Protocolo de alteração da convenção sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear, de 29 de Julho de 1960, alterada pelo protocolo adicional de 28 de Janeiro de 1964 e pelo protocolo de 16 de Novembro de 1982

DOUEPT, 01 de Abril de 2004Serie L

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Protocolo de alteração da convenção sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear, de 29 de Julho de 1960, alterada pelo protocolo adicional de 28 de Janeiro de 1964 e pelo protocolo de 16 de Novembro de 1982

PROTOCOLO de alteração da convenção sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear, de 29 de Julho de 1960, alterada pelo protocolo adicional de 28 de Janeiro de 1964 e pelo protocolo de 16 de Novembro de 1982

OS GOVERNOS da República Federal da Alemanha, do Reino da Bélgica, do Reino da Dinamarca, do Reino de Espanha, da República da Finlândia, da República Francesa, da República Helénica, da República Italiana, do Reino da Noruega, do Reino dos Países Baixos, da República Portuguesa, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, da República da Eslovénia, do Reino da Suécia, da Confederação Helvética e da República da Turquia,

CONSIDERANDO que é conveniente alterar a convenção sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear celebrada em Paris em 29 de Julho de 1960, no âmbito da Organização Europeia de Cooperação Económica, actual Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, com a redacção que lhe foi dada pelo protocolo adicional assinado em Paris em 28 de Janeiro de 1964 e pelo protocolo de Paris de 16 de Novembro de 1982,

ACORDARAM no seguinte:

I.

A convenção sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear, de 29 de Julho de 1960, com a redacção que lhe foi dada pelo protocolo adicional de 28 de Janeiro de 1964 e pelo protocolo de 16 de Novembro de 1982, é alterada como segue:

A. As subalíneas i) e ii) da alínea a) do artigo 1.º passam a ter a seguinte redacção:

'i) Por 'acidente nuclear' entende-se um facto ou conjunto de factos com a mesma origem, de que resultem danos nucleares;

ii) Por 'instalação nuclear' entendem-se os reactores, com excepção dos reactores que fazem parte de um meio de transporte; as unidades de fabrico e de transformação de materiais nucleares; as fábricas de separação de isótopos de combustíveis nucleares; as fábricas de t...

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