Regulamento (CE) no. 2467/98 do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino
DOUEPT, 20 de Novembro de 1998 › Serie L
Articulado como::DOUEPT, 20 de Novembro de 1998 › Serie L
Articulado como::Fragmento
Regulamento (CE) no. 2467/98 do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino
L 312/1PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias20.11.98
I (Actos cuja publicação e´ uma condição da sua aplicabilidade) REGULAMENTO (CE) No. 2467/98 DO CONSELHO de 3 de Novembro de 1998 que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 42o. e 43o.,Tendo em conta a proposta da Comissão,Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1 ),Tendo em conta o parecer do Comite´ Económico e Social (2 ), (1) Considerando que, o Regulamento (CEE) no. 3013/ /89 do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (3 ), foi por diversas vezes alterado de modo substancial (4 );que e´ conveniente, por motivos de lógica e clareza, proceder a codificação do referido regulamento;(2) Considerando que o funcionamento e o desenvolvimento do mercado comum para os produtos agrícolas devem ser acompanhados do estabelecimento de uma política agrícola comum e que esta deve, nomeadamente, incluir uma organização comum dos mercados agrícolas que pode tomar diversas formas, consoante os produtos;(3) Considerando que, para atingir os objectivos do artigo 39o. do Tratado e, nomeadamente, estabili(1 ) JO C 313 de 12.10.1998.(2 ) JO C 214 de 10.7.1998, p. 72.(3 ) JO L 289 de 7.10.1989, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no. 1589/ /96 (JO L 206 de 16.8.1996, p. 25).(4 ) Ver parte B do anexo II.zar os mercados e assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola em causa, e´ necessário manter determinadas medidas que permitam facilitar a adaptação da oferta às exige^ncias do mercado; que, em especial, e´ conveniente continuar a prever a concessão, aos produtores comunitários de carne de ovino e de caprino, de um pre´mio que compense a sua perda de rendimento, bem como medidas de intervenção;(4) Considerando que e´ conveniente prever a fixação de um preço de base que sirva, por um lado, para desencadear as medidas de intervenção e, por outro, para proteger o mercado comunitário contra as flutuações de preço, no mercado mundial, de certos produtos do sector;(5) Considerando que o montante do pre´mio a conceder aos produtores, determinado a partir de uma perda de rendimento única comunitária, deve ter em consideração as diversas especializações dos sistemas de produção na Comunidade; que, a fim de limitar a progressão do custo orçamental neste sector, houve que prever a limitação do pre´mio à taxa plena a mil animais por produtor nas zonas desfavorecidas, na acepção da Directiva 75/268/ /CEE do Conselho (5 ), e a quinhentos animais por produtor nas outras zonas; que, para ale´m destes quantitativos de animais, o pre´mio continuará a ser pago à taxa reduzida de 50%;(6) Considerando que, para uma boa gestão administrativa, e´ conveniente fazer coincidir a data-limite de pagamento do pre´mio com o termo do exercício orçamental;(5 ) JO L 128 de 19.5.1975, p. 1. Directiva substituída pelo Regulamento (CE) no. 950/97 (JO L 142 de 2.6.1997, p. 1).L 312/2 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 20.11.98 (7...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex União Europeia
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Aviso n.º 29965/2008 - Câmara Municipal de Mondim de Basto, de 18 de Dezembro de 2008 | Acórdão nº 01048/08 de Supremo Tribunal Administrativo, December 03, 2008 | Aviso n.º 29432/2008 de 12 de Dezembro de 2008 | Contrato (extracto) n.º 792/2008 - Universidade do Algarve, de 24 de Novembro de 2008 | Decisão Monocrática nº 70022448294 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, June 05, 2008 | Acórdão nº 2000.38.00.037041-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, December 05, 2005 | decisão monocrática nº 70024790800 de tribunal de justiça do rs sexta câmara cível july 07 2008 | Acórdão nº 70023912868 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, June 17, 2008