Tribunal Central Administrativo
Documentos mais recentes
- Acórdão nº 2806/17.2BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Junho de 2022
- Acórdão nº 109/22.0BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Junho de 2022
- Acórdão nº 107/22.1BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Junho de 2022
- Acórdão nº 408/22.0 BESNT-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Junho de 2022
Constitui motivo sério e grave, fundamento do pedido de escusa, a existência de uma relação de grande proximidade (namoro) entre o juiz e a autora do processo que lhe foi distribuído.
- Acórdão nº 308/22.4BELRA-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 2022
I-Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 119.º do CPC (pedido de escusa por parte do juiz), “o juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir que seja dispensado de intervir na causa quando se verifique algum dos casos previstos no artigo seguinte e, além disso, quando, por outras circunstâncias ponderosas, entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialidade”. II-Não constitui fundamento de escusa a existência de relacionamento em contexto escolar ocorrido há mais de 20 anos com a Autora, nem a relação de amizade com a filha desta, com a qual não há proximidade há mais de 10 anos. E não vem referido qualquer outro relacionamento que, em tempos mais próximos, a Senhora Juíza que formulou o pedido de escusa tenha mantido com a Autora ou com a sua filha. III-O condicionalismo descrito, que se admite que possa causar-lhe algum desconforto, não é de molde a criar o risco de a intervenção da magistrada em causa poder gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
- Acórdão nº 881/21.4 BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Maio de 2022
- Acórdão nº 96/22.4BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Maio de 2022
I. São requisitos essenciais destas providências cautelares: a titularidade de um direito que releva do ordenamento jurídico desportivo ou relacionado com a prática do desporto; e o receio fundado da lesão grave e de difícil reparação desse direito. II. Preenche o requisito do fumus boni juris a circunstância de a decisão condenatória, apesar da referência feita aos relatórios oficiais e à pronúncia do Requerente, não concretizar de modo suficiente a valoração dos elementos de prova feita, de modo a poder-se concluir qual o relatório oficial preponderante e porquê não o outro ou ambos. III. O fundado receio ou periculum in mora, cuja verificação é necessária para a procedência do procedimento cautelar comum, tem de resultar da alegação de factos que permitam afirmar, com objectividade e distanciamento, a seriedade e actualidade da ameaça e a necessidade de serem adoptadas medidas tendentes a evitar o prejuízo. IV. Apenas merecem a tutela provisória consentida pelo procedimento cautelar comum as lesões graves e de difícil reparação, ficando arredadas do círculo de interesses acautelados pelo procedimento cautelar comum, ainda que se mostrem de difícil reparação, as lesões sem gravidade ou de gravidade reduzida. V. Tem que indeferir-se a providência requerida, por inexistir periculum in mora, quando os danos invocados não são graves, não se prolongando a execução da sanção por um período de tempo considerável. Ou seja, tomando por referência a concreta sanção aplicada e os danos em abstracto alegados, não se está perante uma compressão inadmissível, nem assinável, dos direitos do Requerente.
- Acórdão nº 95/22.6BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Maio de 2022
I. É excluída da jurisdição do Tribunal Arbitral do Desporto e, portanto, também do âmbito da competência deste TCA Sul, por ser exclusiva das federações desportivas, a resolução de questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares directamente respeitantes à prática da própria competição desportiva (cfr. art. 4º n.º 6, da Lei do TAD). II. Não pode ser conhecido pelo TCA a alegada errada exibição de um cartão vermelho pelo árbitro do jogo, circunstância que esteve na origem da sanção de suspensão aplicada ao Requerente.
