Posição Comum, de 29 de Março de 1999, definida pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à proposta de convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada

DOUEPT, 31 de Março de 1999Serie L

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Posição Comum, de 29 de Março de 1999, definida pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à proposta de convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias31. 3. 1999 L 87/1 (Actos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia) POSIÇÃO COMUM de 29 de Março de 1999 definida pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à proposta de convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizad...

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