da matéria colectável não dispensa a Administração Tributária do dever de esclarecer e precisar os factos que relevam para a quantificação da matéria colectável em causa. II. Para o efeito, é admissível o recurso a todos os meios de prova, bem como a todas as providências de prova, admitidos em Direito.
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Acórdão nº 1559/10.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I.A intempestividade da reclamação graciosa não se confunde com a intempestividade da impugnação judicial. II. Por referência a 2007, o CIRS continha uma norma própria atinente ao prazo para apresentação de impugnação judicial ou reclamação graciosa, prevalecendo este prazo especial face ao prazo geral previsto no CPPT.
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Acórdão nº 1167/07.2BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I– Os custos financeiros resultantes de empréstimos bancários obtidos por uma sociedade de construção civil para financiar gratuitamente outra sociedade de construção civil de que é sócia maioritária, e, por isso, detém total possibilidade de intervir na gestão da participada e assegurar que o investimento é utilizado no seu próprio interesse, exercendo, assim, indiretamente, a atividade...
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Acórdão nº 842/09.1BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
1. O afastamento dos registos de inventários, para efeitos da presunção de venda, exige por parte da Administração Fiscal, a prova, concludente, da desconformidade entre os inventários físicos e os registos constantes da contabilidade. 2. Tal prova exige a análise detalhada dos sistemas de controlo interno da contribuinte, de forma a apurar, documentar, eventuais falhas, erros e imprecisões,...
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Acórdão nº 436/23.9BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I - O desiderato do legislador, com a implementação do regime legal previsto nos n.ºs 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, visou salvaguardar a situação dos portadores de incapacidade que tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação alterado em consequência de...
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Acórdão nº 2066/09.9BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I. Ocorre preterição do dever de fundamentação formal do acto de liquidação de juros compensatórios se no mesmo falta a indicação do concreto comportamento censurável do contribuinte, do período relevante para o apuramento dos mencionados juros, do regime legal que justifica, quer a constituição do contribuinte na referida obrigação, quer o regime legal relativo ao cômputo dos mesmos. II. Não é...
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Acórdão nº 213/17.6BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I. O instituto da reversão traduz-se numa modificação subjetiva da instância, pelo chamamento, a fim de ocupar a posição passiva na ação, de alguém que não é o devedor que figura no título, daí, o especial cuidado que deve revestir o chamamento o revertido, já que, verificados que sejam os requisitos legais, este, vai responder, na primeira pessoa, por dividas de outrem. II. Constitui pressuposto
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Acórdão nº 417/13.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I - Resultando do disposto no n.º 1 do art. 141.º do CPA (na redação então em vigor), aplicável ao caso por força da remissão constante no art. 2.º, alínea d) do CPPT, que “Os actos administrativos que sejam inválidos só podem ser revogados com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida”, e sendo o prazo de impugnação...
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Acórdão nº 579/24.1BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I - O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto na lei processual civil, que se traduz na providência cautelar especificada que consiste na apreensão judicial de bens, fundada no receio do credor de perder a garantia patrimonial do seu crédito. II - Enquanto providência cautelar, o arresto visa combater o “periculum in mora” (o prejuízo da demora inevitável do processo...
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Acórdão nº 1751/20.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I. A administração aduaneira, nas decisões que profira, está obrigada ao respeito pelo dever de fundamentação, respeito esse fundamental para assegurar o direito de defesa do administrado e, dessa forma, assegurar a tutela jurisdicional efetiva. II. Não está cabalmente fundamentada a decisão proferida pela administração aduaneira (na sequência da qual foi emitida liquidação de direitos e IVA, por
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Acórdão nº 192/21.5BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I. Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.
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Acórdão nº 761/09.1BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao regime desta, de que o crédito fica à ordem do agente de execução, cumprindo ao devedor declarar se o crédito existe (cfr. art. 856º, nºs 1 e 2 do CPC, atual art. 773º do CPC) II - A notificação da penhora de crédito ao devedor deve identificar o valor do crédito, através da...
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Acórdão nº 749/08.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
I - ATENTO O DISPOSTO NO N.º 9 DO ART. 14.º DO RCP NA REDAÇÃO ENTÃO EM VIGOR, NÃO SE PODIA EXTRAIR A INTERPRETAÇÃO DEFENDIDA NA DECISÃO RECORRIDA, DE QUE NA CONTA EMITIDA A FINAL PUDESSE SER IMPUTADA À AQUI RECORRENTE A TOTALIDADE DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA. II - O QUE EXPRESSAMENTE RESULTAVA DA NORMA ERA QUE NAS SITUAÇÕES EM QUE DEVESSE SER PAGO O REMANESCENTE NOS TERMOS DO N.º 7 DO...