Preparações alimentícias diversas
DOUEPT, 23 de Outubro de 2001 › Serie L
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Preparações alimentícias diversas
CAPÍTULO 21
PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS Notas 1. O presente capítulo não compreende:1. a) As misturas de produtos hortícolas da posição 0712;1. b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 0901);1. c) O chá aromatizado (posição 0902);1. d) As especiarias e outros produtos das posições 0904 a 0910;1. e) As preparações alimentícias, excepto os produtos descritos nas posições 2103 ou 2104, contendo, em peso, mais de 20 % de enchidos, carne, miudezas, sangue, peixe ou crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);1. f) As leveduras acondicionadas c...Resumo do conteúdo do documento.
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