- Acórdão nº 91/22.3BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Maio de 2022
I. A exclusão de competência prevista no artigo 4º, n.º 3, al) a da Lei do TAD consubstancia uma excepção dilatória e dá lugar à absolvição da instância (artigo 89.º n.ºs 1, 2 e 4 alínea a) do CPC) II. O fundado receio ou periculum in mora, cuja verificação é necessária para a procedência do procedimento cautelar comum, tem de resultar da alegação de factos que permitam afirmar, com objectividade e distanciamento, a seriedade e actualidade da ameaça e a necessidade de serem adoptadas medidas tendentes a evitar o prejuízo. III. Não ocorre periculum in mora quando os danos invocados pela Requerente consistem, fundamentalmente, na impossibilidade de comparecer à final da competição, quando esta não disputou, nem sequer demonstrou que deveria ter disputado, os quartos e as meias-finais.
- Acórdão nº 1062/19.2 BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Maio de 2022
Documentos em destaque
- Acórdão nº 50/17.8BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Março de 2021
I- Sendo certo que o normativo inserto no art.º 39.º, n.º 4 da Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, que aprova a Lei da Arbitragem Voluntária (doravante, apenas LAV), estabelece como princípio a irrecorribilidade da sentença arbitral, também é certo que possibilita a impetração da mesma através da...
- Acórdão nº 675/03.9BTLRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Março de 2021
I. O MMI é um mercado organizado no qual as instituições participantes permutam fundos representado por depósitos à ordem no Banco de Portugal, denominados em euros, mediante operações sem exigência de garantia ou operações sobre títulos, de acordo com a Instrução n.º 51/98 do Banco de Portugal. E ...
- Acórdão nº 12072/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Maio de 2015
I – Numa ação administrativa especial em que esteja em causa ato do «órgão de gestão do programa operacional factores de competitividade» deve ser demandado o Ministério em que o mesmo se integrava (o Ministério da Economia e do Emprego - cfr. Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de abril, Resoluçã...
- Acórdão nº 00679/21.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Outubro de 2021
1. Não há violação do direito ao contraditório se não foi notificado à autora o processo administrativo junto pela Vortalgov mas foi notificado o mesmo procedimento administrativo junto pela entidade demandada e a autora se pronunciou sobre documentos juntos com este último. 2. Face ao que dispõe o ...
- Acórdão nº 751/19.6BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Setembro de 2019
I - No procedimento especial de determinação do Estado-Membro responsável pela apreciação do pedido de protecção internacional não se aplica o art.º 17.º da Lei n.º 27/2008, de 30-06, não sendo exigível a elaboração do relatório aí indicado; II – Por força do art.º 5.º do Regulamento (EU) n.º ...
- Acórdão nº 1343/10.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Junho de 2020
I. As operações financeiras mencionadas no, à época, n.º 1 do art.º 58.º do CIRC abrangem todos os casos de financiamento intra-grupo. II. Cabe ao sujeito passivo a demonstração de que foram respeitados os princípios inerentes aos preços de transferência. III. As caraterísticas das prestações...
- Acórdão nº 9/19.0BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Maio de 2020
I- A concessão de proteção subsidiária, prevista no art.º 7.º da Lei do Asilo, está dependente da verificação de duas condições: - denegação da concessão de asilo; - impossibilidade de regresso do requerente ao país da sua nacionalidade, ou da residência habitual, por aí ocorrer, em alternativa,...
- Acórdão nº 1651/09.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Fevereiro de 2019
1. O goodwill é um activo resultante da concentração de actividades empresariais, verificadas certas condições. 2. A concentração ocorre quando uma ou mais pessoas que já controlem pelo menos uma empresa, ou uma ou mais empresas, adquirem o controlo directo ou indirecto da totalidade ou de partes...
- Acórdão nº 08184/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Maio de 2017
I) - Tendo o acórdão exequendo anulado a decisão administrativa de recusa de inscrição na ATOC, com o fundamento maior em que a interessada logrou convencer o tribunal de que dispunha de outros meios legais de prova e de que só os não apresentou por força das normas regulamentares restritivas...
- Acórdão nº 227/20.9BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Julho de 2020
I - Do artigo 3.º, n. os 1 e 2 §1, do Regulamento (UE) n.º 604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, resulta, pois, a regra geral de que, no espaço da União Europeia, sendo apresentado um pedido de proteção internacional, por parte um cidadão nacional de um país terceiro ou apá...