Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, relativa a uma participação financeira da Comunidade para a realização, nos Estados-Membros, de um estudo sobre a prevalência de Salmonella spp. e de Staphylococcus aureus resistente à meticilina em efectivos de suínos reprodutores [notificada com o número C(2007) 6579]

DOUEPT, 17 de Janeiro de 2008Serie L

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Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, relativa a uma participação financeira da Comunidade para a realização, nos Estados-Membros, de um estudo sobre a prevalência de Salmonella spp. e de Staphylococcus aureus resistente à meticilina em efectivos de suínos reprodutores [notificada com o número C(2007) 6579]

DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 2007 relativa a uma participação financeira da Comunidade para a realização, nos Estados-Membros, de um estudo sobre a prevalência de Salmonella spp. e de Staphylococcus aureus resistente à meticilina em efectivos de suínos reprodutores [notificada com o número C(2007) 6579] (2008/55/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o artigo 20.º,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 90/424/CEE estabelece regras de participação financeira da Comunidade em acções veterinárias pontuais, incluindo acções de natureza técnica e científica.

Esta decisão prevê que a Comunidade realize ou ajude os Estados-Membros a realizar as acções técnicas e científicas necessárias ao desenvolvimento de legislação comunitária no domínio veterinário e ao desenvolvimento do ensino ou da formação veterinários.

(2) Nos termos do artigo 4.º e do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar (2), deve ser estabelecido um objectivo comunitário para a redução da prevalência de Salmonella nas populações de efectivos de suínos reprodutores.

(3) A task force da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) sobre recolha de dados relativos a zoonoses adoptou, em 30 de Abril de 2007, um relatório sobre uma proposta de especificações técnicas para um estudo de base sobre a prevalência de Salmonella em suínos reprodutores (3) (relatório 'Salmonella').

(4) A fim de estabelecer os objectivos comunitários para a redução da prevalência de zoonoses e agentes zoonóticos, em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.o 2160/2003, e considerar a melhor abordagem com vista à futura avaliação da realização desses objectivos, são necessários dados comparáveis sobre a percentagem de explorações de suínos reprodutores infectadas com Salmonella nos Estados-Membros. Dado que não se dispõe desta informação, deve ser realizado um estudo especial com vista a monitorizar a prevalência de Salmonella nos suínos reprodutores durante um período adequado, de modo a ter em conta possíveis variações sazonais. O estudo deve basear-se no relatório 'Salmonella'.

(5) O relatório 'Salmonella' recomend...

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