Regulamento (CE) no. 49/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que fixa, os totais admissíveis de capturas de determinadas unidades populacionais de peixes altamente migradores para 1999, a sua repartição em quotas pelos Estados-membros e certas condições em que podem ser pescados

DOUEPT, 18 de Janeiro de 1999Serie L

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Regulamento (CE) no. 49/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que fixa, os totais admissíveis de capturas de determinadas unidades populacionais de peixes altamente migradores para 1999, a sua repartição em quotas pelos Estados-membros e certas condições em que podem ser pescados

L 13/54 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 18.1.1999

REGULAMENTO (CE) N.o 49/1999 DO CONSELHO de 18 de Dezembro de 1998 que fixa, os totais admissíveis de capturas de determinadas unidades populacionais de peixes altamente migradores para 1999, a sua repartição em quotas pelos Estados-membros e certas condições em que podem ser pescados O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n....

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