Directiva 2000/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa ao indicador de velocidade dos veículos a motor de duas ou três rodas e que altera a Directiva 92/61/CEE do Conselho relativa à recepção dos veículos a motor de duas ou três rodas

DOUEPT, 03 de Maio de 2000Serie L

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Directiva 2000/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa ao indicador de velocidade dos veículos a motor de duas ou três rodas e que altera a Directiva 92/61/CEE do Conselho relativa à recepção dos veículos a motor de duas ou três rodas

I (Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade) DIRECTIVA 2000/7/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de Março de 2000 relativa ao indicador de velocidade dos veículos a motor de duas ou três rodas e que altera a Directiva 92/61/CEE do Conselho relativa à recepção dos veículos a motor de duas ou três rodas O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 95.º ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1 ),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2 ),

Deliberando nos termos do artigo 251.º do Tratado (3 ),

Considerando o seguinte:

(1) A segurança rodoviária constitui um objectivo comunitário fundamental que impõe o controlo e a verificação da velocidade por meio do indicador de velocidade, por forma a aumentar o grau de sensibilização, sobret...

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