Acordo entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre reconhecimento mútuo dos princípios da OCDE em matéria de boas práticas de laboratório (BPL) e dos programas de controlo do seu cumprimento

DOUEPT, 09 de Outubro de 1999Serie L

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Acordo entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre reconhecimento mútuo dos princípios da OCDE em matéria de boas práticas de laboratório (BPL) e dos programas de controlo do seu cumprimento

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 9. 10. 1999L 263/10

ACORDO entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre reconhecimento mútuo dos princípios da OCDE em matéria de boas práticas de laboratório (BPL) e dos programas de controlo do seu cumprimento A COMUNIDADE EUROPEIA (a seguir denominada 'Comunidade'), por um lado, e O ESTADO DE ISRAEL (a seguir denominado 'Israel'), por outro, a seguir denominados 'partes contratantes',

TENDO EM CONTA as suas obrigações decorrentes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC, nomeadamente do anexo I-C relativo à protecção da propriedade intelectual,

TENDO EM CONTA a decisão do Conselho da OCDE, de 12 de Maio de 1981, relativa à aceitação mútua dos dados para a avaliação dos produtos químicos,

TENDO EM CONTA a decisão-recomendação do Conselho da OCDE, de 2 de Outubro de 1989, relativa ao cumprimento dos princípios de boas práticas de laboratório [C(89)87 final],

TENDO EM CONTA o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992, que cria uma zona de livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais, entre a Comunidade Europeia e a Islândia, o Listenstaine e a Noruega, nomeadamente o Protocolo n.o 1...

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