Decisão nº 2/98 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Letónia, por outro, de 27 de Outubro de 1998, que adopta os termos e as condições de participação da Letónia em programas comunitários nas áreas da formação, da juventude e da educação

DOUEPT, 21 de Novembro de 1998Serie L

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Decisão nº 2/98 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Letónia, por outro, de 27 de Outubro de 1998, que adopta os termos e as condições de participação da Letónia em programas comunitários nas áreas da formação, da juventude e da educação

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias21. 11. 98 L 313/17

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) CONSELHO DECISÃO N 2/98 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Letónia, por outro de 27 de Outubro de 1998 que adopta os termos e as condições de participação da Letónia em programas comunitários nas áreas da formação, da juventude e da educação (98/654/CE) O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO,

Tendo em conta o Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Repúbli...

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