Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia respeitante à participação da República da Letónia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

DOUEPT, 07 de Agosto de 2001Serie L

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Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia respeitante à participação da República da Letónia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

ANEXO ACORDO entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia respeitante à participação da República da Letónia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente A COMUNIDADE EUROPEIA, por um lado, e a REPÚBLICA DA LETÓNIA (a seguir designada 'Letónia'), por outro,

TENDO EM CONTA o pedido apresentado pela Letónia de participação na Agência Europeia do Ambiente ainda antes da adesão,

RECORDANDO que o Conselho Europeu do Luxemburgo (Dezembro de 1997) considerou que a participação nos programas e nas agências comunitárias constituía um modo de acelerar a estratégia de pré-adesão para os países da Europa Central e Oriental,

TENDO EM CONTA o Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a rede europeia de informação e de observação do ambiente,

RECONHECENDO que o objectivo final da Letónia é o de se tornar membro da Comunidade e que a participação na Agência Europeia do Ambiente contribuirá para a consecução desse objectivo,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.º A Letónia participará de pleno direito na Agência Europeia do Ambiente, a seguir designada 'agência', e na rede europeia de informação ...

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