Decisão n.º 1/2006, de 29 de Setembro de 2006, do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo no que respeita à alteração do Capítulo 11 do Anexo 1

DOUEPT, 24 de Novembro de 2006Serie L

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Decisão n.º 1/2006, de 29 de Setembro de 2006, do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo no que respeita à alteração do Capítulo 11 do Anexo 1

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO N.o 1/2006 de 29 de Setembro de 2006 do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo no que respeita à alteração do Capítulo 11 do Anexo 1 (2006/798/CE) O COMITÉ,

Tendo em conta o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em matéria de Avaliação da Conformidade entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça ('o acordo'), assinado em 21 de Junho de 1999, nomeadamente, o n.o 5 do artigo 10.º,

Considerando que a Comunidade Europeia introduziu a nova Directiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) relativa aos instrumentos de medição e que a Suíça alterou as suas disposições legislativas, regulamentares e administrativas de modo a se...

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