Protocolo A
DOUEPT, 06 de Julho de 2007 › Serie L
Articulado como::DOUEPT, 06 de Julho de 2007 › Serie L
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Protocolo A
PROTOCOLO A TÍTULO I CLASSIFICAÇÃO Artigo 1.º 1. As autoridades competentes da Comunidade comprometem-se a informar a Ucrânia de quaisquer alterações da Nomenclatura Combinada (NC) relativas a produtos abrangidos pelo acordo, antes da respectiva entrada em vigor na Comunidade.
2. As autoridades competentes da Comunidade comprometem-se a informar as autoridades competentes da Ucrânia de todas as decisões relativas à classificação dos produtos abrangidos pelo acordo, o mais tardar, no prazo de um mês a contar da sua adopção.Essa comunicação incluirá:a) Uma descrição dos produtos em causa;b) Os códigos NC em causa;c) As razões que determinaram a decisão.3. Sempre que uma decisão de classificação implicar uma alteração das classificações anteriores de um pro...Resumo do conteúdo do documento.
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