Regulamento (CE) n.º 257/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001, relativo à realização de acções que têm por objectivo o desenvolvimento económico e social da Turquia

Fragmento


Regulamento (CE) n.º 257/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001, relativo à realização de acções que têm por objectivo o desenvolvimento económico e social da Turquia

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias9.2.2001 L 39/1

I (Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade) REGULAMENTO (CE) N.o 257/2001 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 22 de Janeiro de 2001 relativo à realização de acções que têm por objectivo o desenvolvimento económico e social da Turquia O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 179.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1 ),

Deliberando nos termos do artigo 251.º do Tratado (2 ),

Considerando o seguinte:

(1) As relações entre a União Europeia e Turquia baseiam-se essencialmente no Acordo de Associação de 12 de Setembro de 1963 (3) e nas decisões do Conselho de Associação por este instituído.

(2) A Turquia prossegue a aplicação de reformas substanciais destinadas a melhorar a sua economia, reestruturar e reforçar a eficác...

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