Decisão do Conselho, de 11 de Julho de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007

DOUEPT, 15 de Julho de 2006Serie L

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Decisão do Conselho, de 11 de Julho de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007

DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Julho de 2006 nos termos do n.o 2 do artigo 122.º do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (2006/495/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 122.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o relatório da Comissão (1),

Tendo em conta o relatório do Banco Central Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta o debate no Conselho, reunido a nível de Chefes de Estado e de Governo,

Considerando o seguinte:

(1) A terceira fase da União Econó...

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