Decisão da Comissão, de 2 de Maio de 2003, que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão do fluoreto de sulfurilo, do bispiribac-sódio e do paecilomyces lilacinus no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [notificada com o número C(2003) 1426] (1)

DOUEPT, 06 de Maio de 2003Serie L

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Decisão da Comissão, de 2 de Maio de 2003, que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão do fluoreto de sulfurilo, do bispiribac-sódio e do paecilomyces lilacinus no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [notificada com o número C(2003) 1426] (1)

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 2 de Maio de 2003 que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão do fluore...

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