Mapa de receitas
DOUEPT, 14 de Fevereiro de 2000 › Serie L
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COMISSÃO RECEITAS *004AAAAE-PT-301* 09:46-(05/02) - 004AAAAE-PT-301Jornal Oficial das Comunidades Europeias14.2.2000 301PT Artigo Número Designação Exercício 2000 Exercício 1999 Exercício 1998CAPÍTULO 3 0CAPÍTULO30--EXCEDENTEDISPONÍVELDOEXERCÍCIOANTERIOR 3 0 0 Excedente disponível do exercício anterior p.m. 1 400 000 000 915 961 060,413 0 1 Excedente de recursos próprios resultante da transferência para a reserva monetária do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção ' Garantia ' p.m. 78 000 000 44 000 000,-TOTAL DO CAPÍTULO 3 0 p.m. 1 478 000 000 959 961 060,41Total do título 3 p.m. 1 478 000 000 959 961 060,41COMISSÃO TÍTULO 3EXCEDENTES DISPONÍVEIS CAPÍTULO 3 0 -- EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR Jornal Oficial das Comunidades Europeias 14.2.2000302 PT *004AAAAK-PT-302* 18:52-(02/02) - 004AAAAK-PT-302COMISSÃO TÍTULO 3EXCEDENTES DISPONÍVEIS CAPÍTULO 3 0 -- EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3 0 0 Excedente disponível do exercício anterior Exercício 2000 Exercício 1999 Exercício 1998 p.m. 1 400 000 000 915 961 060,41Observações Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 356 de 31.12.1977, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 2673/1999 (JO L 326 de 18.12.1999, p. 1).Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1552/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo à aplicação da Decisão 88/376/CEE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 155 de 7.6.1989, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CE) n.o 1355/96 (JO L 175 de 13.7.1996, p. 3).O artigo 32.º do Regulamento Financeiro prevê que o saldo de cada exercício seja inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou enquanto despesa no orçamento do exercício seguinte.As estimativas adequadas das referidas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, recorrendo ao procedimento da carta rectificativa apresentada em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Financeiro. Tais estimativas são elaboradas de acordo com os princípios referidos no artigo 15.º do Regulamento (Euratom, CE) n.o 1355/96 (JO L 175 de 13.7.1996, p. 3).Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento rectificativo e/ou suplementar.Os défices são inscritos no capítulo B0-3 0 do mapa de despesas da presente secção.3 0 1 Excedente de recursos próprios resultante da transferência para a reserva monetária do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção ' Garantia ' Exercício 2000 Exercício 1999 Exercício 1998 p.m. 78 000 000 44 000 000,-Observações Decisão 94/728/CE, Euratom do Conselho, de 31 de Outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 293 de 12.11.1994, p. 9), e, nomeadamente, o seu artigo 7.º Decisão 94/729/CE do Conselho, de 31 de Outubro de 1994, relativa à disciplina orçamental (JO L 293 de 12.11.1994, p. 14), e, nomeadamente, o seu artigo 12.º *004AAAAK-PT-303* 18:52-(02/02) - 004AAAAK-PT-303Jornal Oficial das Comunidades Europeias14.2.2000 303PT Artigo Número Designação Exercício 2000 Exercício 1999 Exercício 1998CAPÍTULO 4 0CAPÍTULO40--DESCONTOSEFECTUADOSSOBREASREMUNERAÇÕES 4 0 0 Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros da instituição, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão 244 629 511 215 436 857 201 526 209,334 0 1 Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões 121 433 625 107 534 480 99 251 019,614 0 3 Produto da contribuição temporária sobre as remunerações dos membros das instituições, dos funcionários e dos outros agentes no activo 32 348 139 28 199 644 26 388 952,75TOTAL DO CAPÍTULO 4 0 398 411 275 351 170 981 327 166 181,69Total do título 4 398 411 275 351 170 981 327 166 181,69COMISSÃO TÍTULO 4ENCARGOS DIVERSOS, IMPOSIÇÕES E TAXAS COMUNITÁRIAS CAPÍTULO 4 0 -- DESCONTOS EFECTUADOS SOBRE AS REMUNERAÇÕES Jornal Oficial das Comunidades Europeias 14.2.2000304 PT *004AAABO-PT-304* 18:52-(02/02) - 004AAABO-PT-304COMISSÃO TÍTULO 4ENCARGOS DIVERSOS, IMPOSIÇÕES E TAXAS COMUNITÁRIAS CAPÍTULO 4 0 -- DESCONTOS EFECTUADOS SOBRE AS REMUNERAÇÕES 4 0 0 Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros da instituição, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão Exercício 2000 Exercício 1999 Exercício 1998244 629 511 215 436 857 201 526 209,33Observações Protocolo sobre os privilégios e imunidades das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 13.º Regulamento n.o 422/67/CEE, 5/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário do presidente e dos membros da Comissão, do presidente, dos ju...Resumo do conteúdo do documento.
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