Decisão do Conselho, de 11 de Julho de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007
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Decisão do Conselho, de 11 de Julho de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007
DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Julho de 2006 nos termos do n.o 2 do artigo 122.º do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (2006/495/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 122.º,Tendo em conta a proposta da Comissão,Tendo em conta o relatório da Comissão (1),Tendo em conta o relatório do Banco Central Europeu (2),Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),Tendo em conta o debate no Conselho, reunido a nível de Chefes de Estado e de Governo,Considerando o seguinte:(1) A terceira fase da União Econó...Resumo do conteúdo do documento.
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