Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n.º 1 da União Europeia para o exercício de 2008

DOUEPT, 04 de Julho de 2008Serie L

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Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n.º 1 da União Europeia para o exercício de 2008

II (Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória) ORÇAMENTOS PARLAMENTO EUROPEU APROVAÇÃO DEFINITIVA do orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2008 (2008/488/CE, Euratom) O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 7 do artigo 272º ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177º ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, tal como definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 1/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, apresentado pela Comissão em 18 de Janeiro de 2008,

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2008, estabelecido pelo Conselho em 4 de Março de 2008,

Tendo em conta a resolução aprovada pelo Parlamento em 11 de Março de 2008,

Tendo em conta a alteração ao projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2008, aprovada pelo Parlamento em 11 de Março de 2008,

Tendo em conta a segunda leitura do Conselho, de 7 de Abril de 2008,

Tendo em conta a carta de 9 de Abril de 2008, pela qual o Conselho informou o Parlamento de que aceitou a alteração do Parlamento,

Tendo em conta o artigo 69º e o anexo IV do Regimento do Parlamento Europeu, (1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9).

(2) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7).

4.7.2008 PT Jornal Oficial da União Europeia L 175/1

DECLARA:

Artigo único O processo previsto no artigo 272º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e no artigo 177º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica está concluído e o orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2008 está definitivamente aprovado.

Feito em Bruxelas, em 9 de Abril de 2008.

O Presidente H.-G. PÖTTERING L 175/2 PT Jornal Oficial da União Europeia 4.7.2008

APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 1

DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008 ÍNDICE Página MAPA GERAL DE RECEITAS A. Introdução e financiamento do orçamento geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 -- Título 1: Recursos próprios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

C. Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO Secção III: Comissão 20 -- Mapa de despesas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 -- Título XX: Despesas administrativas atribuídas aos domínios de intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 -- Título 02: Empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 -- Título 06: Energia e transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 -- Título 08: Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 -- Título 09: Sociedade da informação e meios de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 -- Título 13: Política regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 -- Título 27: Orçamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51

4.7.2008 PT Jornal Oficial da União Europeia L 175/3

A. INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GE...

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