Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.º 69/06/COL, de 22 de Março de 2006, que altera pela 55a vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais

DOUEPT, 23 de Novembro de 2006Serie L

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Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.º 69/06/COL, de 22 de Março de 2006, que altera pela 55a vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais

DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA N.o 69/06/COL de 22 de Março de 2006 que altera pela 55a vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA (1),

TENDO EM CONTA o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2), nomeadamente os artigos 61.º a 63.º e o Protocolo n.o 26,

TENDO EM CONTA o Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça (3), nomeadamente o artigo 24.º e o n.o 2, alínea b), do artigo 5.º, bem como o artigo 1.º da Parte I do seu Protocolo n.o 3,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 24.º do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal, o Órgão de Fiscal...

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