Decisão do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à celebração de acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e, por um lado, os Barbados, o Belize, a República do Congo, as Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Costa do Marfim, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malavi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República de Trindade e Tobago, a República do Uganda, a República da Zâmbia e a República do Zimbabué e, por outro, a República da Índia sobre o fornecimento de açúcar bruto de cana para refinação

DOUEPT, 08 de Dezembro de 2001Serie L

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Decisão do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à celebração de acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e, por um lado, os Barbados, o Belize, a República do Congo, as Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Costa do Marfim, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malavi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República de Trindade e Tobago, a República do Uganda, a República da Zâmbia e a República do Zimbabué e, por outro, a República da Índia sobre o fornecimento de açúcar bruto de cana para refinação

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias8.12.2001 L 325/21

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) CONSELHO DECISÃO DO CONSELHO de 3 de Dezembro de 2001 relativa à celebração de acordos sob forma...

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