Título B1-1:Produtos vegetais
DOUEPT, 28 de Fevereiro de 2003 › Serie L
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Título B1-1:Produtos vegetais
TÍTULO B1-1
PRODUTOS VEGETAIS CAPÍTULO B1-1 0 -- CULTURAS ARVENSES B1-1 0 0 Restituições para os cereais Bases jurídicas Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (JO L 181 de 1.7.1992, p. 21), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000 (JO L 193 de 29.7.2000, p. 1).B1-1 0 0 0 Restituições para o trigo mole em grão e para a farinha de trigo mole Dotações 2003 Dotações 2002 Execução 20011 000 000 12 000 000 106 185 501,76Esta dotação destina-se a cobrir as restituições concedidas em aplicação do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.o 1766/92.B1-1 0 0 1 Restituições para a cevada em grão e para o malte Dotações 2003 Dotações 2002 Execução 200121 000 000 p.m. 33 257 225,04Esta dotação destina-se a cobrir as restituições concedidas em aplicação do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.o 1766/92.B1-1 0 0 2 Restituições para o trigo duro em grão, farinha, grumos e sêmola Dotações 2003 Dotações 2002 Execução 2001 p.m. p.m. 538 529,49Este número destina-se a cobrir as restituições concedidas em aplicação do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.o 1766/92.B1-1 0 0 3 Restituições para os outros cereais Dotações 2003 Dotações 2002 Execução 200182 000 000 68 000 000 119 829 562,42Esta dotação destina-se a cobrir as restituições concedidas em aplicação do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.o 1766/92.B1-1 0 1 Intervenções sob a forma de armazenagem de cereais Bases jurídicas Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (JO L 181 de 1.7.1992, p. 21), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000 (JO L 193 de 29.7.2000, p. 1).B1-1 0 1 1 Despesas técnicas relativas à armazenagem pública Dotações 2003 Dotações 2002 Execução 2001164 000 000 230 000 000 197 679 932,19Esta dotação destina-se a cobrir as despesas técnicas decorrentes das compras em existências públicas, em aplicação dos artigos 4.º e 6.º do Regulamento (CEE) n.o 1766/92.COMISSÃO Subsecção B1 (FEOGA 'Garantia') Jornal Oficial da União Europeia 28.2.2003434 PT *4AAFEZ-434* 22:32-(21/02) - 4AAFEZ-434COMISSÃO Subsecção B1 (FEOGA 'Garantia') CAPÍTULO B1-1 0 -- CULTURAS ARVENSES (continuação) B1-1 0 1 (continuação) B1-1 0 1 2 Despesas financeiras relativas à armazenagem pública Dotações 2003 Dotações 2002 Execução 200119 000 000 33 000 000 25 135 433,96Esta dotação destina-se a cobrir as despesas financeiras decorrentes das compras em existências públicas, em aplicação dos artigos 4.º e 6.º do Regulamento (CEE) n.o 1766/92.B1-1 0 1 3 Outras despesas de armazenagem pública Dotações 2003 Dotações 2002 Execução 200112 000 000 - 24 000 000 - 74 043 386,25Esta dotação destina-se a cobrir as outras despesas de armazenagem pública, em aplicação dos artigos 4.º e 6.º do Regulamento (CEE) n.o 1766/92; trata-se principalmente da diferença entre o valor contabilístico e o valor de venda.B1-1 0 1 4 Depreciação das existências Dotações 2003 Dotações 2002 Execução 200111 000 000 44 000 000 36 110 221,94Esta dotação destina-se a cobrir a depreciação financeira das existências 'recentemente constituídas'.Bases jurídicas Regulamento (CEE) n.o 1883/78 do Conselho, de 2 de Agosto de 1978, relativo às regras gerais sobre o financiamento das intervenções pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção Garantia (JO L 216 de 5.8.1978, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1259/96 (JO L 16...Resumo do conteúdo do documento.
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