Regulamento (CE) n.º 1023/2003 do Conselho, de 13 de Junho de 2003, que torna o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1784/2000 sobre as importações de certos acessórios para tubos de ferro fundido maleável originários do Brasil extensivo às importações de certos acessórios para tubos de ferro fundido maleável expedidos da Argentina, independentemente de serem declarados originários da Argentina, e que encerra o inquérito relativo a um exportador argentino

DOUEPT, 17 de Junho de 2003Serie L

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Regulamento (CE) n.º 1023/2003 do Conselho, de 13 de Junho de 2003, que torna o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1784/2000 sobre as importações de certos acessórios para tubos de ferro fundido maleável originários do Brasil extensivo às importações de certos acessórios para tubos de ferro fundido maleável expedidos da Argentina, independentemente de serem declarados originários da Argentina, e que encerra o inquérito relativo a um exportador argentino

I (Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade) REGULAMENTO (CE) N.o 1023/2003 DO CONSELHO de 13 de Junho de 2003 que torna o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1784/2000 sobre as importaço~es de certos acessórios para tubos de ferro fundido maleável originários do Brasil extensivo às importaço~es de certos acessórios para tubos de ferro fundido maleável expedidos da Argentina, independentemente de serem declarados originários da Argentina, e que encerra o inquérito relativo a um exportador argentino O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importaço~es objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (1 ), e, nomeadamente, o seu artigo 13.º,

Tendo em conta a proposta apresentada pela Comissão após consulta do Comité Consultivo,

Considerando o seguinte:

A. PROCESSO 1. Medidas em vigor (1) Mediante o Regulamento (CE) n.o 1784/2000 (2 ), o Conselho instituiu, em Agosto de 2000, um direito anti-dumping de 34,8 % sobre as importaço~es de acessórios para tubos de ferro fun...

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