Acordo de parceria e cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro
DOUEPT, 04 de Agosto de 1999 › Serie L
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Acordo de parceria e cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro
ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro O REINO DA BÉLGICA,
O REINO DA DINAMARCA,A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,A REPÚBLICA HELÉNICA,O REINO DE ESPANHA,A REPÚBLICA FRANCESA,A IRLANDA,A REPÚBLICA ITALIANA,O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,A REPÚBLICA PORTUGUESA,A REPÚBLICA DA FINL'NDIA,A REPÚBLICA DA SUÉCIA,O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE, partes contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, no Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, adiante designados 'Estados-Membros', e a COMUNIDADE EUROPEIA, a COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO e a COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA, adiante designadas 'Comunidade', por um lado, e a GEÓRGIA, por outro,CONSIDERANDO os laços existentes entre a Comunidade, os seus Estados-Membros e a Geórgia, bem como os valores comuns que partilham,RECONHECENDO que a Comunidade e a Geórgia desejam reforçar esses laços e estabelecer relações de parceria e cooperação, consolidando e alargando as relações anteriormente estabelecidas, nomeadamente pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação económica e comercial, assinado em 18 de Dezembro de 1989, 4.8.1999 L 205/3Jornal Oficial das Comunidades EuropeiasPT CONSIDERANDO o empenho da Comunidade, dos seus Estados-Membros e da Geórgia no reforço das liberdades política que constituem a base da parceria,CONSIDERANDO o empenho das partes em promover a paz e a segurança internacionais, bem como a resolução pacífica de conflitos, e em cooperar, para esse efeito no âmbito das Nações Unidas e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE),CONSIDERANDO o firme empenho da Comunidade, dos seus Estados-Membros e da Geórgia na aplicação integral de todos os princípios e disposições da Acta final da Conferência de Segurança e Cooperação na Europa (CSCE), nos documentos finais das reuniões de acompanhamento de Madrid e de Viena, no documento da Conferência de Bona da CSCE sobre cooperação económica, na Carta de Paris para uma nova Europa e no documento 'Os desafios da mudança' da Conferência da CSCE de Helsínquia de 1992, bem como noutros documentos fundamentais da OSCE,RECONHECENDO, nesse contexto, que o apoio à independência, soberania e integridade territorial da Geórgia contribuirá para salvaguardar a paz e a estabilidade na Europa,CONVENCIDOS da importância primordial do princípio do Estado de direito e do respeito dos direitos humanos, especialmente das pessoas pertencentes a minorias, do estabelecimento de um sistema pluripartidário com eleições livres e democráticas e da liberalização económica destinada a implantar uma economia de mercado, e reconhecendo os esforços da Geórgia para criar sistemas políticos e económicos baseados nestes princípios,ACREDITANDO que a plena aplicação do presente Acordo de parceria e cooperação dependerá e contribuirá simultaneamente para o prosseguimento e a concretização das reformas políticas, económicas e jurídicas na Geórgia, bem como da introdução dos factores necessários para a cooperação, nomeadamente em função das conclusões da Conferência de Bona da CSCE,DESEJOSOS de incentivar o processo de cooperação regional com os países vizinhos nas áreas abrangidas pelo presente Acordo, a fim de promover a prosperidade e a estabilidade da região, especialmente iniciativas de promoção da cooperação e da confiança recíproca entre os Estados independentes da região transcaucasiana e outros Estados vizinhos,DESEJOSOS de estabelecer e desenvolver um diálogo político regular sobre questões bilaterais e internacionais de interesse comum,RECONHECENDO E APOIANDO o desejo da Geórgia de estabelecer uma estreita cooperação com as instituições europeias,CONSIDERANDO a necessidade de promover os investimentos na Geórgia, incluindo no sector da energia, e, neste contexto, a importância que a Comunidade e os seus Estados-Membros atribuem à criação de condições equitativas para o trânsito de produtos energéticos para exportação; confirmando o empenho da Comunidade e dos seus Estados-Membros, bem como da Geórgia, na Carta Europeia da Energia, e na plena aplicação do Tratado da Carta da Energia e do Protocolo da Carta da Energia relativo à eficiência energética e aos aspectos ambientais associados,TENDO EM CONTA a vontade da Comunidade de desenvolver a cooperação económica e de prestar uma assistência adequada,CIENTES de que o Acordo pode favorecer uma aproximação gradual entre a Geórgia e uma área de cooperação mais vasta na Europa e nas regiões limítrofes, bem como a sua integração progressiva no sistema internacional aberto,CONSIDERANDO o empenho das partes na liberalização do com...Resumo do conteúdo do documento.
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