Recomendação do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa à execução das políticas de emprego dos Estados-Membros
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Recomendação do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa à execução das políticas de emprego dos Estados-Membros
PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 1.3.2002L 60/70
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 18 de Fevereiro de 2002 relativa à execução das políticas de emprego dos Estados-Membros (2002/178/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente o n.o 4 do seu artigo 128.º,Tendo em conta a Recomendação da Comissão de 12 de Setembro de 2001,Tendo em conta o parecer conjunto do Comité do Emprego e do Comité da Política Económica,Considerando o seguinte:(1) O Conselho adoptou as Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-Membros em 2001, através da Decisão de 19 de Janeiro de 2001 (1 ).(2) O Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, acordou uma nova estratégia global de emprego, reforma económica e coesão social e assumiu o compromisso de criar as condições necessárias para o pleno emprego. As metas para as taxas de emprego a cumprir até 2010 foram definidas em conformidade e ulteriormente completadas pelo Conselho Europeu de Estocolmo, em 23 e 24 de Março de 2001, com objectivos intermédios para 2005 e uma nova meta referente ao aumento da taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, homens e mulheres, até 2010.(3) O Conselho Europeu de Nice, de 7, 8 e 9 de Dezembro de 2000, aprovou a Agenda Social Europeia que estabelece que o retorno ao pleno emprego exige políticas ambiciosas em termos de aumento das taxas de emprego, redução dos desequilíbrios regionais, diminuição das desigualdades e melhoria da qualidade do emprego.(4) O Conselho adoptou a Recomendação relativa às Orientações Gerais para as Políticas Económicas em 15 de Junho de 2001 e o Conselho Europeu de Amesterdão, de 16 e 17 de Junho de 1997, aprovou uma Resolução relativa a um Pacto de Estabilidade e Crescimento, definindo compromissos para os Estados-Membros.(5) Os Estados-Membros devem dar cumprimento à presente Recomendação de uma forma coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas e, em particular, com as que dizem respeito ao mercado de trabalho.(6) O Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2001, elaborado conjuntamente com a Comissão, descreve a situação do emprego na Comunidade e analisa as medidas tomadas pelos Estados-Membros em execução das respectivas políticas de emprego, de acordo com as Orientações e a Recomendação do Conselho de 19 de Janeiro de 2001 sobre a execução das políticas de emprego dos Estados-Membros (2 ).(7) À luz da análise da execução das políticas de emprego dos Estados-Membros, o Conselho considera oportuno formular recomendações. Deve haver comedimento no recurso a essas recomendações, circunscrevendo-as às questões prioritárias e fazendo-as assentar n...Resumo do conteúdo do documento.
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