Decisão n.º 2/2000 do Conselho de Associação UE-Letónia, de 27 de Julho de 2000, que adopta os termos e as condições de participação da República da Letónia em programas comunitários nas áreas da formação e da educação

DOUEPT, 20 de Setembro de 2000Serie L

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Decisão n.º 2/2000 do Conselho de Associação UE-Letónia, de 27 de Julho de 2000, que adopta os termos e as condições de participação da República da Letónia em programas comunitários nas áreas da formação e da educação

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 20.9.2000L 236/22

DECISÃO N.o 2/2000 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-LETÓNIA de 27 de Julho de 2000 que adopta os termos e as condições de participação da República da Letónia em programas comunitários nas áreas da formação e da educação (2000/561/CE) O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO,

Tendo em conta o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Letónia, por outro, e, nomeadamente, o seu artigo 109.º (1),

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do artigo 109.º do Acordo Europeu e do seu anexo XVIII, a Letónia pode participar em programas-quadro, programas esp...

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