Decisão do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e Barbados, Belize, a República do Congo, a República da Costa do Marfim, a República das Ilhas Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a República de Madagáscar, a República do Malávi, a República da Maurícia, a República de Moçambique, a República do Quénia, a Federação de São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República do Suriname, a República Unida da Tanzânia, a República de Trindade e Tobago, a República do Uganda, a República da Zâmbia e a República do Zimbabué sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente aos períodos de entrega de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 1 de Julho de 2009 a 30 de Setembro de 2009 e à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente aos mesmos períodos de entrega
DOUEPT, 30 de Julho de 2009 › Serie L
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