Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Chile que altera os apêndices I, II, III e IV do Acordo sobre o Comércio de Vinhos anexo ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro

DOUEPT, 24 de Agosto de 2006Serie L

Articulado como::

Fragmento


Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Chile que altera os apêndices I, II, III e IV do Acordo sobre o Comércio de Vinhos anexo ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro

ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS entre a Comunidade Europeia e a República do Chile que altera os apêndices I, II, III e IV do Acordo sobre o Comércio de Vinhos anexo ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro CARTA N.o 1

Carta da Comunidade Europeia Bruxelas, 24 de Abril de 2006

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de me referir às reuniões de adaptação técnica realizadas em conformidade com o n.o 2 do artigo 29.º do Acordo sobre o Comércio de Vinhos anexo ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, de 18 de Novembro de 2002, que prevê a possibilidade de as partes alterarem os apêndices do acordo por consentimento mútuo.

Devido ao alargamento da União Europeia em 1 de Maio de 2004, e à luz das conclusões da primeira reunião da Comissão Mista UE-Chile instituída pelo Acordo sobre o Comércio de Vinhos, realizada em Santiago do Chile em 8 de Janeiro de 2004, às conclusões da reunião do Comité de Associação realizada em Dezembro de 2004 em Santiago do Chile e às conclusões da segunda reunião da Comissão Mista UE-Chile instituída pelo Acordo sobre o Comércio de Vinhos e da primeira reunião da Comissão Mista UE-Chile instituída pelo Acordo sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas e Bebidas Aromatizadas de 13-14 de Junho de 2005, ambas realizadas em Madrid, é necessário proceder a adaptações técnicas dos apêndices I (Indicações geográficas de vinhos originários da Comunidade Europeia), II (Indicações geográficas de vinhos originários do Chile), III (Lista das menções tradicionais da Comunidade) e IV (Menções complementares de qualidade do Chile) do Acordo sobre o Comércio de Vinhos.

Tenho, por conseguinte, a honra de propor que os apêndices I, II, III e IV do Acordo sobre o Comércio de Vinhos sejam substituídos pelos apêndices anexos, com efeitos a partir da data de hoje.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Vosso Governo sobre o que precede.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade Europeia Mariann FISCHER BOEL L 231/2 PT Jornal Oficial da União Europeia 24.8.2006

CARTA N.o 2

Carta da República do Chile Bruxelas, 24 de Abril de 2006

Excelentíssima Senhora,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta datada de hoje de Vossa Excelência, do seguinte teor:

'Tenho a honra de me referir às reuniões de adaptação técnica realizadas em conformidade com o n.o 2 do artigo 29.º do Acordo sobre o Comércio de Vinhos anexo ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, de 18 de Novembro de 2002, que prevê a possibilidade de as partes alterarem os apêndices do acordo por consentimento mútuo.

Devido ao alargamento da União Europeia em 1 de Maio de 2004, e à luz das conclusões da primeira reunião da Comissão Mista UE-Chile instituída pelo Acordo sobre o Comércio de Vinhos, realizada em Santiago do Chile em 8 de Janeiro de 2004, às conclusões da reunião do Comité de Associação realizada em Dezembro de 2004 em Santiago do Chile e às conclusões da segunda reunião da Comissão Mista UE-Chile instituída pelo Acordo sobre o Comércio de Vinhos e da primeira reunião da Comissão Mista UE-Chile instituída pelo Acordo sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas e Bebidas Aromatizadas de 13-14 de Junho de 2005, ambas realizadas em Madrid, é necessário proceder a adaptações técnicas dos apêndices I (Indicações geográficas de vinhos originários da Comunidade Europeia), II (Indicações geográficas de vinhos originários do Chile), III (Lista das menções tradicionais da Comunidade) e IV (Menções complementares de qualidade do Chile) do Acordo sobre o Comércio de Vinhos.

Tenho, por conseguinte, a honra de propor que os apêndices I, II, III e IV do Acordo sobre o Comércio de Vinhos sejam substituídos pelos apêndices anexos, com efeitos a partir da data de hoje.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Vosso Governo sobre o que precede.'.

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo quanto ao conteúdo da carta de Vossa Excelência.

Queira aceitar, Excelentíssima Senhora, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da República do Chile Oscar ALCAMÁN RIFFO 24.8.2006 PT Jornal Oficial da União Europeia L 231/3 'APÊNDICE I (Referido no artigo 6.º ) Indicações geográficas de vinhos originários da Comunidade Europeia I. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ('Qualitätswein bestimmter Anbaugebiete') 1.1. Nomes das regiões determinadas -- Ahr -- Baden -- Franken -- Hessische Bergstraße -- Mittelrhein -- Mosel-Saar-Ruwer -- Nahe -- Pfalz -- Rheingau -- Rheinhessen -- Saale-Unstrut -- Sachsen -- Württemberg 1.2. Nomes de sub-regiões, municípios e partes de municípios 1.2.1...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex União Europeia

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa