Decisão do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade (países vizinhos do Sudeste, do Mediterrâneo, da América Latina e da Ásia e República da África do Sul) (Versão codificada)

DOUEPT, 15 de Julho de 2008Serie L

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Decisão do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade (países vizinhos do Sudeste, do Mediterrâneo, da América Latina e da Ásia e República da África do Sul) (Versão codificada)

DECISÃO DO CONSELHO de 23 de Junho de 2008 que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade (países vizinhos do Sudeste, do Mediterrâneo, da América Latina e da Ásia e República da África do Sul) (Versão codificada) (2008/580/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 181º-A,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2000/24/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1999, que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resul tantes de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade (países d...

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