Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 1997, que fixa as quotas de importação dos clorofluorocarbonos totalmente halogenados 11, 12, 113, 114 e 115, dos outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados, dos halons, do tetracloreto de carbono, do 1,1,1-tricloroetano, dos hidrobromofluorocarbonos e do brometo de metilo para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1998, bem como as quotas de colocação no mercado dos hidroclorofluorocarbonos para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1998 (1)

DOUEPT, 15 de Janeiro de 1998Serie L

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Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 1997, que fixa as quotas de importação dos clorofluorocarbonos totalmente halogenados 11, 12, 113, 114 e 115, dos outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados, dos halons, do tetracloreto de carbono, do 1,1,1-tricloroetano, dos hidrobromofluorocarbonos e do brometo de metilo para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1998, bem como as quotas de colocação no mercado dos hidroclorofluorocarbonos para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1998 (1)

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 9/3915. 1. 98

II (Actos cuja publicaç~ao n~ao é uma condiç~ao da sua aplicabilidade) COMISSAO DECISAO DA COMISSAO de 16 de Dezembro de 1997 que fixa as quotas de importaç~ao dos clorofluorocarbonos totalmente halogenados 11, 12, 113, 114 e 115, dos outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados, dos halons, do tetracloreto de carbono, do 1,1,1-tricloroetano, dos hidrobromofluorocarbonos e do brometo de metilo para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1998, bem como as quotas de colocaç~ao no mercado dos hidroclorofluorocarbonos para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1998 (Apenas fazem fé os textos nas línguas alem~a, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa e portuguesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/27/CE) A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo...

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